Juízes do RS vão receber R$ 8,2 milhões em retroativo de auxílio-creche


Magistrados de tribunais gaúchos vão receber pagamento retroativo do penduricalho após determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ); procurados, TJ-RS não respondeu, e TJM-RS diz que não foi comunicado da decisão

Por Gabriel de Sousa

BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, no último dia 4, o pagamento retroativo de auxílio-creche para 220 juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS). O valor que será destinado aos magistrados é de R$ 8.205.351,15.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A decisão do CNJ tratou sobre um recurso da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que pediu ao Tribunal, em 2018, a concessão do auxílio-creche. A associação argumentou que outros Estados já garantiam o penduricalho aos magistrados e que uma portaria do próprio Conselho, datada de 2010, estipulava a distribuição do benefício. O período do pagamento retroativo será é de janeiro de 2014 e maio de 2023.

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Com a autorização do pagamento retroativo por parte do CNJ, 218 juízes e juízas do TJ-RS vão receber um total de R$ 8.096.287,20. Outras duas magistradas do TJM-RS vão ser beneficiadas com uma soma de R$ 109.063,95. Ao Estadão, o TJM-RS afirmou que ainda não foi informado oficialmente da autorização do CNJ. O TJ-RS foi procurado e não respondeu.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um benefício concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal de uma escola particular ou da restituição de despesas com escola.

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Desde junho do ano passado, os juízes recebem R$ 855,01 (em caso de crianças que estudam em turno integral) e R$ 570,01 (em caso de crianças que estudam em meio período). De acordo com o Portal da Transparência dos dois tribunais, o salário-base dos juízes vai de R$ 28.954,20 a R$ 35.745,92.

Em março de 2019, o TJ-RS negou o pedido da Ajuris para o pagamento retroativo do auxílio-creche. A Corte argumentou que não havia uma legislação específica que previa a concessão do penduricalho e o custeio poderia ocasionar um “aumento dos gastos públicos e da violação do princípio da legalidade”.

A Ajuris, então, entrou com o recurso no CNJ, pleiteando o pagamento do benefício. O julgamento foi realizado em abril do ano passado. Na decisão final do Conselho, foi criado um enunciado administrativo que obriga os tribunais de todo o País a pagar o auxílio-creche aos magistrados. A ampliação se deu após um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade que representa a classe no País.

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BRASÍLIA – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou, no último dia 4, o pagamento retroativo de auxílio-creche para 220 juízes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) e do Tribunal de Justiça Militar do Rio Grande do Sul (TJM-RS). O valor que será destinado aos magistrados é de R$ 8.205.351,15.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A decisão do CNJ tratou sobre um recurso da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que pediu ao Tribunal, em 2018, a concessão do auxílio-creche. A associação argumentou que outros Estados já garantiam o penduricalho aos magistrados e que uma portaria do próprio Conselho, datada de 2010, estipulava a distribuição do benefício. O período do pagamento retroativo será é de janeiro de 2014 e maio de 2023.

Com a autorização do pagamento retroativo por parte do CNJ, 218 juízes e juízas do TJ-RS vão receber um total de R$ 8.096.287,20. Outras duas magistradas do TJM-RS vão ser beneficiadas com uma soma de R$ 109.063,95. Ao Estadão, o TJM-RS afirmou que ainda não foi informado oficialmente da autorização do CNJ. O TJ-RS foi procurado e não respondeu.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um benefício concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal de uma escola particular ou da restituição de despesas com escola.

Desde junho do ano passado, os juízes recebem R$ 855,01 (em caso de crianças que estudam em turno integral) e R$ 570,01 (em caso de crianças que estudam em meio período). De acordo com o Portal da Transparência dos dois tribunais, o salário-base dos juízes vai de R$ 28.954,20 a R$ 35.745,92.

Em março de 2019, o TJ-RS negou o pedido da Ajuris para o pagamento retroativo do auxílio-creche. A Corte argumentou que não havia uma legislação específica que previa a concessão do penduricalho e o custeio poderia ocasionar um “aumento dos gastos públicos e da violação do princípio da legalidade”.

A Ajuris, então, entrou com o recurso no CNJ, pleiteando o pagamento do benefício. O julgamento foi realizado em abril do ano passado. Na decisão final do Conselho, foi criado um enunciado administrativo que obriga os tribunais de todo o País a pagar o auxílio-creche aos magistrados. A ampliação se deu após um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade que representa a classe no País.

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A decisão do CNJ tratou sobre um recurso da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que pediu ao Tribunal, em 2018, a concessão do auxílio-creche. A associação argumentou que outros Estados já garantiam o penduricalho aos magistrados e que uma portaria do próprio Conselho, datada de 2010, estipulava a distribuição do benefício. O período do pagamento retroativo será é de janeiro de 2014 e maio de 2023.

Com a autorização do pagamento retroativo por parte do CNJ, 218 juízes e juízas do TJ-RS vão receber um total de R$ 8.096.287,20. Outras duas magistradas do TJM-RS vão ser beneficiadas com uma soma de R$ 109.063,95. Ao Estadão, o TJM-RS afirmou que ainda não foi informado oficialmente da autorização do CNJ. O TJ-RS foi procurado e não respondeu.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um benefício concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal de uma escola particular ou da restituição de despesas com escola.

Desde junho do ano passado, os juízes recebem R$ 855,01 (em caso de crianças que estudam em turno integral) e R$ 570,01 (em caso de crianças que estudam em meio período). De acordo com o Portal da Transparência dos dois tribunais, o salário-base dos juízes vai de R$ 28.954,20 a R$ 35.745,92.

Em março de 2019, o TJ-RS negou o pedido da Ajuris para o pagamento retroativo do auxílio-creche. A Corte argumentou que não havia uma legislação específica que previa a concessão do penduricalho e o custeio poderia ocasionar um “aumento dos gastos públicos e da violação do princípio da legalidade”.

A Ajuris, então, entrou com o recurso no CNJ, pleiteando o pagamento do benefício. O julgamento foi realizado em abril do ano passado. Na decisão final do Conselho, foi criado um enunciado administrativo que obriga os tribunais de todo o País a pagar o auxílio-creche aos magistrados. A ampliação se deu após um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade que representa a classe no País.

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O plenário do Conselho Nacional de Justiça, em Brasília Foto: Wilton Junior/Estadão

A decisão do CNJ tratou sobre um recurso da Associação de Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris), que pediu ao Tribunal, em 2018, a concessão do auxílio-creche. A associação argumentou que outros Estados já garantiam o penduricalho aos magistrados e que uma portaria do próprio Conselho, datada de 2010, estipulava a distribuição do benefício. O período do pagamento retroativo será é de janeiro de 2014 e maio de 2023.

Com a autorização do pagamento retroativo por parte do CNJ, 218 juízes e juízas do TJ-RS vão receber um total de R$ 8.096.287,20. Outras duas magistradas do TJM-RS vão ser beneficiadas com uma soma de R$ 109.063,95. Ao Estadão, o TJM-RS afirmou que ainda não foi informado oficialmente da autorização do CNJ. O TJ-RS foi procurado e não respondeu.

O auxílio-creche, também chamado de auxílio-escolar, é um benefício concedido a trabalhadores que têm filhos de até seis anos, por meio da disponibilização de vagas em instituições públicas, do pagamento de determinado valor mensal de uma escola particular ou da restituição de despesas com escola.

Desde junho do ano passado, os juízes recebem R$ 855,01 (em caso de crianças que estudam em turno integral) e R$ 570,01 (em caso de crianças que estudam em meio período). De acordo com o Portal da Transparência dos dois tribunais, o salário-base dos juízes vai de R$ 28.954,20 a R$ 35.745,92.

Em março de 2019, o TJ-RS negou o pedido da Ajuris para o pagamento retroativo do auxílio-creche. A Corte argumentou que não havia uma legislação específica que previa a concessão do penduricalho e o custeio poderia ocasionar um “aumento dos gastos públicos e da violação do princípio da legalidade”.

A Ajuris, então, entrou com o recurso no CNJ, pleiteando o pagamento do benefício. O julgamento foi realizado em abril do ano passado. Na decisão final do Conselho, foi criado um enunciado administrativo que obriga os tribunais de todo o País a pagar o auxílio-creche aos magistrados. A ampliação se deu após um pedido da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), a maior entidade que representa a classe no País.

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