RIO – O julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) desta sexta-feira, 30, que deixou o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação, tira o ex-mandatário das urnas, mas não retira nem suspende seus direitos políticos. Ele ainda poderá, por exemplo, votar nas eleições e participar de organização partidária.
O placar do TSE foi de 5 a 2. Além do relator, Benedito Gonçalves, votaram a favor da inelegibilidade do ex-presidente Floriano Marques de Azevedo, André Ramos Tavares, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes. Raul Araújo e Kassio Nunes Marques foram favoráveis ao ex-presidente. O julgamento durou quatro dias.
A inelegibilidade e a suspensão dos direitos políticos são punições eleitorais diferentes. Enquanto a primeira proíbe o condenado de ser candidato a qualquer cargo político pelo período de oito anos, a outra cassa o direito ao voto, à filiação e participação partidária e, consequentemente, a elegibilidade do alvo do processo.
Bolsonaro pode concorrer às eleições?
A decisão do TSE desta sexta-feira torna Jair Bolsonaro inelegível, mas mantém os seus direitos políticos, como explica o advogado Alberto Rollo, especialista em Direito Eleitoral.
Alberto Rollo, advogado especialista em Direito Eleitoral
Segundo Rollo, em casos de suspensão ou perda dos direitos políticos, a possibilidade de se candidatar é apenas um dos direitos cassados em casos de condenações com base no artigo 15 da Constituição.
Bolsonaro pode votar?
A Constituição prevê a perda ou suspensão dos direitos políticos em casos de cancelamento da naturalização, incapacidade civil absoluta (em casos de menores de 16 anos ou portadores de doenças mentais graves, por exemplo), condenação criminal transitada em julgado, recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta (como o serviço militar obrigatório) e condenações por improbidade administrativa.
Na prática, a perda definitiva dos direitos políticos só é possível em duas hipóteses: com o cancelamento da naturalização e a perda da nacionalidade brasileira.
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“A suspensão de direitos políticos é mais abrangente. Prevê a perda da capacidade eleitoral ativa e passiva. Ou seja, a suspensão é temporária e fica vigente no período em que as condenações estiverem em vigor. Já a perda é definitiva. Um exemplo são as pessoas que se naturalizaram brasileiros e depois perderam a naturalização por irregularidades no processo”, afirmou Alberto Rollo.
Especialista em Direito Eleitoral advogado e presidente da Comissão de Direito Eleitoral do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp), o advogado Fernando Neisser explica que um brasileiro nato, que nasceu no País, não pode perder os direitos políticos definitivamente.
Fernando Neisser, especialista em Direito Eleitoral e presidente do Iasp
Ainda cabe recurso da decisão do TSE desta sexta-feira. Bolsonaro ainda pode ir ao Supremo pedindo a revisão do que deliberou a máxima Corte Eleitoral.
Cabo eleitoral
De acordo com Acácio Miranda, doutor em Direito Constitucional pelo Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP), o ex-presidente ainda terá o direito de votar nas eleições de 2024 e 2026. Segundo Miranda, Bolsonaro ainda poderá ser utilizado como um cabo eleitoral de outras formas. “Hoje, no Brasil, o cabo eleitoral, ele faz de forma gratuita, a rigor, e parte de uma liberdade de expressão. Uma vez que, eu estou externando a minha opinião política”, explicou.
Como mostrou o Estadão, Bolsonaro e Valdemar Costa Neto têm feito diversas viagens e ido a eventos de filiação do PL, com vistas nas eleições de 2024.
Além da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro, outros nomes cotados para assumir a liderança da direita são Tarcísio Gomes de Freitas (Republicanos), governador de São Paulo, Romeu Zema (Novo), governador de Minas, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), senador e “01″ do ex-presidente e Walter Braga Netto, que também foi réu na ação julgada nesta sexta pelo TSE. O general foi absolvido.
‘Recebo com profundo respeito a decisão’
O advogado Tarcísio Vieira, ex-ministro do TSE que atua na defesa do ex-presidente Bolsonaro, disse que “recebe com profundo respeito a decisão” do Plenário. Ele ainda poderá recorrer para o Supremo e o prazo começa depois que o acórdão for publicado no Diário de Justiça.