Justiça arquiva ação de Boulos contra Nunes, que o chamou de ‘invasor’ e ‘vagabundo’ em convenção


Magistrado da 13ª Vara Cível afirmou que o deputado federal disse ter sofrido danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu mas, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu publicação do currículo lattes nas redes sociais do atual prefeito; psolista não se manifestou

Por Heitor Mazzoco

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Roge Naim Tenn, arquivou ação por dano moral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por inépcia da inicial, quando a narração dos fatos da ação proposta não possui correlação lógica com a conclusão e com os pedidos (art. 330 do Código de Processo Civil).

Boulos apresentou a ação na esfera cível depois de ter sido chamado de “invasor”, “vagabundo” e “sem-vergonha” por Nunes durante convenção do PL no dia 22 de julho. O emedebista não citou o nome do adversário político. Procurado, via assessoria, o parlamentar ainda não se manifestou.

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“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o ‘curriculum lattes’ do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz Tenn na decisão. O processo foi a julgamento sem resolução de mérito.

Boulos e Nunes: Troca de acusações na Justiça Comum e Justiça Eleitoral  Foto: Taba Benedicto e Felipe Rau/Estadão

O advogado de Boulos sustentou na inicial que Nunes mentiu e fez discurso de ódio contra o adversário do pleito deste ano. “O ilícito do caso em apreço é fruto de ânimo doloso de difamar o autor, atingindo direitos da personalidade, indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana, além de causar interferência indevida no processo eleitoral das eleições municipais de 2024, uma vez que a utilização de fake news (invasor) e discurso de ódio (vagabundo e sem-vergonha) para ataque aos adversários políticos é instrumento ilegítimo de interferência no processo eleitoral”, afirmou Ramon Arnús Koelle.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Roge Naim Tenn, arquivou ação por dano moral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por inépcia da inicial, quando a narração dos fatos da ação proposta não possui correlação lógica com a conclusão e com os pedidos (art. 330 do Código de Processo Civil).

Boulos apresentou a ação na esfera cível depois de ter sido chamado de “invasor”, “vagabundo” e “sem-vergonha” por Nunes durante convenção do PL no dia 22 de julho. O emedebista não citou o nome do adversário político. Procurado, via assessoria, o parlamentar ainda não se manifestou.

“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o ‘curriculum lattes’ do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz Tenn na decisão. O processo foi a julgamento sem resolução de mérito.

Boulos e Nunes: Troca de acusações na Justiça Comum e Justiça Eleitoral  Foto: Taba Benedicto e Felipe Rau/Estadão

O advogado de Boulos sustentou na inicial que Nunes mentiu e fez discurso de ódio contra o adversário do pleito deste ano. “O ilícito do caso em apreço é fruto de ânimo doloso de difamar o autor, atingindo direitos da personalidade, indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana, além de causar interferência indevida no processo eleitoral das eleições municipais de 2024, uma vez que a utilização de fake news (invasor) e discurso de ódio (vagabundo e sem-vergonha) para ataque aos adversários políticos é instrumento ilegítimo de interferência no processo eleitoral”, afirmou Ramon Arnús Koelle.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Roge Naim Tenn, arquivou ação por dano moral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por inépcia da inicial, quando a narração dos fatos da ação proposta não possui correlação lógica com a conclusão e com os pedidos (art. 330 do Código de Processo Civil).

Boulos apresentou a ação na esfera cível depois de ter sido chamado de “invasor”, “vagabundo” e “sem-vergonha” por Nunes durante convenção do PL no dia 22 de julho. O emedebista não citou o nome do adversário político. Procurado, via assessoria, o parlamentar ainda não se manifestou.

“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o ‘curriculum lattes’ do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz Tenn na decisão. O processo foi a julgamento sem resolução de mérito.

Boulos e Nunes: Troca de acusações na Justiça Comum e Justiça Eleitoral  Foto: Taba Benedicto e Felipe Rau/Estadão

O advogado de Boulos sustentou na inicial que Nunes mentiu e fez discurso de ódio contra o adversário do pleito deste ano. “O ilícito do caso em apreço é fruto de ânimo doloso de difamar o autor, atingindo direitos da personalidade, indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana, além de causar interferência indevida no processo eleitoral das eleições municipais de 2024, uma vez que a utilização de fake news (invasor) e discurso de ódio (vagabundo e sem-vergonha) para ataque aos adversários políticos é instrumento ilegítimo de interferência no processo eleitoral”, afirmou Ramon Arnús Koelle.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Roge Naim Tenn, arquivou ação por dano moral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por inépcia da inicial, quando a narração dos fatos da ação proposta não possui correlação lógica com a conclusão e com os pedidos (art. 330 do Código de Processo Civil).

Boulos apresentou a ação na esfera cível depois de ter sido chamado de “invasor”, “vagabundo” e “sem-vergonha” por Nunes durante convenção do PL no dia 22 de julho. O emedebista não citou o nome do adversário político. Procurado, via assessoria, o parlamentar ainda não se manifestou.

“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o ‘curriculum lattes’ do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz Tenn na decisão. O processo foi a julgamento sem resolução de mérito.

Boulos e Nunes: Troca de acusações na Justiça Comum e Justiça Eleitoral  Foto: Taba Benedicto e Felipe Rau/Estadão

O advogado de Boulos sustentou na inicial que Nunes mentiu e fez discurso de ódio contra o adversário do pleito deste ano. “O ilícito do caso em apreço é fruto de ânimo doloso de difamar o autor, atingindo direitos da personalidade, indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana, além de causar interferência indevida no processo eleitoral das eleições municipais de 2024, uma vez que a utilização de fake news (invasor) e discurso de ódio (vagabundo e sem-vergonha) para ataque aos adversários políticos é instrumento ilegítimo de interferência no processo eleitoral”, afirmou Ramon Arnús Koelle.

O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Roge Naim Tenn, arquivou ação por dano moral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por inépcia da inicial, quando a narração dos fatos da ação proposta não possui correlação lógica com a conclusão e com os pedidos (art. 330 do Código de Processo Civil).

Boulos apresentou a ação na esfera cível depois de ter sido chamado de “invasor”, “vagabundo” e “sem-vergonha” por Nunes durante convenção do PL no dia 22 de julho. O emedebista não citou o nome do adversário político. Procurado, via assessoria, o parlamentar ainda não se manifestou.

“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o ‘curriculum lattes’ do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz Tenn na decisão. O processo foi a julgamento sem resolução de mérito.

Boulos e Nunes: Troca de acusações na Justiça Comum e Justiça Eleitoral  Foto: Taba Benedicto e Felipe Rau/Estadão

O advogado de Boulos sustentou na inicial que Nunes mentiu e fez discurso de ódio contra o adversário do pleito deste ano. “O ilícito do caso em apreço é fruto de ânimo doloso de difamar o autor, atingindo direitos da personalidade, indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana, além de causar interferência indevida no processo eleitoral das eleições municipais de 2024, uma vez que a utilização de fake news (invasor) e discurso de ódio (vagabundo e sem-vergonha) para ataque aos adversários políticos é instrumento ilegítimo de interferência no processo eleitoral”, afirmou Ramon Arnús Koelle.

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