O juiz da 13ª Vara Cível de São Paulo, Roge Naim Tenn, arquivou ação por dano moral movida pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL) contra o atual prefeito da capital, Ricardo Nunes (MDB), por inépcia da inicial, quando a narração dos fatos da ação proposta não possui correlação lógica com a conclusão e com os pedidos (art. 330 do Código de Processo Civil).
Boulos apresentou a ação na esfera cível depois de ter sido chamado de “invasor”, “vagabundo” e “sem-vergonha” por Nunes durante convenção do PL no dia 22 de julho. O emedebista não citou o nome do adversário político. Procurado, via assessoria, o parlamentar ainda não se manifestou.
“No presente caso, o autor afirma que sofreu danos morais em virtude das supostas ofensas perpetradas pelo réu e, em vez de veicular pedidos de efetiva retratação, requereu que o réu publicasse o ‘curriculum lattes’ do demandante, pedido que não apresenta qualquer pertinência com a causa de pedir trazida”, disse o juiz Tenn na decisão. O processo foi a julgamento sem resolução de mérito.
O advogado de Boulos sustentou na inicial que Nunes mentiu e fez discurso de ódio contra o adversário do pleito deste ano. “O ilícito do caso em apreço é fruto de ânimo doloso de difamar o autor, atingindo direitos da personalidade, indissociáveis do princípio da dignidade da pessoa humana, além de causar interferência indevida no processo eleitoral das eleições municipais de 2024, uma vez que a utilização de fake news (invasor) e discurso de ódio (vagabundo e sem-vergonha) para ataque aos adversários políticos é instrumento ilegítimo de interferência no processo eleitoral”, afirmou Ramon Arnús Koelle.