Justiça dá 48h para Eduardo Leite e PGE explicarem pensão paga a ex-governador


Partido Novo, autor da ação, alega que pagamento seria irregular; o tucano recebeu R$ 39,9 mil até agora

Por Ananda Müller
Atualização:

A Justiça gaúcha deu prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul e o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) expliquem o pagamento de cerca de R$ 40 mil em pensão ao tucano. A ação foi movida pelo partido Novo, que apontou supostas irregularidades no pagamento do benefício. A sigla entende que duas leis, de 2015 e de 2021, barram esse tipo de pagamento.

Decisão foi publicada ainda na quinta-feira, dia 16 de junho, pelo juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz. Foto: Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do RS

De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, os argumentos apresentados no pedido são “ponderáveis” e há uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o caso. A extinção do pagamento de pensão especial vitalícia a ex-governadores, inclusive, foi sancionada por Eduardo Leite quando ainda era chefe do executivo gaúcho, em julho de 2021. De acordo com os dados disponibilizados pelo governo, o tucano recebeu R$ 19,6 mil relativos a maio e mais parcela retroativa de R$ 20,3 mil referente a abril, totalizando rendimento bruto de R$ 39,9 mil até agora.

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Conforme a assessoria de Eduardo Leite, “ao sancionar a lei n° 15.678/21 (que extingue a pensão especial vitalícia), o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que recebem ex-governadores e apenas por até 4 anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, afirma a nota.

Sobre a decisão judicial, a Procuradoria informou que deve solicitar à Justiça que o caso seja remetido a outra vara, que já estaria julgando outro processo sobre a mesma questão. “O prazo de 48 horas para manifestação decorre de um pedido da própria PGE, para explicar que existe uma ação com conteúdo semelhante ajuizada antes, e também para esclarecer que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício, que segue as normas fixadas por uma lei de 2015, prevendo uma verba de representação pelo prazo de quatro anos para os ex-governadores”, disse o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa.

Já a assessoria de Eduardo Leite entende que ele não foi acionado no despacho em questão, uma vez que o documento cobraria respostas apenas da PGE. Desse modo, Leite não deve se manifestar dentro do prazo estipulado. Apesar de o texto citar apenas o “ente público estadual”, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) garantiu que a decisão se aplica à PGE e a Leite.

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Ex-governador gaúcho Eduardo Leite recebeu pensão de quase R$ 40 mil. Foto: Foto: Reprodução/Portal da Transparência

Eduardo Leite se tornou ex-governador após renunciar ao comando gaúcho em março desse ano, pretendendo voos maiores dentro do cenário político nacional. Ele rivalizou com João Doria dentro do ninho tucano quando o PSDB ainda previa uma candidatura própria à Presidência e, depois, chegou a ser cogitado como vice de Simone Tebet na chapa da terceira via. Após idas e vindas, voltou ao páreo e é o atual pré-candidato do PSDB ao governo do Rio Grande do Sul. A pré-candidatura foi oficializada ainda na última segunda-feira (14).

Entenda o caso

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O partido Novo sustenta a ação com base em duas leis, de 2015 e de 2021, que alteraram a legislação referente às pensões destinadas aos ex-governadores do Rio Grande do Sul. De 1972 até 2015, todos os governadores receberam pensão vitalícia após os mandatos, com repasse às viúvas em caso de falecimento. Uma lei de 2015 alterou esse cenário, transformando o benefício em temporário e intransferível: valeria apenas por quatro anos e não seria mais repassado a terceiros. Já em julho de 2021, uma nova lei extinguiu completamente a pensão dos ex-governadores.

Assim, quando da sanção do texto mais atual, Eduardo Leite já havia cumprido dois anos e sete meses de gestão, o equivalente a 65% do período integral de quatro anos do mandato. Desse modo, o entendimento da PGE é que ele teria direito a 65% do valor total da pensão como ex-governador, já que atuou como chefe do Executivo sob a legislação anterior dentro desse período.

A Justiça gaúcha deu prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul e o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) expliquem o pagamento de cerca de R$ 40 mil em pensão ao tucano. A ação foi movida pelo partido Novo, que apontou supostas irregularidades no pagamento do benefício. A sigla entende que duas leis, de 2015 e de 2021, barram esse tipo de pagamento.

Decisão foi publicada ainda na quinta-feira, dia 16 de junho, pelo juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz. Foto: Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do RS

De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, os argumentos apresentados no pedido são “ponderáveis” e há uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o caso. A extinção do pagamento de pensão especial vitalícia a ex-governadores, inclusive, foi sancionada por Eduardo Leite quando ainda era chefe do executivo gaúcho, em julho de 2021. De acordo com os dados disponibilizados pelo governo, o tucano recebeu R$ 19,6 mil relativos a maio e mais parcela retroativa de R$ 20,3 mil referente a abril, totalizando rendimento bruto de R$ 39,9 mil até agora.

Conforme a assessoria de Eduardo Leite, “ao sancionar a lei n° 15.678/21 (que extingue a pensão especial vitalícia), o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que recebem ex-governadores e apenas por até 4 anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, afirma a nota.

Sobre a decisão judicial, a Procuradoria informou que deve solicitar à Justiça que o caso seja remetido a outra vara, que já estaria julgando outro processo sobre a mesma questão. “O prazo de 48 horas para manifestação decorre de um pedido da própria PGE, para explicar que existe uma ação com conteúdo semelhante ajuizada antes, e também para esclarecer que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício, que segue as normas fixadas por uma lei de 2015, prevendo uma verba de representação pelo prazo de quatro anos para os ex-governadores”, disse o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa.

Já a assessoria de Eduardo Leite entende que ele não foi acionado no despacho em questão, uma vez que o documento cobraria respostas apenas da PGE. Desse modo, Leite não deve se manifestar dentro do prazo estipulado. Apesar de o texto citar apenas o “ente público estadual”, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) garantiu que a decisão se aplica à PGE e a Leite.

Ex-governador gaúcho Eduardo Leite recebeu pensão de quase R$ 40 mil. Foto: Foto: Reprodução/Portal da Transparência

Eduardo Leite se tornou ex-governador após renunciar ao comando gaúcho em março desse ano, pretendendo voos maiores dentro do cenário político nacional. Ele rivalizou com João Doria dentro do ninho tucano quando o PSDB ainda previa uma candidatura própria à Presidência e, depois, chegou a ser cogitado como vice de Simone Tebet na chapa da terceira via. Após idas e vindas, voltou ao páreo e é o atual pré-candidato do PSDB ao governo do Rio Grande do Sul. A pré-candidatura foi oficializada ainda na última segunda-feira (14).

Entenda o caso

O partido Novo sustenta a ação com base em duas leis, de 2015 e de 2021, que alteraram a legislação referente às pensões destinadas aos ex-governadores do Rio Grande do Sul. De 1972 até 2015, todos os governadores receberam pensão vitalícia após os mandatos, com repasse às viúvas em caso de falecimento. Uma lei de 2015 alterou esse cenário, transformando o benefício em temporário e intransferível: valeria apenas por quatro anos e não seria mais repassado a terceiros. Já em julho de 2021, uma nova lei extinguiu completamente a pensão dos ex-governadores.

Assim, quando da sanção do texto mais atual, Eduardo Leite já havia cumprido dois anos e sete meses de gestão, o equivalente a 65% do período integral de quatro anos do mandato. Desse modo, o entendimento da PGE é que ele teria direito a 65% do valor total da pensão como ex-governador, já que atuou como chefe do Executivo sob a legislação anterior dentro desse período.

A Justiça gaúcha deu prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul e o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) expliquem o pagamento de cerca de R$ 40 mil em pensão ao tucano. A ação foi movida pelo partido Novo, que apontou supostas irregularidades no pagamento do benefício. A sigla entende que duas leis, de 2015 e de 2021, barram esse tipo de pagamento.

Decisão foi publicada ainda na quinta-feira, dia 16 de junho, pelo juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz. Foto: Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do RS

De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, os argumentos apresentados no pedido são “ponderáveis” e há uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o caso. A extinção do pagamento de pensão especial vitalícia a ex-governadores, inclusive, foi sancionada por Eduardo Leite quando ainda era chefe do executivo gaúcho, em julho de 2021. De acordo com os dados disponibilizados pelo governo, o tucano recebeu R$ 19,6 mil relativos a maio e mais parcela retroativa de R$ 20,3 mil referente a abril, totalizando rendimento bruto de R$ 39,9 mil até agora.

Conforme a assessoria de Eduardo Leite, “ao sancionar a lei n° 15.678/21 (que extingue a pensão especial vitalícia), o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que recebem ex-governadores e apenas por até 4 anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, afirma a nota.

Sobre a decisão judicial, a Procuradoria informou que deve solicitar à Justiça que o caso seja remetido a outra vara, que já estaria julgando outro processo sobre a mesma questão. “O prazo de 48 horas para manifestação decorre de um pedido da própria PGE, para explicar que existe uma ação com conteúdo semelhante ajuizada antes, e também para esclarecer que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício, que segue as normas fixadas por uma lei de 2015, prevendo uma verba de representação pelo prazo de quatro anos para os ex-governadores”, disse o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa.

Já a assessoria de Eduardo Leite entende que ele não foi acionado no despacho em questão, uma vez que o documento cobraria respostas apenas da PGE. Desse modo, Leite não deve se manifestar dentro do prazo estipulado. Apesar de o texto citar apenas o “ente público estadual”, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) garantiu que a decisão se aplica à PGE e a Leite.

Ex-governador gaúcho Eduardo Leite recebeu pensão de quase R$ 40 mil. Foto: Foto: Reprodução/Portal da Transparência

Eduardo Leite se tornou ex-governador após renunciar ao comando gaúcho em março desse ano, pretendendo voos maiores dentro do cenário político nacional. Ele rivalizou com João Doria dentro do ninho tucano quando o PSDB ainda previa uma candidatura própria à Presidência e, depois, chegou a ser cogitado como vice de Simone Tebet na chapa da terceira via. Após idas e vindas, voltou ao páreo e é o atual pré-candidato do PSDB ao governo do Rio Grande do Sul. A pré-candidatura foi oficializada ainda na última segunda-feira (14).

Entenda o caso

O partido Novo sustenta a ação com base em duas leis, de 2015 e de 2021, que alteraram a legislação referente às pensões destinadas aos ex-governadores do Rio Grande do Sul. De 1972 até 2015, todos os governadores receberam pensão vitalícia após os mandatos, com repasse às viúvas em caso de falecimento. Uma lei de 2015 alterou esse cenário, transformando o benefício em temporário e intransferível: valeria apenas por quatro anos e não seria mais repassado a terceiros. Já em julho de 2021, uma nova lei extinguiu completamente a pensão dos ex-governadores.

Assim, quando da sanção do texto mais atual, Eduardo Leite já havia cumprido dois anos e sete meses de gestão, o equivalente a 65% do período integral de quatro anos do mandato. Desse modo, o entendimento da PGE é que ele teria direito a 65% do valor total da pensão como ex-governador, já que atuou como chefe do Executivo sob a legislação anterior dentro desse período.

A Justiça gaúcha deu prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul e o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) expliquem o pagamento de cerca de R$ 40 mil em pensão ao tucano. A ação foi movida pelo partido Novo, que apontou supostas irregularidades no pagamento do benefício. A sigla entende que duas leis, de 2015 e de 2021, barram esse tipo de pagamento.

Decisão foi publicada ainda na quinta-feira, dia 16 de junho, pelo juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz. Foto: Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do RS

De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, os argumentos apresentados no pedido são “ponderáveis” e há uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o caso. A extinção do pagamento de pensão especial vitalícia a ex-governadores, inclusive, foi sancionada por Eduardo Leite quando ainda era chefe do executivo gaúcho, em julho de 2021. De acordo com os dados disponibilizados pelo governo, o tucano recebeu R$ 19,6 mil relativos a maio e mais parcela retroativa de R$ 20,3 mil referente a abril, totalizando rendimento bruto de R$ 39,9 mil até agora.

Conforme a assessoria de Eduardo Leite, “ao sancionar a lei n° 15.678/21 (que extingue a pensão especial vitalícia), o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que recebem ex-governadores e apenas por até 4 anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, afirma a nota.

Sobre a decisão judicial, a Procuradoria informou que deve solicitar à Justiça que o caso seja remetido a outra vara, que já estaria julgando outro processo sobre a mesma questão. “O prazo de 48 horas para manifestação decorre de um pedido da própria PGE, para explicar que existe uma ação com conteúdo semelhante ajuizada antes, e também para esclarecer que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício, que segue as normas fixadas por uma lei de 2015, prevendo uma verba de representação pelo prazo de quatro anos para os ex-governadores”, disse o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa.

Já a assessoria de Eduardo Leite entende que ele não foi acionado no despacho em questão, uma vez que o documento cobraria respostas apenas da PGE. Desse modo, Leite não deve se manifestar dentro do prazo estipulado. Apesar de o texto citar apenas o “ente público estadual”, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) garantiu que a decisão se aplica à PGE e a Leite.

Ex-governador gaúcho Eduardo Leite recebeu pensão de quase R$ 40 mil. Foto: Foto: Reprodução/Portal da Transparência

Eduardo Leite se tornou ex-governador após renunciar ao comando gaúcho em março desse ano, pretendendo voos maiores dentro do cenário político nacional. Ele rivalizou com João Doria dentro do ninho tucano quando o PSDB ainda previa uma candidatura própria à Presidência e, depois, chegou a ser cogitado como vice de Simone Tebet na chapa da terceira via. Após idas e vindas, voltou ao páreo e é o atual pré-candidato do PSDB ao governo do Rio Grande do Sul. A pré-candidatura foi oficializada ainda na última segunda-feira (14).

Entenda o caso

O partido Novo sustenta a ação com base em duas leis, de 2015 e de 2021, que alteraram a legislação referente às pensões destinadas aos ex-governadores do Rio Grande do Sul. De 1972 até 2015, todos os governadores receberam pensão vitalícia após os mandatos, com repasse às viúvas em caso de falecimento. Uma lei de 2015 alterou esse cenário, transformando o benefício em temporário e intransferível: valeria apenas por quatro anos e não seria mais repassado a terceiros. Já em julho de 2021, uma nova lei extinguiu completamente a pensão dos ex-governadores.

Assim, quando da sanção do texto mais atual, Eduardo Leite já havia cumprido dois anos e sete meses de gestão, o equivalente a 65% do período integral de quatro anos do mandato. Desse modo, o entendimento da PGE é que ele teria direito a 65% do valor total da pensão como ex-governador, já que atuou como chefe do Executivo sob a legislação anterior dentro desse período.

A Justiça gaúcha deu prazo de 48 horas para que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) do Rio Grande do Sul e o ex-governador Eduardo Leite (PSDB) expliquem o pagamento de cerca de R$ 40 mil em pensão ao tucano. A ação foi movida pelo partido Novo, que apontou supostas irregularidades no pagamento do benefício. A sigla entende que duas leis, de 2015 e de 2021, barram esse tipo de pagamento.

Decisão foi publicada ainda na quinta-feira, dia 16 de junho, pelo juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz. Foto: Foto: Reprodução/Tribunal de Justiça do RS

De acordo com o juiz Fernando Carlos Tomazi Diniz, os argumentos apresentados no pedido são “ponderáveis” e há uma possível “interpretação um tanto forçada” feita pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE) sobre o caso. A extinção do pagamento de pensão especial vitalícia a ex-governadores, inclusive, foi sancionada por Eduardo Leite quando ainda era chefe do executivo gaúcho, em julho de 2021. De acordo com os dados disponibilizados pelo governo, o tucano recebeu R$ 19,6 mil relativos a maio e mais parcela retroativa de R$ 20,3 mil referente a abril, totalizando rendimento bruto de R$ 39,9 mil até agora.

Conforme a assessoria de Eduardo Leite, “ao sancionar a lei n° 15.678/21 (que extingue a pensão especial vitalícia), o ex-governador abriu mão de receber o valor que estava previsto na legislação anterior, restando a ele o direito de receber não o valor integral da pensão, mas 65% do subsídio que recebem ex-governadores e apenas por até 4 anos. Os ex-governadores anteriores têm o direito de receber pensão vitalícia”, afirma a nota.

Sobre a decisão judicial, a Procuradoria informou que deve solicitar à Justiça que o caso seja remetido a outra vara, que já estaria julgando outro processo sobre a mesma questão. “O prazo de 48 horas para manifestação decorre de um pedido da própria PGE, para explicar que existe uma ação com conteúdo semelhante ajuizada antes, e também para esclarecer que não há qualquer ilegalidade na concessão do benefício, que segue as normas fixadas por uma lei de 2015, prevendo uma verba de representação pelo prazo de quatro anos para os ex-governadores”, disse o procurador-geral do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Cunha da Costa.

Já a assessoria de Eduardo Leite entende que ele não foi acionado no despacho em questão, uma vez que o documento cobraria respostas apenas da PGE. Desse modo, Leite não deve se manifestar dentro do prazo estipulado. Apesar de o texto citar apenas o “ente público estadual”, a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça (TJ) garantiu que a decisão se aplica à PGE e a Leite.

Ex-governador gaúcho Eduardo Leite recebeu pensão de quase R$ 40 mil. Foto: Foto: Reprodução/Portal da Transparência

Eduardo Leite se tornou ex-governador após renunciar ao comando gaúcho em março desse ano, pretendendo voos maiores dentro do cenário político nacional. Ele rivalizou com João Doria dentro do ninho tucano quando o PSDB ainda previa uma candidatura própria à Presidência e, depois, chegou a ser cogitado como vice de Simone Tebet na chapa da terceira via. Após idas e vindas, voltou ao páreo e é o atual pré-candidato do PSDB ao governo do Rio Grande do Sul. A pré-candidatura foi oficializada ainda na última segunda-feira (14).

Entenda o caso

O partido Novo sustenta a ação com base em duas leis, de 2015 e de 2021, que alteraram a legislação referente às pensões destinadas aos ex-governadores do Rio Grande do Sul. De 1972 até 2015, todos os governadores receberam pensão vitalícia após os mandatos, com repasse às viúvas em caso de falecimento. Uma lei de 2015 alterou esse cenário, transformando o benefício em temporário e intransferível: valeria apenas por quatro anos e não seria mais repassado a terceiros. Já em julho de 2021, uma nova lei extinguiu completamente a pensão dos ex-governadores.

Assim, quando da sanção do texto mais atual, Eduardo Leite já havia cumprido dois anos e sete meses de gestão, o equivalente a 65% do período integral de quatro anos do mandato. Desse modo, o entendimento da PGE é que ele teria direito a 65% do valor total da pensão como ex-governador, já que atuou como chefe do Executivo sob a legislação anterior dentro desse período.

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