Justiça determina o prazo de 60 dias para casal vacinar filhas e impõe multa de até R$ 10 mil


Ambos alegam que a vacinação pode colocar as filhas em risco. A pena pode varia entre R$ 100 a R$ 10 mil diários, que serão destinados ao Fundo de Infância e Adolescência de São Bento do Sul (SC)

Por Jean Araújo

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) obrigou pais a vacinarem suas filhas em no máximo 60 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 a R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.

Segundo os pais, a vacinação coloca em risco a vida das filhas por haver “falta de aprovação médica”. Porém, o argumento não foi acatado pela Corte que decidiu que é necessário realizar a imunização nas crianças respeitando o esquema de imunização do Ministério da Saúde.

Para o juízo, a Constituição é clara em estabelecer que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir a segurança da criança, assim como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele diz que a dispensa da vacinação só pode acontecer em um cenário, quando há contraindicação médica comprovada com atestado.

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Criança sendo vacinada Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O magistrado do caso também citou a pandemia da Covid-19, apontando que, se houvesse políticas mais assertivas, muitas mortes poderiam ser evitadas.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público e, em caso de descumprimento da diretriz imposta ao casal, a multa paga será destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município. Cabe recurso contra a decisão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) obrigou pais a vacinarem suas filhas em no máximo 60 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 a R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.

Segundo os pais, a vacinação coloca em risco a vida das filhas por haver “falta de aprovação médica”. Porém, o argumento não foi acatado pela Corte que decidiu que é necessário realizar a imunização nas crianças respeitando o esquema de imunização do Ministério da Saúde.

Para o juízo, a Constituição é clara em estabelecer que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir a segurança da criança, assim como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele diz que a dispensa da vacinação só pode acontecer em um cenário, quando há contraindicação médica comprovada com atestado.

Criança sendo vacinada Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O magistrado do caso também citou a pandemia da Covid-19, apontando que, se houvesse políticas mais assertivas, muitas mortes poderiam ser evitadas.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público e, em caso de descumprimento da diretriz imposta ao casal, a multa paga será destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município. Cabe recurso contra a decisão.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) obrigou pais a vacinarem suas filhas em no máximo 60 dias, sob pena de pagamento de multa de R$ 100 a R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento. A decisão é da Segunda Vara Cível da Comarca de São Bento do Sul.

Segundo os pais, a vacinação coloca em risco a vida das filhas por haver “falta de aprovação médica”. Porém, o argumento não foi acatado pela Corte que decidiu que é necessário realizar a imunização nas crianças respeitando o esquema de imunização do Ministério da Saúde.

Para o juízo, a Constituição é clara em estabelecer que é dever do Estado, da sociedade e da família garantir a segurança da criança, assim como consta no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele diz que a dispensa da vacinação só pode acontecer em um cenário, quando há contraindicação médica comprovada com atestado.

Criança sendo vacinada Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O magistrado do caso também citou a pandemia da Covid-19, apontando que, se houvesse políticas mais assertivas, muitas mortes poderiam ser evitadas.

O processo foi ajuizado pelo Ministério Público e, em caso de descumprimento da diretriz imposta ao casal, a multa paga será destinada ao Fundo de Infância e Adolescência do município. Cabe recurso contra a decisão.

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