Justiça do Distrito Federal mantém saidinhas para presos e aponta que legislação não pode retroagir


Tribunal concordou com pedido da Defensoria Pública que apontou não ser possível privar os réus do benefício já estabelecido

Por Jean Araújo
Atualização:

A pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu que detentos do DF continuem a usufruir do benefício das saídas temporárias, conhecidas como saidinhas.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, e divulgada pela Defensoria nesta sexta-feira, 19. A solicitação foi enviada à Justiça por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, que considerou a restrição do benefício uma forma de retrocesso dos diretos dos réus.

Como argumento, foi utilizado um princípio presente na Constituição Federal, em especial no artigo 5º, que não permite que a lei penal retroceda, salvo em situações que sejam para benefício dos condenados. Os juízes do TJDFT concordaram com as alegações e mantiveram a portaria Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais do Tribunal, que estabelece o calendário e os requisitos para as saidinhas no DF ano longo deste ano.

continua após a publicidade

“O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, pontuou o defensor público-Geral Celestino Chupel.

Justiça mantém benefício das saidinhas para presos do DF Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

No dia 11 de junho, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei para suspender a saída temporária de presos em datas comemorativas na cidade. Atualmente, a legislação vigente permite que condenados regime semiaberto saiam até cinco vezes ao ano. O benefício tem como intuito a ressocialização do preso, visitas à família ou a possibilidade de estudar.

continua após a publicidade

Proposto pelo deputado Hermeto (MDB), as saidinhas seriam proibidas cinco dias antes e depois de datas como a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados, Natal, Ano Novo e Carnaval.

“Há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população”, argumentou o distrital.

continua após a publicidade

O relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável concordando com Hermeto. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa antes de ir a Plenário.

Em nível nacional, em 28 de maio deste ano, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no projeto sobre as saidinhas e restringiu o benefício. Com a nova diretriz, apenas os presos considerados de baixa periculosidade podem sair do cárcere e somente para estudar.

A pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu que detentos do DF continuem a usufruir do benefício das saídas temporárias, conhecidas como saidinhas.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, e divulgada pela Defensoria nesta sexta-feira, 19. A solicitação foi enviada à Justiça por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, que considerou a restrição do benefício uma forma de retrocesso dos diretos dos réus.

Como argumento, foi utilizado um princípio presente na Constituição Federal, em especial no artigo 5º, que não permite que a lei penal retroceda, salvo em situações que sejam para benefício dos condenados. Os juízes do TJDFT concordaram com as alegações e mantiveram a portaria Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais do Tribunal, que estabelece o calendário e os requisitos para as saidinhas no DF ano longo deste ano.

“O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, pontuou o defensor público-Geral Celestino Chupel.

Justiça mantém benefício das saidinhas para presos do DF Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

No dia 11 de junho, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei para suspender a saída temporária de presos em datas comemorativas na cidade. Atualmente, a legislação vigente permite que condenados regime semiaberto saiam até cinco vezes ao ano. O benefício tem como intuito a ressocialização do preso, visitas à família ou a possibilidade de estudar.

Proposto pelo deputado Hermeto (MDB), as saidinhas seriam proibidas cinco dias antes e depois de datas como a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados, Natal, Ano Novo e Carnaval.

“Há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população”, argumentou o distrital.

O relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável concordando com Hermeto. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa antes de ir a Plenário.

Em nível nacional, em 28 de maio deste ano, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no projeto sobre as saidinhas e restringiu o benefício. Com a nova diretriz, apenas os presos considerados de baixa periculosidade podem sair do cárcere e somente para estudar.

A pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu que detentos do DF continuem a usufruir do benefício das saídas temporárias, conhecidas como saidinhas.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, e divulgada pela Defensoria nesta sexta-feira, 19. A solicitação foi enviada à Justiça por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, que considerou a restrição do benefício uma forma de retrocesso dos diretos dos réus.

Como argumento, foi utilizado um princípio presente na Constituição Federal, em especial no artigo 5º, que não permite que a lei penal retroceda, salvo em situações que sejam para benefício dos condenados. Os juízes do TJDFT concordaram com as alegações e mantiveram a portaria Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais do Tribunal, que estabelece o calendário e os requisitos para as saidinhas no DF ano longo deste ano.

“O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, pontuou o defensor público-Geral Celestino Chupel.

Justiça mantém benefício das saidinhas para presos do DF Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

No dia 11 de junho, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei para suspender a saída temporária de presos em datas comemorativas na cidade. Atualmente, a legislação vigente permite que condenados regime semiaberto saiam até cinco vezes ao ano. O benefício tem como intuito a ressocialização do preso, visitas à família ou a possibilidade de estudar.

Proposto pelo deputado Hermeto (MDB), as saidinhas seriam proibidas cinco dias antes e depois de datas como a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados, Natal, Ano Novo e Carnaval.

“Há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população”, argumentou o distrital.

O relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável concordando com Hermeto. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa antes de ir a Plenário.

Em nível nacional, em 28 de maio deste ano, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no projeto sobre as saidinhas e restringiu o benefício. Com a nova diretriz, apenas os presos considerados de baixa periculosidade podem sair do cárcere e somente para estudar.

A pedido da Defensoria Pública do Distrito Federal (DP-DF), o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) permitiu que detentos do DF continuem a usufruir do benefício das saídas temporárias, conhecidas como saidinhas.

A decisão foi tomada na quinta-feira, 18, e divulgada pela Defensoria nesta sexta-feira, 19. A solicitação foi enviada à Justiça por meio do Núcleo de Assistência Jurídica de Execuções Penais, que considerou a restrição do benefício uma forma de retrocesso dos diretos dos réus.

Como argumento, foi utilizado um princípio presente na Constituição Federal, em especial no artigo 5º, que não permite que a lei penal retroceda, salvo em situações que sejam para benefício dos condenados. Os juízes do TJDFT concordaram com as alegações e mantiveram a portaria Portaria nº 002/2024, da Vara de Execuções Penais do Tribunal, que estabelece o calendário e os requisitos para as saidinhas no DF ano longo deste ano.

“O direito às saídas temporárias é importante para que os reeducandos possam conviver com a família e participar de atividades que colaborem para o processo de ressocialização”, pontuou o defensor público-Geral Celestino Chupel.

Justiça mantém benefício das saidinhas para presos do DF Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

No dia 11 de junho, a Comissão de Segurança da Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou um projeto de lei para suspender a saída temporária de presos em datas comemorativas na cidade. Atualmente, a legislação vigente permite que condenados regime semiaberto saiam até cinco vezes ao ano. O benefício tem como intuito a ressocialização do preso, visitas à família ou a possibilidade de estudar.

Proposto pelo deputado Hermeto (MDB), as saidinhas seriam proibidas cinco dias antes e depois de datas como a Páscoa, Dia das Mães, Dia dos Pais, Dia das Crianças, Finados, Natal, Ano Novo e Carnaval.

“Há um aumento significativo da circulação de pessoas nas ruas, o que pode aumentar o risco de crimes. A suspensão da saída temporária de presos contribuirá para reduzir esse risco e garantir a segurança da população”, argumentou o distrital.

O relator, deputado Pastor Daniel de Castro (PP), apresentou parecer favorável concordando com Hermeto. O projeto ainda passará pela Comissão de Constituição e Justiça da Casa antes de ir a Plenário.

Em nível nacional, em 28 de maio deste ano, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no projeto sobre as saidinhas e restringiu o benefício. Com a nova diretriz, apenas os presos considerados de baixa periculosidade podem sair do cárcere e somente para estudar.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.