Justiça do Rio suspende passaporte diplomático do bispo Edir Macedo Bezerra e de sua mulher


Decisão atendeu a uma ação popular movida por um advogado carioca. Passaporte foi concedido ao casal pelo Ministério das Relações Exteriores

Por Constança Rezende

RIO -  A Justiça Federal do Rio concedeu nesta terça, 16, liminar suspendendo os efeitos da medida que concedeu passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo Bezerra, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e de sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A decisão foi do juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio, em atendimento a uma ação popular movida por um advogado carioca.

O bispo Edir Macedo Foto: Divulgação

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do país’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”. Segundo o juiz, as viagens missionárias, “mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”.

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O magistrado argumentou também que há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique.

O passaporte foi concedido ao casal pelo Ministério das Relações Exteriores. Os documentos têm validade de três anos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda, 15, e é assinada pelo ministro Ernesto Araújo. Macedo já tinha direito ao mesmo documento nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, em 2006 e 2011.

De acordo com a portaria, “com o passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. O Estado não conseguiu localizar representantes legais de Macedo para falar do caso.

RIO -  A Justiça Federal do Rio concedeu nesta terça, 16, liminar suspendendo os efeitos da medida que concedeu passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo Bezerra, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e de sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A decisão foi do juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio, em atendimento a uma ação popular movida por um advogado carioca.

O bispo Edir Macedo Foto: Divulgação

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do país’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”. Segundo o juiz, as viagens missionárias, “mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”.

O magistrado argumentou também que há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique.

O passaporte foi concedido ao casal pelo Ministério das Relações Exteriores. Os documentos têm validade de três anos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda, 15, e é assinada pelo ministro Ernesto Araújo. Macedo já tinha direito ao mesmo documento nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, em 2006 e 2011.

De acordo com a portaria, “com o passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. O Estado não conseguiu localizar representantes legais de Macedo para falar do caso.

RIO -  A Justiça Federal do Rio concedeu nesta terça, 16, liminar suspendendo os efeitos da medida que concedeu passaporte diplomático ao bispo Edir Macedo Bezerra, da Igreja Universal do Reino de Deus (IURD), e de sua mulher, Ester Eunice Rangel Bezerra. A decisão foi do juiz Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio, em atendimento a uma ação popular movida por um advogado carioca.

O bispo Edir Macedo Foto: Divulgação

Em sua decisão, o magistrado afirmou que “a atuação como líder religioso, no desempenho de atividades da Igreja, ainda que em prol das comunidades brasileiras no exterior, não significa que o mesmo represente ‘interesse do país’, de forma a justificar a proteção adicional consubstanciada no passaporte diplomático”. Segundo o juiz, as viagens missionárias, “mesmo que constantes, e as atividades desempenhadas no exterior não ficam, de modo algum, prejudicadas sem a utilização do documento em questão”.

O magistrado argumentou também que há risco de dano à moralidade no uso do passaporte diplomático, sem a inequívoca demonstração de interesse público que o justifique.

O passaporte foi concedido ao casal pelo Ministério das Relações Exteriores. Os documentos têm validade de três anos. A portaria foi publicada no Diário Oficial da União na última segunda, 15, e é assinada pelo ministro Ernesto Araújo. Macedo já tinha direito ao mesmo documento nos governos dos presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff, em 2006 e 2011.

De acordo com a portaria, “com o passaporte diplomático, seu titular poderá desempenhar de maneira mais eficiente suas atividades em prol das comunidades brasileiras no exterior”. O Estado não conseguiu localizar representantes legais de Macedo para falar do caso.

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