RIO – O ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho (Republicanos) teve o registro de candidatura na disputa por um cargo de vereador na capital fluminense negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) nesta segunda-feira, 9. Garotinho vai recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo atendeu a um pedido do Ministério Público Eleitoral, que pedia o indeferimento do pedido de registro de candidatura de Garotinho. O MP argumentou que há uma condenação por improbidade administrativa em órgão colegiado contra o ex-governador e que, portanto, o ex-chefe do Executivo do Rio se enquadra na Lei da Ficha Limpa. Para a Promotoria eleitoral, Garotinho está inelegível até 2026 por ter sido condenado em 2018.
O ex-chefe do Executivo estadual usou as redes sociais para contestar a decisão e disse que vai recorrer da decisão no TSE. “Vão tentar, mas não vão conseguir. Nossa luta é pelo povo e para o povo e, por isso, sempre tentam nos parar”, escreveu na legenda de um vídeo publicado no Instagram nesta terça-feira, 10.
“Sempre fui uma pessoa muito perseguida pelo sistema porque eu falo a verdade e defendo o povo. Foi uma juíza de primeira instância que se aproveitou de um caso de 2005 onde eu fui julgado sem advogado. Nós vamos para o TSE, e tenho certeza que vamos vencer”, afirmou.
A decisão da magistrada foi proferida menos de um mês após o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), conceder um habeas corpus ao ex-governador, no dia 20 de agosto deste ano, em que permite que Garotinho concorra às eleições municipais deste ano. A decisão de Zanin suspendeu os efeitos de outra sentença da Justiça Eleitoral do Rio.
Zanin suspendeu os efeitos de uma condenação de Garotinho pela Justiça Eleitoral a 13 anos, 9 meses e 20 dias por compra de votos em troca de um benefício social, o cheque cidadão, para favorecer candidatos a prefeito e vereador em Campos dos Goytacazes (RJ) em 2016. O caso ficou conhecido como Operação Chequinho.
Em 2022, um dos denunciados pela operação teve a condenação anulada pelo Supremo, visto que as provas obtidas contra ele foram consideradas ilegítimas. A defesa do ex-governador alegou que as provas relacionadas a ele foram obtidas de forma igualmente ilícita, o que resultou na anulação.
Na decisão, Zanin pontuou que as provas dos dois casos foram obtidas sob as mesmas circunstâncias, o que explica a invalidez das duas. “Assim, a suspensão dos efeitos da condenação apenas em relação à inelegibilidade é necessária porque, caso se chegue à conclusão de que as condenações decorreram de prova ilícita, Garotinho ficaria indevidamente impedido de disputar as eleições”, afirmou.
Já o caso analisado por Maria Paula Gouvêa Galhardo trata sobre uma condenação por improbidade pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) por supostas fraudes ocorridas na Secretaria de Saúde do Estado entre 2005 e 2006, época em que Garotinho ocupava o cargo de secretário.
Além da suspensão dos direitos políticos por oito anos, o tribunal fluminense também condenou solidariamente Garotinho a ressarcir os cofres públicos em mais de R$ 234 milhões.