Justiça Eleitoral diz já ter recebido mais de 1.700 denúncias de irregularidades de campanha em SP


Motivo das denúncias varia: de propaganda eleitoral irregular a abuso de poder econômico ou de autoridade; número representa ações ajuizadas até terça-feira, 10

Por Wesley Bião
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)já registrou mais de 1.700 denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, publicidade antecipada e pedidos de direito de resposta solicitados por candidatos ou partidos que alegam terem sido alvo de desinformação ou ofensas por parte de seus adversários.

O número é referente a pedidos feitos esta terça-feira, 10. A Corte Eleitoral disse que as denúncias envolvem diversos meios, como redes sociais, outdoors, banners, folhetos, meios institucionais ou aplicativos de mensagens.

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Boulos, Marçal, Nunes, Tabata e Datena são candidatos a prefeito de São Paulo Foto: Felipe Rau/Estadão e Werther Santana/Estadão

Dos casos protocolados, 800 chegaram ao tribunal por meio de recursos, muitos deles envolvendo conteúdos de internet, inclusive com o uso de inteligência artificial. Um exemplo é a ação movida pelo MDB contra Tabata Amaral (PSB).

Na avaliação da legenda, a candidata usou deep fake em um vídeo publicado em abril, no qual misturava o rosto personagem Ken, do filme Barbie, com o atual prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes. A técnica consiste em alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial, trocando a imagem de alguém em cena por a de qualquer outra pessoa.

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Na ocasião, o TRE-SP não identificou irregularidade na publicação de Tabata. A deputada tirou a primeira versão do ar e publicou outra, em que uma foto sobrepõe o rosto do personagem do filme. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em março, uma resolução que trata sobre as infrações nas eleições municipais deste ano. Entre elas, está a proibição do uso de deep fake pelas campanhas e a notificação ao órgão do uso de inteligência artificial por qualquer candidato.

Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por propaganda negativa e mentirosa no caso em que acusou, sem provas, que Guilherme Boulos (PSOL) era usuário de drogas. Além de multa, o ex-coach também foi obrigado a ceder direito de resposta ao adversário em suas redes sociais.

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Já Boulos foi multado em duas oportunidades por propaganda eleitoral antecipada. A primeira, junto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o petista pediu voto ao então pré-candidato nas comemorações do 1º de Maio, em São Paulo. Na ocasião, Lula recebeu multa de R$ 15 mil e Boulos, de R$ 10 mil.

No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrirem dois meses depois do evento, em julho.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, reiterou.

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A segunda condenação, pena de R$ 5 mil, foi por propaganda antecipada do deputado federal durante as festividades de Carnaval neste ano. A ação, movida pelo Partido Novo, se baseou em uma publicação nas redes sociais de Boulos, que mostrava foliões usando leques com expressões “fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”. Procurada, campanha de Boulos ainda não se manifestou.

José Luiz Datena (PSDB), Boulos e Marçal também são alvos de outras sete ações na Corte Eleitoral sobre abuso de poder econômico ou de autoridade e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP)já registrou mais de 1.700 denúncias relacionadas a propaganda eleitoral irregular, publicidade antecipada e pedidos de direito de resposta solicitados por candidatos ou partidos que alegam terem sido alvo de desinformação ou ofensas por parte de seus adversários.

O número é referente a pedidos feitos esta terça-feira, 10. A Corte Eleitoral disse que as denúncias envolvem diversos meios, como redes sociais, outdoors, banners, folhetos, meios institucionais ou aplicativos de mensagens.

Boulos, Marçal, Nunes, Tabata e Datena são candidatos a prefeito de São Paulo Foto: Felipe Rau/Estadão e Werther Santana/Estadão

Dos casos protocolados, 800 chegaram ao tribunal por meio de recursos, muitos deles envolvendo conteúdos de internet, inclusive com o uso de inteligência artificial. Um exemplo é a ação movida pelo MDB contra Tabata Amaral (PSB).

Na avaliação da legenda, a candidata usou deep fake em um vídeo publicado em abril, no qual misturava o rosto personagem Ken, do filme Barbie, com o atual prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes. A técnica consiste em alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial, trocando a imagem de alguém em cena por a de qualquer outra pessoa.

Na ocasião, o TRE-SP não identificou irregularidade na publicação de Tabata. A deputada tirou a primeira versão do ar e publicou outra, em que uma foto sobrepõe o rosto do personagem do filme. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em março, uma resolução que trata sobre as infrações nas eleições municipais deste ano. Entre elas, está a proibição do uso de deep fake pelas campanhas e a notificação ao órgão do uso de inteligência artificial por qualquer candidato.

Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por propaganda negativa e mentirosa no caso em que acusou, sem provas, que Guilherme Boulos (PSOL) era usuário de drogas. Além de multa, o ex-coach também foi obrigado a ceder direito de resposta ao adversário em suas redes sociais.

Já Boulos foi multado em duas oportunidades por propaganda eleitoral antecipada. A primeira, junto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o petista pediu voto ao então pré-candidato nas comemorações do 1º de Maio, em São Paulo. Na ocasião, Lula recebeu multa de R$ 15 mil e Boulos, de R$ 10 mil.

No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrirem dois meses depois do evento, em julho.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, reiterou.

A segunda condenação, pena de R$ 5 mil, foi por propaganda antecipada do deputado federal durante as festividades de Carnaval neste ano. A ação, movida pelo Partido Novo, se baseou em uma publicação nas redes sociais de Boulos, que mostrava foliões usando leques com expressões “fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”. Procurada, campanha de Boulos ainda não se manifestou.

José Luiz Datena (PSDB), Boulos e Marçal também são alvos de outras sete ações na Corte Eleitoral sobre abuso de poder econômico ou de autoridade e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha.

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O número é referente a pedidos feitos esta terça-feira, 10. A Corte Eleitoral disse que as denúncias envolvem diversos meios, como redes sociais, outdoors, banners, folhetos, meios institucionais ou aplicativos de mensagens.

Boulos, Marçal, Nunes, Tabata e Datena são candidatos a prefeito de São Paulo Foto: Felipe Rau/Estadão e Werther Santana/Estadão

Dos casos protocolados, 800 chegaram ao tribunal por meio de recursos, muitos deles envolvendo conteúdos de internet, inclusive com o uso de inteligência artificial. Um exemplo é a ação movida pelo MDB contra Tabata Amaral (PSB).

Na avaliação da legenda, a candidata usou deep fake em um vídeo publicado em abril, no qual misturava o rosto personagem Ken, do filme Barbie, com o atual prefeito e candidato à reeleição, Ricardo Nunes. A técnica consiste em alterar um vídeo ou foto com ajuda de inteligência artificial, trocando a imagem de alguém em cena por a de qualquer outra pessoa.

Na ocasião, o TRE-SP não identificou irregularidade na publicação de Tabata. A deputada tirou a primeira versão do ar e publicou outra, em que uma foto sobrepõe o rosto do personagem do filme. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou, em março, uma resolução que trata sobre as infrações nas eleições municipais deste ano. Entre elas, está a proibição do uso de deep fake pelas campanhas e a notificação ao órgão do uso de inteligência artificial por qualquer candidato.

Pablo Marçal (PRTB) foi condenado por propaganda negativa e mentirosa no caso em que acusou, sem provas, que Guilherme Boulos (PSOL) era usuário de drogas. Além de multa, o ex-coach também foi obrigado a ceder direito de resposta ao adversário em suas redes sociais.

Já Boulos foi multado em duas oportunidades por propaganda eleitoral antecipada. A primeira, junto com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), quando o petista pediu voto ao então pré-candidato nas comemorações do 1º de Maio, em São Paulo. Na ocasião, Lula recebeu multa de R$ 15 mil e Boulos, de R$ 10 mil.

No palco, Lula chamou Boulos de candidato, apesar de o período de convenções e registros de candidatura só se abrirem dois meses depois do evento, em julho.

“Ninguém derrotará esse moço aqui se vocês votarem no Boulos para prefeito de São Paulo nas próximas eleições. E eu vou fazer um apelo: cada pessoa que votou no Lula, em 1989, em 1994, em 1998, em 2006, em 2010 e em 2022, tem que votar no Boulos para prefeito de São Paulo”, reiterou.

A segunda condenação, pena de R$ 5 mil, foi por propaganda antecipada do deputado federal durante as festividades de Carnaval neste ano. A ação, movida pelo Partido Novo, se baseou em uma publicação nas redes sociais de Boulos, que mostrava foliões usando leques com expressões “fica, vai ter bolo” e “SP + gostoso com bolo”. Procurada, campanha de Boulos ainda não se manifestou.

José Luiz Datena (PSDB), Boulos e Marçal também são alvos de outras sete ações na Corte Eleitoral sobre abuso de poder econômico ou de autoridade e uso indevido de meios de comunicação durante a campanha.

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