Justiça Eleitoral instalará 51 seções em 27 presídios paulistas


Direito ao voto de presos que ainda não têm condenação transitada em julgado é previsto pela Constituição; estima-se que mais de 2,7 mil presos irão às urnas em SP

Por Wesley Bião
Atualização:

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará 51 seções eleitorais nos presídios de 27 cidades do Estado, permitindo que presos provisórios e jovens internos possam votar nas eleições 2024.

Estima-se que 2.729 presos irão às urnas em presídios em Andradina, Avaré, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Iaras, Itatinga, Lins, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Suzano, Taubaté e Tremembé, além da capital paulista.

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Artigo 15 da Constituição prevê o direito a voto de presos que não têm condenação transitada em julgado Foto: Júlia Pereira/Estadão

Os funcionários que trabalharão no pleito nas unidades prisionais serão selecionados entre servidores do Ministério Pùblico (MP) ou do sistema penitenciário. Os votantes terão acesso à lista de candidatos, e o voto é sigiloso, como em qualquer outra seção eleitoral.

Embora a garantia ao voto de presos esteja previsto no artigo 15 da Constituição, a possibilidade de votação dos detentos só foi viabilizada em março de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.

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Em 17 de setembro, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, instruiu os diretores de presídios a assegurarem o direito ao voto dos presos provisórios nestas eleições.

Segundo dados citados no documento da Senappen, existem pouco mais de 175 mil presos provisórios no Brasil. As orientações são voltadas para todos os presos que não têm condenação transitada em julgado — ou seja, sem julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso, uma vez que a condição de condenado definitivo cassa os direitos políticos até o cumprimento ou a extinção da pena.

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Estima-se que 2.729 presos irão às urnas em presídios em Andradina, Avaré, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Iaras, Itatinga, Lins, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Suzano, Taubaté e Tremembé, além da capital paulista.

Artigo 15 da Constituição prevê o direito a voto de presos que não têm condenação transitada em julgado Foto: Júlia Pereira/Estadão

Os funcionários que trabalharão no pleito nas unidades prisionais serão selecionados entre servidores do Ministério Pùblico (MP) ou do sistema penitenciário. Os votantes terão acesso à lista de candidatos, e o voto é sigiloso, como em qualquer outra seção eleitoral.

Embora a garantia ao voto de presos esteja previsto no artigo 15 da Constituição, a possibilidade de votação dos detentos só foi viabilizada em março de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.

Em 17 de setembro, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, instruiu os diretores de presídios a assegurarem o direito ao voto dos presos provisórios nestas eleições.

Segundo dados citados no documento da Senappen, existem pouco mais de 175 mil presos provisórios no Brasil. As orientações são voltadas para todos os presos que não têm condenação transitada em julgado — ou seja, sem julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso, uma vez que a condição de condenado definitivo cassa os direitos políticos até o cumprimento ou a extinção da pena.

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O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) instalará 51 seções eleitorais nos presídios de 27 cidades do Estado, permitindo que presos provisórios e jovens internos possam votar nas eleições 2024.

Estima-se que 2.729 presos irão às urnas em presídios em Andradina, Avaré, Bauru, Botucatu, Campinas, Caraguatatuba, Cerqueira César, Diadema, Franca, Guarulhos, Iaras, Itatinga, Lins, Mogi das Cruzes, Mogi-Guaçu, Osasco, Ourinhos, Pirajuí, Registro, Ribeirão Preto, Santo André, São Bernardo do Campo, Sorocaba, Suzano, Taubaté e Tremembé, além da capital paulista.

Artigo 15 da Constituição prevê o direito a voto de presos que não têm condenação transitada em julgado Foto: Júlia Pereira/Estadão

Os funcionários que trabalharão no pleito nas unidades prisionais serão selecionados entre servidores do Ministério Pùblico (MP) ou do sistema penitenciário. Os votantes terão acesso à lista de candidatos, e o voto é sigiloso, como em qualquer outra seção eleitoral.

Embora a garantia ao voto de presos esteja previsto no artigo 15 da Constituição, a possibilidade de votação dos detentos só foi viabilizada em março de 2010, quando o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) regulamentou a instalação de urnas em presídios e unidades de internação.

Em 17 de setembro, a Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, instruiu os diretores de presídios a assegurarem o direito ao voto dos presos provisórios nestas eleições.

Segundo dados citados no documento da Senappen, existem pouco mais de 175 mil presos provisórios no Brasil. As orientações são voltadas para todos os presos que não têm condenação transitada em julgado — ou seja, sem julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso, uma vez que a condição de condenado definitivo cassa os direitos políticos até o cumprimento ou a extinção da pena.

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