Justiça libera campanha ‘Baixas Temperaturas’, da Prefeitura de SP, mas barra citação a Nunes


Se desrespeitar a medida, o atual chefe do Poder Executivo poderia ter a candidatura cassada, segundo especialista; procurada, administração municipal ainda não se manifestou

Por Heitor Mazzoco

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, permitiu que a Prefeitura de São Paulo divulgue a operação “Baixas Temperaturas”, mas sem citação ao atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato ao pleito deste ano, ou a qualquer outra pessoa que possa disputar a eleição. Se eventualmente desrespeitar a medida, o atual chefe do Poder Executivo poderia ter a candidatura cassada, segundo especialista (leia mais abaixo).

A Prefeitura de São Paulo entrou com pedido de autorização depois de uma nota técnica do governo federal afirmar que “é muito provável a formação do fenômeno La Niña a partir do segundo semestre de 2024, com impactos no clima do Brasil. O fenômeno deve trazer frentes frias intensas e prolongadas, o que deve agravar a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua”. Apenas pelo telefone SP 156, o governo municipal afirmou ter recebido ao menos 100 mil chamadas para atendimento de pessoas em situação de rua durante períodos de baixa temperatura na capital.

Apenas em maio deste ano, três pessoas em situação de rua morreram em São Paulo por suspeito de hipotermia  Foto: Daniel Teixeira / Estadão
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Diante do pedido, o juiz Colombini acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e alertou sobre as condições da propaganda. “Defiro o pedido para conceder autorização para a divulgação da pretendida realização de campanha institucional, recomendando-se à solicitante Prefeitura de São Paulo e aos promotores do evento que não haja minimamente menção ao pleito municipal que se aproxima e tampouco ao prefeito ou quaisquer outras pessoas que sejam anunciadas como candidatas, mantendo-se a impessoalidade”, afirmou.

Município suspeita de três mortes por hipotermia apenas em maio de 2024

Na inicial apresentada à Justiça Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo, por meio dos procuradores William Alexande Calado e Raphael Andrade Pires de Campos, afirmou que três mortes com suspeita de hipotermia foram registradas na capital paulista apenas em maio deste ano.

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Na manhã do dia 29, na Praça João Mendes, no centro, o corpo de um homem de 49 anos foi encontrado por pessoas que circulavam pelo local. Na madrugada seguinte, o corpo de outra pessoa em situação de rua foi encontrado na Mooca, na Zona Leste da cidade, e na manhã do dia 30, o corpo de um homem de 42 anos foi encontrado no cruzamento da Rua da Consolação com a Alameda Tietê, em Cerqueira César.

Especialista em direito eleitoral e mestre em direito econômico e desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Dylliardi Alessi avalia como acertada a decisão da Justiça Eleitoral paulistana. Ele alerta, no entanto, que ao desrespeitar a decisão, qualquer pré-candidato poderá ter o registro de candidatura cassado.

“A legislação não caracteriza isso como propaganda antecipada, mas como condutas vedadas aos agentes públicos. Caso a publicidade da campanha tenha um caráter de promoção pessoal, os responsáveis estarão sujeitos a multas, que estão dispostas no Art. 73 da Lei n.º 9.504/97, além da cassação do registro ou do diploma do candidato e até mesmo pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa”, disse.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, permitiu que a Prefeitura de São Paulo divulgue a operação “Baixas Temperaturas”, mas sem citação ao atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato ao pleito deste ano, ou a qualquer outra pessoa que possa disputar a eleição. Se eventualmente desrespeitar a medida, o atual chefe do Poder Executivo poderia ter a candidatura cassada, segundo especialista (leia mais abaixo).

A Prefeitura de São Paulo entrou com pedido de autorização depois de uma nota técnica do governo federal afirmar que “é muito provável a formação do fenômeno La Niña a partir do segundo semestre de 2024, com impactos no clima do Brasil. O fenômeno deve trazer frentes frias intensas e prolongadas, o que deve agravar a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua”. Apenas pelo telefone SP 156, o governo municipal afirmou ter recebido ao menos 100 mil chamadas para atendimento de pessoas em situação de rua durante períodos de baixa temperatura na capital.

Apenas em maio deste ano, três pessoas em situação de rua morreram em São Paulo por suspeito de hipotermia  Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Diante do pedido, o juiz Colombini acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e alertou sobre as condições da propaganda. “Defiro o pedido para conceder autorização para a divulgação da pretendida realização de campanha institucional, recomendando-se à solicitante Prefeitura de São Paulo e aos promotores do evento que não haja minimamente menção ao pleito municipal que se aproxima e tampouco ao prefeito ou quaisquer outras pessoas que sejam anunciadas como candidatas, mantendo-se a impessoalidade”, afirmou.

Município suspeita de três mortes por hipotermia apenas em maio de 2024

Na inicial apresentada à Justiça Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo, por meio dos procuradores William Alexande Calado e Raphael Andrade Pires de Campos, afirmou que três mortes com suspeita de hipotermia foram registradas na capital paulista apenas em maio deste ano.

Na manhã do dia 29, na Praça João Mendes, no centro, o corpo de um homem de 49 anos foi encontrado por pessoas que circulavam pelo local. Na madrugada seguinte, o corpo de outra pessoa em situação de rua foi encontrado na Mooca, na Zona Leste da cidade, e na manhã do dia 30, o corpo de um homem de 42 anos foi encontrado no cruzamento da Rua da Consolação com a Alameda Tietê, em Cerqueira César.

Especialista em direito eleitoral e mestre em direito econômico e desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Dylliardi Alessi avalia como acertada a decisão da Justiça Eleitoral paulistana. Ele alerta, no entanto, que ao desrespeitar a decisão, qualquer pré-candidato poderá ter o registro de candidatura cassado.

“A legislação não caracteriza isso como propaganda antecipada, mas como condutas vedadas aos agentes públicos. Caso a publicidade da campanha tenha um caráter de promoção pessoal, os responsáveis estarão sujeitos a multas, que estão dispostas no Art. 73 da Lei n.º 9.504/97, além da cassação do registro ou do diploma do candidato e até mesmo pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa”, disse.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, permitiu que a Prefeitura de São Paulo divulgue a operação “Baixas Temperaturas”, mas sem citação ao atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato ao pleito deste ano, ou a qualquer outra pessoa que possa disputar a eleição. Se eventualmente desrespeitar a medida, o atual chefe do Poder Executivo poderia ter a candidatura cassada, segundo especialista (leia mais abaixo).

A Prefeitura de São Paulo entrou com pedido de autorização depois de uma nota técnica do governo federal afirmar que “é muito provável a formação do fenômeno La Niña a partir do segundo semestre de 2024, com impactos no clima do Brasil. O fenômeno deve trazer frentes frias intensas e prolongadas, o que deve agravar a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua”. Apenas pelo telefone SP 156, o governo municipal afirmou ter recebido ao menos 100 mil chamadas para atendimento de pessoas em situação de rua durante períodos de baixa temperatura na capital.

Apenas em maio deste ano, três pessoas em situação de rua morreram em São Paulo por suspeito de hipotermia  Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Diante do pedido, o juiz Colombini acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e alertou sobre as condições da propaganda. “Defiro o pedido para conceder autorização para a divulgação da pretendida realização de campanha institucional, recomendando-se à solicitante Prefeitura de São Paulo e aos promotores do evento que não haja minimamente menção ao pleito municipal que se aproxima e tampouco ao prefeito ou quaisquer outras pessoas que sejam anunciadas como candidatas, mantendo-se a impessoalidade”, afirmou.

Município suspeita de três mortes por hipotermia apenas em maio de 2024

Na inicial apresentada à Justiça Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo, por meio dos procuradores William Alexande Calado e Raphael Andrade Pires de Campos, afirmou que três mortes com suspeita de hipotermia foram registradas na capital paulista apenas em maio deste ano.

Na manhã do dia 29, na Praça João Mendes, no centro, o corpo de um homem de 49 anos foi encontrado por pessoas que circulavam pelo local. Na madrugada seguinte, o corpo de outra pessoa em situação de rua foi encontrado na Mooca, na Zona Leste da cidade, e na manhã do dia 30, o corpo de um homem de 42 anos foi encontrado no cruzamento da Rua da Consolação com a Alameda Tietê, em Cerqueira César.

Especialista em direito eleitoral e mestre em direito econômico e desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Dylliardi Alessi avalia como acertada a decisão da Justiça Eleitoral paulistana. Ele alerta, no entanto, que ao desrespeitar a decisão, qualquer pré-candidato poderá ter o registro de candidatura cassado.

“A legislação não caracteriza isso como propaganda antecipada, mas como condutas vedadas aos agentes públicos. Caso a publicidade da campanha tenha um caráter de promoção pessoal, os responsáveis estarão sujeitos a multas, que estão dispostas no Art. 73 da Lei n.º 9.504/97, além da cassação do registro ou do diploma do candidato e até mesmo pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa”, disse.

O juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral, permitiu que a Prefeitura de São Paulo divulgue a operação “Baixas Temperaturas”, mas sem citação ao atual prefeito Ricardo Nunes (MDB), pré-candidato ao pleito deste ano, ou a qualquer outra pessoa que possa disputar a eleição. Se eventualmente desrespeitar a medida, o atual chefe do Poder Executivo poderia ter a candidatura cassada, segundo especialista (leia mais abaixo).

A Prefeitura de São Paulo entrou com pedido de autorização depois de uma nota técnica do governo federal afirmar que “é muito provável a formação do fenômeno La Niña a partir do segundo semestre de 2024, com impactos no clima do Brasil. O fenômeno deve trazer frentes frias intensas e prolongadas, o que deve agravar a vulnerabilidade das pessoas em situação de rua”. Apenas pelo telefone SP 156, o governo municipal afirmou ter recebido ao menos 100 mil chamadas para atendimento de pessoas em situação de rua durante períodos de baixa temperatura na capital.

Apenas em maio deste ano, três pessoas em situação de rua morreram em São Paulo por suspeito de hipotermia  Foto: Daniel Teixeira / Estadão

Diante do pedido, o juiz Colombini acolheu manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) e alertou sobre as condições da propaganda. “Defiro o pedido para conceder autorização para a divulgação da pretendida realização de campanha institucional, recomendando-se à solicitante Prefeitura de São Paulo e aos promotores do evento que não haja minimamente menção ao pleito municipal que se aproxima e tampouco ao prefeito ou quaisquer outras pessoas que sejam anunciadas como candidatas, mantendo-se a impessoalidade”, afirmou.

Município suspeita de três mortes por hipotermia apenas em maio de 2024

Na inicial apresentada à Justiça Eleitoral, a Prefeitura de São Paulo, por meio dos procuradores William Alexande Calado e Raphael Andrade Pires de Campos, afirmou que três mortes com suspeita de hipotermia foram registradas na capital paulista apenas em maio deste ano.

Na manhã do dia 29, na Praça João Mendes, no centro, o corpo de um homem de 49 anos foi encontrado por pessoas que circulavam pelo local. Na madrugada seguinte, o corpo de outra pessoa em situação de rua foi encontrado na Mooca, na Zona Leste da cidade, e na manhã do dia 30, o corpo de um homem de 42 anos foi encontrado no cruzamento da Rua da Consolação com a Alameda Tietê, em Cerqueira César.

Especialista em direito eleitoral e mestre em direito econômico e desenvolvimento pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC/PR), Dylliardi Alessi avalia como acertada a decisão da Justiça Eleitoral paulistana. Ele alerta, no entanto, que ao desrespeitar a decisão, qualquer pré-candidato poderá ter o registro de candidatura cassado.

“A legislação não caracteriza isso como propaganda antecipada, mas como condutas vedadas aos agentes públicos. Caso a publicidade da campanha tenha um caráter de promoção pessoal, os responsáveis estarão sujeitos a multas, que estão dispostas no Art. 73 da Lei n.º 9.504/97, além da cassação do registro ou do diploma do candidato e até mesmo pode ser caracterizado como ato de improbidade administrativa”, disse.

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