Justiça liberta vereador que jogou R$ 200 mil pela janela


Suspeito de fraudes em licitações e desvios de recursos públicos segue em liberdade

Por Renata Leite

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou soltar o vereador Francisco Nascimento (União-BA) na tarde desta quinta-feira (19). O vereador foi preso na segunda semana de dezembro durante a Operação Overclean, que tem como foco desmantelar uma organização suspeita de desviar cerca de R$ 1,4 bilhão por meio de contratos inflados, obtidos através de licitações fraudulentas envolvendo prefeituras e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

Durante o mandado de prisão e para despistar a Polícia Federal (PF), Francisco Nascimento jogou uma mochila com R$ 200 mil em dinheiro vivo pela janela.

Ele estava preso desde terça- feira, 10. A decisão da soltura é do juiz federal Fábio Moreira Ramiro, que impôs algumas regras para a vida do vereador em liberdade são elas:

continua após a publicidade
  • Proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios (art. 319, III, do CPP;
  • Proibição de frequentar locais utilizados oficial ou oficiosamente como estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms, depósitos ou locais da prestação de serviços das pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) (art. 319, II do CPP);
  • Proibição de acessar sistemas informatizados, públicos ou privados, e suportes de armazenamento de informações, físicos ou digitais, locais ou remotos (e.g., discos rígidos, flash drives, pendrives, solid state drives, cloud storage, microcomputadores de mesa, microcomputadores portáteis, tablets, aparelhos de telefonia móvel), pertinentes às pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) – art. 319, II, do CPP.
  • Essa restrição não se aplica à defesa técnica, inclusive em relação aos elementos de prova já coligidos e documentados pela autoridade policial, nos termos da SV 14, e observadas as cautelas de estilo, como a eventual necessidade de espelhamento dos dados, além da preservação temporária de diligências ainda em andamento (MS 10379477120214010000, rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, 2ª Seção, PJe 13/12/2022);
  • Suspensão do direito ao exercício de funções públicas (art. 319, VI do CPP);
  • Comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994, Resolução CFM 1.931/2009 e assemelhadas) ou de confissão religiosa (art. 319, I do CPP);
  • Permissão de locomoção adstrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela autoridade competente (art. 319. IV do CPP);
  • Proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes (art. 319. IV do CPP);
  • Monitoramento eletrônico remoto, como medida instrumental a outras cautelares impostas (arts. 319, I, II, IV e IX do CPP).
Trecho da decisão que autorizou a Operação Overclean. Foto: Reprodução/processo judicial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou soltar o vereador Francisco Nascimento (União-BA) na tarde desta quinta-feira (19). O vereador foi preso na segunda semana de dezembro durante a Operação Overclean, que tem como foco desmantelar uma organização suspeita de desviar cerca de R$ 1,4 bilhão por meio de contratos inflados, obtidos através de licitações fraudulentas envolvendo prefeituras e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

Durante o mandado de prisão e para despistar a Polícia Federal (PF), Francisco Nascimento jogou uma mochila com R$ 200 mil em dinheiro vivo pela janela.

Ele estava preso desde terça- feira, 10. A decisão da soltura é do juiz federal Fábio Moreira Ramiro, que impôs algumas regras para a vida do vereador em liberdade são elas:

  • Proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios (art. 319, III, do CPP;
  • Proibição de frequentar locais utilizados oficial ou oficiosamente como estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms, depósitos ou locais da prestação de serviços das pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) (art. 319, II do CPP);
  • Proibição de acessar sistemas informatizados, públicos ou privados, e suportes de armazenamento de informações, físicos ou digitais, locais ou remotos (e.g., discos rígidos, flash drives, pendrives, solid state drives, cloud storage, microcomputadores de mesa, microcomputadores portáteis, tablets, aparelhos de telefonia móvel), pertinentes às pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) – art. 319, II, do CPP.
  • Essa restrição não se aplica à defesa técnica, inclusive em relação aos elementos de prova já coligidos e documentados pela autoridade policial, nos termos da SV 14, e observadas as cautelas de estilo, como a eventual necessidade de espelhamento dos dados, além da preservação temporária de diligências ainda em andamento (MS 10379477120214010000, rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, 2ª Seção, PJe 13/12/2022);
  • Suspensão do direito ao exercício de funções públicas (art. 319, VI do CPP);
  • Comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994, Resolução CFM 1.931/2009 e assemelhadas) ou de confissão religiosa (art. 319, I do CPP);
  • Permissão de locomoção adstrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela autoridade competente (art. 319. IV do CPP);
  • Proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes (art. 319. IV do CPP);
  • Monitoramento eletrônico remoto, como medida instrumental a outras cautelares impostas (arts. 319, I, II, IV e IX do CPP).
Trecho da decisão que autorizou a Operação Overclean. Foto: Reprodução/processo judicial

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) mandou soltar o vereador Francisco Nascimento (União-BA) na tarde desta quinta-feira (19). O vereador foi preso na segunda semana de dezembro durante a Operação Overclean, que tem como foco desmantelar uma organização suspeita de desviar cerca de R$ 1,4 bilhão por meio de contratos inflados, obtidos através de licitações fraudulentas envolvendo prefeituras e o Departamento Nacional de Obras Contra as Secas (Dnocs).

Durante o mandado de prisão e para despistar a Polícia Federal (PF), Francisco Nascimento jogou uma mochila com R$ 200 mil em dinheiro vivo pela janela.

Ele estava preso desde terça- feira, 10. A decisão da soltura é do juiz federal Fábio Moreira Ramiro, que impôs algumas regras para a vida do vereador em liberdade são elas:

  • Proibição de contato com os demais investigados citados no inquérito, por quaisquer meios (art. 319, III, do CPP;
  • Proibição de frequentar locais utilizados oficial ou oficiosamente como estabelecimentos, sedes, filiais, representações, showrooms, depósitos ou locais da prestação de serviços das pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) (art. 319, II do CPP);
  • Proibição de acessar sistemas informatizados, públicos ou privados, e suportes de armazenamento de informações, físicos ou digitais, locais ou remotos (e.g., discos rígidos, flash drives, pendrives, solid state drives, cloud storage, microcomputadores de mesa, microcomputadores portáteis, tablets, aparelhos de telefonia móvel), pertinentes às pessoas jurídicas Allpha Pavimentações e Serviços de Construções Ltda., Larclean Saúde Ambiental Ltda., Qualymulti Serviços Eireli, FAP Participações Ltda., Viletech Saúde Ambiental Ltda., Rezende Serviços Administrativos Ltda. (posteriormente A & F Participações S/A), Bra Teles Ltda., Construtora Lumax Ltda., Acesso RH Gestão de Recursos Humanos Ltda., PAP Saúde Ambiental Eireli e G&M Agência de Turismo e Organizadora de Eventos Ltda. (Foccus Produções) – art. 319, II, do CPP.
  • Essa restrição não se aplica à defesa técnica, inclusive em relação aos elementos de prova já coligidos e documentados pela autoridade policial, nos termos da SV 14, e observadas as cautelas de estilo, como a eventual necessidade de espelhamento dos dados, além da preservação temporária de diligências ainda em andamento (MS 10379477120214010000, rel. Des. Fed. Maria do Carmo Cardoso, 2ª Seção, PJe 13/12/2022);
  • Suspensão do direito ao exercício de funções públicas (art. 319, VI do CPP);
  • Comparecimento mensal ao juízo, para informar e justificar atividades, incluindo encontros e reuniões, excetuadas as consultas protegidas pelo sigilo profissional (Lei 8.906/1994, Resolução CFM 1.931/2009 e assemelhadas) ou de confissão religiosa (art. 319, I do CPP);
  • Permissão de locomoção adstrita ao território do estado-membro de residência, sem prejuízo de eventuais concessões para deslocamentos interestaduais temporários a municípios específicos, dentro do território nacional, mediante requerimentos fundamentados e apreciados a tempo e modo pela autoridade competente (art. 319. IV do CPP);
  • Proibição de saída do território nacional, com a entrega, para acautelamento, de passaportes (art. 319. IV do CPP);
  • Monitoramento eletrônico remoto, como medida instrumental a outras cautelares impostas (arts. 319, I, II, IV e IX do CPP).
Trecho da decisão que autorizou a Operação Overclean. Foto: Reprodução/processo judicial

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.