A Justiça Eleitoral determinou nesta segunda-feira, 19, que a Polícia Federal (PF) abra um inquérito contra Pablo Marçal, candidato do PRTB. A investigação foi solicitada após uma notícia-crime apresentada pelo deputado federal Guilherme Boulos (PSOL), que acusa o ex-coach de disseminar notícias falsas contra ele. Ambos são candidatos à Prefeitura de São Paulo.
A decisão foi proferida pelo juiz Augusto Drummond Lepage, da 346ª Zona Eleitoral de São Paulo. O magistrado acolheu a manifestação do Ministério Público Eleitoral e determinou o encaminhamento do caso à PF para a instauração de um inquérito. Procurado, Marçal não se manifestou.
O promotor eleitoral Nelson dos Santos Pereira Júnior solicitou a investigação de Marçal por supostos crimes de calúnia, difamação e divulgação de fatos inverídicos no contexto eleitoral. Esses crimes, previstos nos artigos 323, 324 e 325 do Código Eleitoral podem resultar em penas de até quatro anos de reclusão, além de multa.
A campanha do PSOL apresentou a denúncia contra Marçal após o debate eleitoral realizado na TV Bandeirantes na quinta-feira, 8. Durante o programa, o candidato do PRTB insinuou, sem apresentar qualquer prova, que Boulos seria usuário de drogas. No mesmo dia, Marçal chamou o candidato do PSOL de “cheirador de cocaína”, postando diversos vídeos com a acusação em suas redes sociais.
Além de apresentar a notícia-crime, Boulos também pediu a remoção dos vídeos publicados por Marçal contra ele, além de direito de respostas nas redes sociais do influenciador. Na sexta-feira, 9, a Justiça Eleitoral atendeu parcialmente ao pedido do psolista, determinando a remoção dos vídeos.
Justiça determina remoção de novos vídeos
Ainda nesta quinta-feira, 15, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) determinou que Marçal apague outros três vídeos que foram publicados em suas redes socais e trazem acusações falsas contra Boulos. Os vídeos são cortes do debate realizado pelo Estadão, em parceira com o Portal Terra e a Faap, na quarta-feira, 14. O juiz eleitoral Murillo D’Avila Vianna Cotrim, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, determinou que Marçal apague os vídeos em até 24 horas, sob pena de multa.