Justiça mantém condenação a Bolsonaro e fixa indenização de R$ 35 mil por ofensa sexual a jornalista


A repórter Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo, processou o presidente após ele fazer uma insinuação sexual sobre seu trabalho; Bolsonaro já havia perdido em primeiro instância

Por Redação
Atualização:

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento que analisava se o chefe do Executivo feriu a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Em fevereiro de 2020, ele fez uma insinuação sexual ao afirmar que a profissional queria dar “o furo”, termo jornalístico para quando uma informação é noticiada em primeira mão.

“Ela (Patrícia) quer dar o furo”, disse o presidente naquela ocasião. “Ela quer dar o furo a qualquer preço contra mim”, repetiu, rindo, em meio a apoiadores.

Em fevereiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma insinuação sexual sobre o trabalho da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo  Foto: Laura Capelhuchnik/Estadão
continua após a publicidade

O placar da votação foi de quatro votos favoráveis e um contrário à condenação do presidente, que terá de pagar R$ 35 mil em indenização à jornalista. Ele já havia sido condenado em primeira instância no âmbito da 19ª Vara Civil de São Paulo, em março de 2021, e teria de pagar R$ 20 mil, mas sua defesa recorreu. A Folha, por sua vez, aproveitou o recurso apresentado pela advogada de Bolsonaro e pediu aumento do valor indenizatório.

O único voto que acatou a tese da defesa foi o do desembargador Salles Rossi, que não viu cunho sexual na fala do presidente. Os demais desembargadores acompanharam a manifestação da relatora do caso, Clara Araújo Xavier, e consideraram a declaração do mandatário passível de danos morais.

A relatora apontou que a interpretação sobre a fala de Bolsonaro é “inquestionável” e que o presidente tentou desacreditar Campos Mello como profissional e como mulher.

continua após a publicidade

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento que analisava se o chefe do Executivo feriu a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Em fevereiro de 2020, ele fez uma insinuação sexual ao afirmar que a profissional queria dar “o furo”, termo jornalístico para quando uma informação é noticiada em primeira mão.

“Ela (Patrícia) quer dar o furo”, disse o presidente naquela ocasião. “Ela quer dar o furo a qualquer preço contra mim”, repetiu, rindo, em meio a apoiadores.

Em fevereiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma insinuação sexual sobre o trabalho da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo  Foto: Laura Capelhuchnik/Estadão

O placar da votação foi de quatro votos favoráveis e um contrário à condenação do presidente, que terá de pagar R$ 35 mil em indenização à jornalista. Ele já havia sido condenado em primeira instância no âmbito da 19ª Vara Civil de São Paulo, em março de 2021, e teria de pagar R$ 20 mil, mas sua defesa recorreu. A Folha, por sua vez, aproveitou o recurso apresentado pela advogada de Bolsonaro e pediu aumento do valor indenizatório.

O único voto que acatou a tese da defesa foi o do desembargador Salles Rossi, que não viu cunho sexual na fala do presidente. Os demais desembargadores acompanharam a manifestação da relatora do caso, Clara Araújo Xavier, e consideraram a declaração do mandatário passível de danos morais.

A relatora apontou que a interpretação sobre a fala de Bolsonaro é “inquestionável” e que o presidente tentou desacreditar Campos Mello como profissional e como mulher.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento que analisava se o chefe do Executivo feriu a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Em fevereiro de 2020, ele fez uma insinuação sexual ao afirmar que a profissional queria dar “o furo”, termo jornalístico para quando uma informação é noticiada em primeira mão.

“Ela (Patrícia) quer dar o furo”, disse o presidente naquela ocasião. “Ela quer dar o furo a qualquer preço contra mim”, repetiu, rindo, em meio a apoiadores.

Em fevereiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma insinuação sexual sobre o trabalho da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo  Foto: Laura Capelhuchnik/Estadão

O placar da votação foi de quatro votos favoráveis e um contrário à condenação do presidente, que terá de pagar R$ 35 mil em indenização à jornalista. Ele já havia sido condenado em primeira instância no âmbito da 19ª Vara Civil de São Paulo, em março de 2021, e teria de pagar R$ 20 mil, mas sua defesa recorreu. A Folha, por sua vez, aproveitou o recurso apresentado pela advogada de Bolsonaro e pediu aumento do valor indenizatório.

O único voto que acatou a tese da defesa foi o do desembargador Salles Rossi, que não viu cunho sexual na fala do presidente. Os demais desembargadores acompanharam a manifestação da relatora do caso, Clara Araújo Xavier, e consideraram a declaração do mandatário passível de danos morais.

A relatora apontou que a interpretação sobre a fala de Bolsonaro é “inquestionável” e que o presidente tentou desacreditar Campos Mello como profissional e como mulher.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação do presidente Jair Bolsonaro (PL) no julgamento que analisava se o chefe do Executivo feriu a honra da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo. Em fevereiro de 2020, ele fez uma insinuação sexual ao afirmar que a profissional queria dar “o furo”, termo jornalístico para quando uma informação é noticiada em primeira mão.

“Ela (Patrícia) quer dar o furo”, disse o presidente naquela ocasião. “Ela quer dar o furo a qualquer preço contra mim”, repetiu, rindo, em meio a apoiadores.

Em fevereiro de 2020, o presidente Jair Bolsonaro (PL) fez uma insinuação sexual sobre o trabalho da jornalista Patrícia Campos Mello, da Folha de S. Paulo  Foto: Laura Capelhuchnik/Estadão

O placar da votação foi de quatro votos favoráveis e um contrário à condenação do presidente, que terá de pagar R$ 35 mil em indenização à jornalista. Ele já havia sido condenado em primeira instância no âmbito da 19ª Vara Civil de São Paulo, em março de 2021, e teria de pagar R$ 20 mil, mas sua defesa recorreu. A Folha, por sua vez, aproveitou o recurso apresentado pela advogada de Bolsonaro e pediu aumento do valor indenizatório.

O único voto que acatou a tese da defesa foi o do desembargador Salles Rossi, que não viu cunho sexual na fala do presidente. Os demais desembargadores acompanharam a manifestação da relatora do caso, Clara Araújo Xavier, e consideraram a declaração do mandatário passível de danos morais.

A relatora apontou que a interpretação sobre a fala de Bolsonaro é “inquestionável” e que o presidente tentou desacreditar Campos Mello como profissional e como mulher.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.