Justiça quebra sigilo bancário de Maluf no Brasil


Por Agencia Estado

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 8ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da Procuradoria da República. O juiz também autorizou a devassa bancária de familiares de Maluf - a mulher, Sylvia, quatro filhos (Flávio, Otávio, Lina e Ligia) e de uma nora, Jacquelline. Gonçalves determinou ainda expedição de ofício ao Citibank para que informe se Maluf e seus familiares contrataram serviços do Citibank/Cititrust ou adquiriram produtos da instituição visando aplicação ou investimento de recursos no exterior através de empresas offshore. O principal objetivo da medida é tentar identificar se o ex-prefeito fez uso de alguma offshore para enviar recursos para paraísos fiscais. O Ministério Público Federal pediu acesso aos dados confidenciais do ex-prefeito para tentar rastrear os caminhos do dinheiro que Maluf manteve durante 12 anos no Citibank de Genebra, na Suíça. Em janeiro de 1997, Maluf transferiu os ativos para o Citibank da Ilha de Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha. Os procuradores da República, Pedro Barbosa Pereira Neto e Denise Neves Abade, que investigam a conta Jersey, suspeitam que Maluf teria enviado para o exterior recursos desviados por meio de fraude na emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal para pagamento de precatórios judiciais entre os anos de 1994 e 1995 - na época, Maluf era prefeito de São Paulo. O rombo nos cofres públicos teria somados US$ 600 milhões. Os procuradores abriram procedimento criminal em junho para apurar crimes federais de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão federal ligado ao Ministério da Fazenda. Tais dados apontam movimentações financeiras em Jersey. Ao pedirem a quebra do sigilo bancário de Maluf, os procuradores anotaram que relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) informa que "parte dos recursos financeiros auferidos pela emissão fraudulenta de títulos públicos, jamais aportou aos cofres do Tesouro". No mesmo despacho em que decretou a quebra do sigilo bancário de Maluf, o juiz federal Fernando Gonçalves solicita ao Ministério da Justiça o estabelecimento de "formal cooperação judicial com a autoridade suíça competente". O magistrado quer que, por meio dessa cooperação, seja encaminhado ao governo brasileiro os seguintes dados: 1) os registros das movimentações, valores, aplicações, investimentos das contas titularizadas pelas empresas Blue Diamond e Red Ruby e seus beneficiários a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Genebra; 2) relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos. O magistrado também acolheu o pedido da Procuradoria da República no sentido de solicitar ao Ministério da Justiça cooperação judicial com as autoridades do Reino Unido, a fim de que sejam obtidos a imobilização dos bens e valores existentes em nome de Maluf e seus familiares, "a fim de evitar que os recursos desviados dos cofres públicos brasileiros sejam dilapidados ou desviados para nomes e contas de outras pessoas, situação que impediria a restituição dos mesmos ao erário". Os procuradores requereram tal medida objetivando "a restituição de tais recursos e bens ao erário brasileiro, já que constituem produto de crime e estão sujeitos a confisco". O Ministério Público Federal quer ter acesso aos "registros das movimentações, valores, aplicações e investimentos das contas que sejam titularizadas ou tenham como beneficiários os investigados a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Jersey". Os procuradores pretendem identificar a relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos que Maluf manteria no paraíso fiscal do Canal da Mancha. Para o juiz Fernando Gonçalves, a quebra do sigilo bancário de Maluf e de seus familiares "afigura-se imprescindível para a busca da verdade real". Maluf já está com sigilo quebrado - mas apenas com relação a investimentos no exterior -, por decisão do juiz corregedor Maurício Lemos Porto Alves. O juiz corregedor também já ordenou a quebra do sigilo telefônico e fiscal do ex-prefeito. Maluf nega possuir ativos em Jersey ou "em qualquer outro paraíso do planeta".

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 8ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da Procuradoria da República. O juiz também autorizou a devassa bancária de familiares de Maluf - a mulher, Sylvia, quatro filhos (Flávio, Otávio, Lina e Ligia) e de uma nora, Jacquelline. Gonçalves determinou ainda expedição de ofício ao Citibank para que informe se Maluf e seus familiares contrataram serviços do Citibank/Cititrust ou adquiriram produtos da instituição visando aplicação ou investimento de recursos no exterior através de empresas offshore. O principal objetivo da medida é tentar identificar se o ex-prefeito fez uso de alguma offshore para enviar recursos para paraísos fiscais. O Ministério Público Federal pediu acesso aos dados confidenciais do ex-prefeito para tentar rastrear os caminhos do dinheiro que Maluf manteve durante 12 anos no Citibank de Genebra, na Suíça. Em janeiro de 1997, Maluf transferiu os ativos para o Citibank da Ilha de Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha. Os procuradores da República, Pedro Barbosa Pereira Neto e Denise Neves Abade, que investigam a conta Jersey, suspeitam que Maluf teria enviado para o exterior recursos desviados por meio de fraude na emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal para pagamento de precatórios judiciais entre os anos de 1994 e 1995 - na época, Maluf era prefeito de São Paulo. O rombo nos cofres públicos teria somados US$ 600 milhões. Os procuradores abriram procedimento criminal em junho para apurar crimes federais de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão federal ligado ao Ministério da Fazenda. Tais dados apontam movimentações financeiras em Jersey. Ao pedirem a quebra do sigilo bancário de Maluf, os procuradores anotaram que relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) informa que "parte dos recursos financeiros auferidos pela emissão fraudulenta de títulos públicos, jamais aportou aos cofres do Tesouro". No mesmo despacho em que decretou a quebra do sigilo bancário de Maluf, o juiz federal Fernando Gonçalves solicita ao Ministério da Justiça o estabelecimento de "formal cooperação judicial com a autoridade suíça competente". O magistrado quer que, por meio dessa cooperação, seja encaminhado ao governo brasileiro os seguintes dados: 1) os registros das movimentações, valores, aplicações, investimentos das contas titularizadas pelas empresas Blue Diamond e Red Ruby e seus beneficiários a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Genebra; 2) relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos. O magistrado também acolheu o pedido da Procuradoria da República no sentido de solicitar ao Ministério da Justiça cooperação judicial com as autoridades do Reino Unido, a fim de que sejam obtidos a imobilização dos bens e valores existentes em nome de Maluf e seus familiares, "a fim de evitar que os recursos desviados dos cofres públicos brasileiros sejam dilapidados ou desviados para nomes e contas de outras pessoas, situação que impediria a restituição dos mesmos ao erário". Os procuradores requereram tal medida objetivando "a restituição de tais recursos e bens ao erário brasileiro, já que constituem produto de crime e estão sujeitos a confisco". O Ministério Público Federal quer ter acesso aos "registros das movimentações, valores, aplicações e investimentos das contas que sejam titularizadas ou tenham como beneficiários os investigados a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Jersey". Os procuradores pretendem identificar a relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos que Maluf manteria no paraíso fiscal do Canal da Mancha. Para o juiz Fernando Gonçalves, a quebra do sigilo bancário de Maluf e de seus familiares "afigura-se imprescindível para a busca da verdade real". Maluf já está com sigilo quebrado - mas apenas com relação a investimentos no exterior -, por decisão do juiz corregedor Maurício Lemos Porto Alves. O juiz corregedor também já ordenou a quebra do sigilo telefônico e fiscal do ex-prefeito. Maluf nega possuir ativos em Jersey ou "em qualquer outro paraíso do planeta".

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 8ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da Procuradoria da República. O juiz também autorizou a devassa bancária de familiares de Maluf - a mulher, Sylvia, quatro filhos (Flávio, Otávio, Lina e Ligia) e de uma nora, Jacquelline. Gonçalves determinou ainda expedição de ofício ao Citibank para que informe se Maluf e seus familiares contrataram serviços do Citibank/Cititrust ou adquiriram produtos da instituição visando aplicação ou investimento de recursos no exterior através de empresas offshore. O principal objetivo da medida é tentar identificar se o ex-prefeito fez uso de alguma offshore para enviar recursos para paraísos fiscais. O Ministério Público Federal pediu acesso aos dados confidenciais do ex-prefeito para tentar rastrear os caminhos do dinheiro que Maluf manteve durante 12 anos no Citibank de Genebra, na Suíça. Em janeiro de 1997, Maluf transferiu os ativos para o Citibank da Ilha de Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha. Os procuradores da República, Pedro Barbosa Pereira Neto e Denise Neves Abade, que investigam a conta Jersey, suspeitam que Maluf teria enviado para o exterior recursos desviados por meio de fraude na emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal para pagamento de precatórios judiciais entre os anos de 1994 e 1995 - na época, Maluf era prefeito de São Paulo. O rombo nos cofres públicos teria somados US$ 600 milhões. Os procuradores abriram procedimento criminal em junho para apurar crimes federais de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão federal ligado ao Ministério da Fazenda. Tais dados apontam movimentações financeiras em Jersey. Ao pedirem a quebra do sigilo bancário de Maluf, os procuradores anotaram que relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) informa que "parte dos recursos financeiros auferidos pela emissão fraudulenta de títulos públicos, jamais aportou aos cofres do Tesouro". No mesmo despacho em que decretou a quebra do sigilo bancário de Maluf, o juiz federal Fernando Gonçalves solicita ao Ministério da Justiça o estabelecimento de "formal cooperação judicial com a autoridade suíça competente". O magistrado quer que, por meio dessa cooperação, seja encaminhado ao governo brasileiro os seguintes dados: 1) os registros das movimentações, valores, aplicações, investimentos das contas titularizadas pelas empresas Blue Diamond e Red Ruby e seus beneficiários a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Genebra; 2) relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos. O magistrado também acolheu o pedido da Procuradoria da República no sentido de solicitar ao Ministério da Justiça cooperação judicial com as autoridades do Reino Unido, a fim de que sejam obtidos a imobilização dos bens e valores existentes em nome de Maluf e seus familiares, "a fim de evitar que os recursos desviados dos cofres públicos brasileiros sejam dilapidados ou desviados para nomes e contas de outras pessoas, situação que impediria a restituição dos mesmos ao erário". Os procuradores requereram tal medida objetivando "a restituição de tais recursos e bens ao erário brasileiro, já que constituem produto de crime e estão sujeitos a confisco". O Ministério Público Federal quer ter acesso aos "registros das movimentações, valores, aplicações e investimentos das contas que sejam titularizadas ou tenham como beneficiários os investigados a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Jersey". Os procuradores pretendem identificar a relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos que Maluf manteria no paraíso fiscal do Canal da Mancha. Para o juiz Fernando Gonçalves, a quebra do sigilo bancário de Maluf e de seus familiares "afigura-se imprescindível para a busca da verdade real". Maluf já está com sigilo quebrado - mas apenas com relação a investimentos no exterior -, por decisão do juiz corregedor Maurício Lemos Porto Alves. O juiz corregedor também já ordenou a quebra do sigilo telefônico e fiscal do ex-prefeito. Maluf nega possuir ativos em Jersey ou "em qualquer outro paraíso do planeta".

A Justiça Federal decretou a quebra do sigilo bancário do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) em todo o território nacional. A decisão foi tomada pelo juiz Fernando Moreira Gonçalves, da 8ª Vara Criminal Federal, que acolheu pedido da Procuradoria da República. O juiz também autorizou a devassa bancária de familiares de Maluf - a mulher, Sylvia, quatro filhos (Flávio, Otávio, Lina e Ligia) e de uma nora, Jacquelline. Gonçalves determinou ainda expedição de ofício ao Citibank para que informe se Maluf e seus familiares contrataram serviços do Citibank/Cititrust ou adquiriram produtos da instituição visando aplicação ou investimento de recursos no exterior através de empresas offshore. O principal objetivo da medida é tentar identificar se o ex-prefeito fez uso de alguma offshore para enviar recursos para paraísos fiscais. O Ministério Público Federal pediu acesso aos dados confidenciais do ex-prefeito para tentar rastrear os caminhos do dinheiro que Maluf manteve durante 12 anos no Citibank de Genebra, na Suíça. Em janeiro de 1997, Maluf transferiu os ativos para o Citibank da Ilha de Jersey, paraíso fiscal no Canal da Mancha. Os procuradores da República, Pedro Barbosa Pereira Neto e Denise Neves Abade, que investigam a conta Jersey, suspeitam que Maluf teria enviado para o exterior recursos desviados por meio de fraude na emissão de Letras Financeiras do Tesouro Municipal para pagamento de precatórios judiciais entre os anos de 1994 e 1995 - na época, Maluf era prefeito de São Paulo. O rombo nos cofres públicos teria somados US$ 600 milhões. Os procuradores abriram procedimento criminal em junho para apurar crimes federais de lavagem de dinheiro, evasão de divisas e sonegação fiscal com base em dados fornecidos pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), órgão federal ligado ao Ministério da Fazenda. Tais dados apontam movimentações financeiras em Jersey. Ao pedirem a quebra do sigilo bancário de Maluf, os procuradores anotaram que relatório do Tribunal de Contas do Município (TCM) informa que "parte dos recursos financeiros auferidos pela emissão fraudulenta de títulos públicos, jamais aportou aos cofres do Tesouro". No mesmo despacho em que decretou a quebra do sigilo bancário de Maluf, o juiz federal Fernando Gonçalves solicita ao Ministério da Justiça o estabelecimento de "formal cooperação judicial com a autoridade suíça competente". O magistrado quer que, por meio dessa cooperação, seja encaminhado ao governo brasileiro os seguintes dados: 1) os registros das movimentações, valores, aplicações, investimentos das contas titularizadas pelas empresas Blue Diamond e Red Ruby e seus beneficiários a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Genebra; 2) relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos. O magistrado também acolheu o pedido da Procuradoria da República no sentido de solicitar ao Ministério da Justiça cooperação judicial com as autoridades do Reino Unido, a fim de que sejam obtidos a imobilização dos bens e valores existentes em nome de Maluf e seus familiares, "a fim de evitar que os recursos desviados dos cofres públicos brasileiros sejam dilapidados ou desviados para nomes e contas de outras pessoas, situação que impediria a restituição dos mesmos ao erário". Os procuradores requereram tal medida objetivando "a restituição de tais recursos e bens ao erário brasileiro, já que constituem produto de crime e estão sujeitos a confisco". O Ministério Público Federal quer ter acesso aos "registros das movimentações, valores, aplicações e investimentos das contas que sejam titularizadas ou tenham como beneficiários os investigados a partir da abertura das contas correntes junto ao Citibank de Jersey". Os procuradores pretendem identificar a relação de pessoas físicas e jurídicas que funcionaram como intermediários financeiros nos investimentos que Maluf manteria no paraíso fiscal do Canal da Mancha. Para o juiz Fernando Gonçalves, a quebra do sigilo bancário de Maluf e de seus familiares "afigura-se imprescindível para a busca da verdade real". Maluf já está com sigilo quebrado - mas apenas com relação a investimentos no exterior -, por decisão do juiz corregedor Maurício Lemos Porto Alves. O juiz corregedor também já ordenou a quebra do sigilo telefônico e fiscal do ex-prefeito. Maluf nega possuir ativos em Jersey ou "em qualquer outro paraíso do planeta".

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.