Justiça rejeita ação de MDB contra Tabata por uso de deepfake em vídeo com prefeito Ricardo Nunes


Juiz eleitoral alega que não houve propaganda eleitoral antecipada e que a reputação do prefeito não foi prejudicada

Por Zeca Ferreira

A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do MDB contra a pré-candidata do PSB à Prefeitura de São Paulo, a deputada Tabata Amaral, por veiculação de um vídeo que critica o prefeito Ricardo Nunes (MDB) usando a técnica de deepfake.

No começo deste mês, Tabata publicou um vídeo criticando o prefeito de São Paulo. Nele, o rosto de Nunes foi inserido no corpo do personagem Ken, do filme Barbie (2023), durante uma coreografia. A intenção de Tabata era fazer um trocadilho com a palavra “quem”, para destacar que o prefeito é pouco conhecido. Antes da publicação, Nunes tinha afirmado em evento que Tabata é “a Barbie da política”.

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Após a publicação, o partido de Nunes classificou a publicação feita por Tabata Amaral como “juvenil e ilegal” Foto: Fábio Vieira/Estadão

Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu explicitamente a disseminação de deepfakes - fotos, vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial. Descumprir a regra pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato. Depois de ser acusada de usar a técnica, Tabata divulgou um vídeo modificado, substituindo o deepfake por uma colagem do rosto de Nunes e o corpo de Ken, tornando mais evidente que se tratava de uma montagem de fotos.

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Após a publicação, o partido de Nunes classificou a publicação como “juvenil e ilegal” e protocolou uma ação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a pré-candidata do PSB. Na representação, o MDB pede a retirada do vídeo do Instagram, com aplicação de multa.

O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, no entanto, rejeitou os pedidos do MDB, afirmando que não houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, apesar da montagem usar a imagem do rosto de Nunes, não há uma exposição vexatória que possa prejudicar a reputação do prefeito.

“Até porque a montagem é feita em sobreposição a um personagem bem aceito mundialmente, que não figura como um vilão, bandido, ou uma figura desprovida de bons valores e caráter duvidoso”, escreveu.

A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do MDB contra a pré-candidata do PSB à Prefeitura de São Paulo, a deputada Tabata Amaral, por veiculação de um vídeo que critica o prefeito Ricardo Nunes (MDB) usando a técnica de deepfake.

No começo deste mês, Tabata publicou um vídeo criticando o prefeito de São Paulo. Nele, o rosto de Nunes foi inserido no corpo do personagem Ken, do filme Barbie (2023), durante uma coreografia. A intenção de Tabata era fazer um trocadilho com a palavra “quem”, para destacar que o prefeito é pouco conhecido. Antes da publicação, Nunes tinha afirmado em evento que Tabata é “a Barbie da política”.

Após a publicação, o partido de Nunes classificou a publicação feita por Tabata Amaral como “juvenil e ilegal” Foto: Fábio Vieira/Estadão

Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu explicitamente a disseminação de deepfakes - fotos, vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial. Descumprir a regra pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato. Depois de ser acusada de usar a técnica, Tabata divulgou um vídeo modificado, substituindo o deepfake por uma colagem do rosto de Nunes e o corpo de Ken, tornando mais evidente que se tratava de uma montagem de fotos.

Após a publicação, o partido de Nunes classificou a publicação como “juvenil e ilegal” e protocolou uma ação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a pré-candidata do PSB. Na representação, o MDB pede a retirada do vídeo do Instagram, com aplicação de multa.

O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, no entanto, rejeitou os pedidos do MDB, afirmando que não houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, apesar da montagem usar a imagem do rosto de Nunes, não há uma exposição vexatória que possa prejudicar a reputação do prefeito.

“Até porque a montagem é feita em sobreposição a um personagem bem aceito mundialmente, que não figura como um vilão, bandido, ou uma figura desprovida de bons valores e caráter duvidoso”, escreveu.

A Justiça Eleitoral rejeitou uma representação do MDB contra a pré-candidata do PSB à Prefeitura de São Paulo, a deputada Tabata Amaral, por veiculação de um vídeo que critica o prefeito Ricardo Nunes (MDB) usando a técnica de deepfake.

No começo deste mês, Tabata publicou um vídeo criticando o prefeito de São Paulo. Nele, o rosto de Nunes foi inserido no corpo do personagem Ken, do filme Barbie (2023), durante uma coreografia. A intenção de Tabata era fazer um trocadilho com a palavra “quem”, para destacar que o prefeito é pouco conhecido. Antes da publicação, Nunes tinha afirmado em evento que Tabata é “a Barbie da política”.

Após a publicação, o partido de Nunes classificou a publicação feita por Tabata Amaral como “juvenil e ilegal” Foto: Fábio Vieira/Estadão

Em fevereiro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu explicitamente a disseminação de deepfakes - fotos, vídeos ou áudios manipulados por inteligência artificial. Descumprir a regra pode resultar na cassação do registro ou diploma do candidato. Depois de ser acusada de usar a técnica, Tabata divulgou um vídeo modificado, substituindo o deepfake por uma colagem do rosto de Nunes e o corpo de Ken, tornando mais evidente que se tratava de uma montagem de fotos.

Após a publicação, o partido de Nunes classificou a publicação como “juvenil e ilegal” e protocolou uma ação por propaganda eleitoral antecipada negativa contra a pré-candidata do PSB. Na representação, o MDB pede a retirada do vídeo do Instagram, com aplicação de multa.

O juiz eleitoral Paulo Eduardo de Almeida Sorci, no entanto, rejeitou os pedidos do MDB, afirmando que não houve propaganda eleitoral antecipada. Segundo ele, apesar da montagem usar a imagem do rosto de Nunes, não há uma exposição vexatória que possa prejudicar a reputação do prefeito.

“Até porque a montagem é feita em sobreposição a um personagem bem aceito mundialmente, que não figura como um vilão, bandido, ou uma figura desprovida de bons valores e caráter duvidoso”, escreveu.

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