Justiça suspende processo de cassação contra vereador paulistano Toninho Vespoli


De acordo com magistrado, ‘o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu’

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

SÃO PAULO — O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.

De acordo com o magistrado, “o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu”.

O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo. Procurado, o relator do caso na Câmara, vereador Marlon Luz (MDB), disse que a Casa entrará com recurso e o relatório apresentado “se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia” (leia íntegra da nota abaixo). Vespoli não respondeu até o momento.

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Vespoli tenta manter mandato de vereador em SP Foto: Reprodução via Câmara de São Paulo

Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.

“Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado”, citou o magistrado na decisão.

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Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.

Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.

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Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.

Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.

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O que diz o relator do caso na Câmara

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o relatório emitido no caso se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia. Nessa fase preliminar, o objetivo é apenas avaliar se há elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento do processo para uma fase mais aprofundada de instrução. A decisão sobre a aplicação de qualquer sanção ou penalidade só pode ocorrer após a fase de instrução, quando todas as provas são colhidas, as partes são ouvidas, e é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

No relatório, não houve a imposição de qualquer penalidade, mas apenas uma sugestão preliminar sobre a possível gravidade da conduta apontada. A recomendação apresentada refletiu MINHA visão pessoal da situação, baseada nos elementos disponíveis até aquele momento e na análise inicial dos fatos. Ressalto que essa visão foi expressa como uma sugestão, que necessariamente ainda passará por uma análise mais aprofundada na fase seguinte.

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Portanto, gostaria de esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida, na minha visão, parte de um entendimento equivocado sobre o procedimento adotado. O juiz baseou sua decisão em um equivocado pressuposto de que o que foi votado no relatório tratava-se de uma pena, quando, na verdade, o relatório discutido e aprovado se limitou a uma análise sobre a admissibilidade da denúncia.

Diante do entendimento incorreto adotado pelo juiz, a Procuradoria da Casa foi devidamente informada para que analise a questão e adote as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o intuito de corrigir essa interpretação errônea da decisão judicial.

Agradeço pela oportunidade de esclarecer este ponto e reforço nosso compromisso com a correta aplicação dos procedimentos legais e o respeito ao devido processo.

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Marlon Luz (MDB)

SÃO PAULO — O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.

De acordo com o magistrado, “o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu”.

O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo. Procurado, o relator do caso na Câmara, vereador Marlon Luz (MDB), disse que a Casa entrará com recurso e o relatório apresentado “se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia” (leia íntegra da nota abaixo). Vespoli não respondeu até o momento.

Vespoli tenta manter mandato de vereador em SP Foto: Reprodução via Câmara de São Paulo

Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.

“Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado”, citou o magistrado na decisão.

Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.

Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.

Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.

O que diz o relator do caso na Câmara

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o relatório emitido no caso se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia. Nessa fase preliminar, o objetivo é apenas avaliar se há elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento do processo para uma fase mais aprofundada de instrução. A decisão sobre a aplicação de qualquer sanção ou penalidade só pode ocorrer após a fase de instrução, quando todas as provas são colhidas, as partes são ouvidas, e é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

No relatório, não houve a imposição de qualquer penalidade, mas apenas uma sugestão preliminar sobre a possível gravidade da conduta apontada. A recomendação apresentada refletiu MINHA visão pessoal da situação, baseada nos elementos disponíveis até aquele momento e na análise inicial dos fatos. Ressalto que essa visão foi expressa como uma sugestão, que necessariamente ainda passará por uma análise mais aprofundada na fase seguinte.

Portanto, gostaria de esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida, na minha visão, parte de um entendimento equivocado sobre o procedimento adotado. O juiz baseou sua decisão em um equivocado pressuposto de que o que foi votado no relatório tratava-se de uma pena, quando, na verdade, o relatório discutido e aprovado se limitou a uma análise sobre a admissibilidade da denúncia.

Diante do entendimento incorreto adotado pelo juiz, a Procuradoria da Casa foi devidamente informada para que analise a questão e adote as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o intuito de corrigir essa interpretação errônea da decisão judicial.

Agradeço pela oportunidade de esclarecer este ponto e reforço nosso compromisso com a correta aplicação dos procedimentos legais e o respeito ao devido processo.

Marlon Luz (MDB)

SÃO PAULO — O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.

De acordo com o magistrado, “o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu”.

O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo. Procurado, o relator do caso na Câmara, vereador Marlon Luz (MDB), disse que a Casa entrará com recurso e o relatório apresentado “se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia” (leia íntegra da nota abaixo). Vespoli não respondeu até o momento.

Vespoli tenta manter mandato de vereador em SP Foto: Reprodução via Câmara de São Paulo

Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.

“Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado”, citou o magistrado na decisão.

Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.

Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.

Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.

O que diz o relator do caso na Câmara

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o relatório emitido no caso se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia. Nessa fase preliminar, o objetivo é apenas avaliar se há elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento do processo para uma fase mais aprofundada de instrução. A decisão sobre a aplicação de qualquer sanção ou penalidade só pode ocorrer após a fase de instrução, quando todas as provas são colhidas, as partes são ouvidas, e é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

No relatório, não houve a imposição de qualquer penalidade, mas apenas uma sugestão preliminar sobre a possível gravidade da conduta apontada. A recomendação apresentada refletiu MINHA visão pessoal da situação, baseada nos elementos disponíveis até aquele momento e na análise inicial dos fatos. Ressalto que essa visão foi expressa como uma sugestão, que necessariamente ainda passará por uma análise mais aprofundada na fase seguinte.

Portanto, gostaria de esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida, na minha visão, parte de um entendimento equivocado sobre o procedimento adotado. O juiz baseou sua decisão em um equivocado pressuposto de que o que foi votado no relatório tratava-se de uma pena, quando, na verdade, o relatório discutido e aprovado se limitou a uma análise sobre a admissibilidade da denúncia.

Diante do entendimento incorreto adotado pelo juiz, a Procuradoria da Casa foi devidamente informada para que analise a questão e adote as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o intuito de corrigir essa interpretação errônea da decisão judicial.

Agradeço pela oportunidade de esclarecer este ponto e reforço nosso compromisso com a correta aplicação dos procedimentos legais e o respeito ao devido processo.

Marlon Luz (MDB)

SÃO PAULO — O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.

De acordo com o magistrado, “o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu”.

O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo. Procurado, o relator do caso na Câmara, vereador Marlon Luz (MDB), disse que a Casa entrará com recurso e o relatório apresentado “se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia” (leia íntegra da nota abaixo). Vespoli não respondeu até o momento.

Vespoli tenta manter mandato de vereador em SP Foto: Reprodução via Câmara de São Paulo

Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.

“Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado”, citou o magistrado na decisão.

Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.

Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.

Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.

O que diz o relator do caso na Câmara

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o relatório emitido no caso se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia. Nessa fase preliminar, o objetivo é apenas avaliar se há elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento do processo para uma fase mais aprofundada de instrução. A decisão sobre a aplicação de qualquer sanção ou penalidade só pode ocorrer após a fase de instrução, quando todas as provas são colhidas, as partes são ouvidas, e é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

No relatório, não houve a imposição de qualquer penalidade, mas apenas uma sugestão preliminar sobre a possível gravidade da conduta apontada. A recomendação apresentada refletiu MINHA visão pessoal da situação, baseada nos elementos disponíveis até aquele momento e na análise inicial dos fatos. Ressalto que essa visão foi expressa como uma sugestão, que necessariamente ainda passará por uma análise mais aprofundada na fase seguinte.

Portanto, gostaria de esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida, na minha visão, parte de um entendimento equivocado sobre o procedimento adotado. O juiz baseou sua decisão em um equivocado pressuposto de que o que foi votado no relatório tratava-se de uma pena, quando, na verdade, o relatório discutido e aprovado se limitou a uma análise sobre a admissibilidade da denúncia.

Diante do entendimento incorreto adotado pelo juiz, a Procuradoria da Casa foi devidamente informada para que analise a questão e adote as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o intuito de corrigir essa interpretação errônea da decisão judicial.

Agradeço pela oportunidade de esclarecer este ponto e reforço nosso compromisso com a correta aplicação dos procedimentos legais e o respeito ao devido processo.

Marlon Luz (MDB)

SÃO PAULO — O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.

De acordo com o magistrado, “o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu”.

O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo. Procurado, o relator do caso na Câmara, vereador Marlon Luz (MDB), disse que a Casa entrará com recurso e o relatório apresentado “se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia” (leia íntegra da nota abaixo). Vespoli não respondeu até o momento.

Vespoli tenta manter mandato de vereador em SP Foto: Reprodução via Câmara de São Paulo

Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.

“Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado”, citou o magistrado na decisão.

Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.

Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.

Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.

Adesivos enviados por equipe de Toninho Vespoli: campanha antecipada, decide Justiça Foto: Reprodução via TRE-SP

Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.

Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.

O que diz o relator do caso na Câmara

Em primeiro lugar, é preciso destacar que o relatório emitido no caso se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia. Nessa fase preliminar, o objetivo é apenas avaliar se há elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento do processo para uma fase mais aprofundada de instrução. A decisão sobre a aplicação de qualquer sanção ou penalidade só pode ocorrer após a fase de instrução, quando todas as provas são colhidas, as partes são ouvidas, e é assegurado o contraditório e a ampla defesa.

No relatório, não houve a imposição de qualquer penalidade, mas apenas uma sugestão preliminar sobre a possível gravidade da conduta apontada. A recomendação apresentada refletiu MINHA visão pessoal da situação, baseada nos elementos disponíveis até aquele momento e na análise inicial dos fatos. Ressalto que essa visão foi expressa como uma sugestão, que necessariamente ainda passará por uma análise mais aprofundada na fase seguinte.

Portanto, gostaria de esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida, na minha visão, parte de um entendimento equivocado sobre o procedimento adotado. O juiz baseou sua decisão em um equivocado pressuposto de que o que foi votado no relatório tratava-se de uma pena, quando, na verdade, o relatório discutido e aprovado se limitou a uma análise sobre a admissibilidade da denúncia.

Diante do entendimento incorreto adotado pelo juiz, a Procuradoria da Casa foi devidamente informada para que analise a questão e adote as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o intuito de corrigir essa interpretação errônea da decisão judicial.

Agradeço pela oportunidade de esclarecer este ponto e reforço nosso compromisso com a correta aplicação dos procedimentos legais e o respeito ao devido processo.

Marlon Luz (MDB)

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