SÃO PAULO — O juiz da 7ª Vara da Fazenda de São Paulo, Evandro Carlos de Oliveira, suspendeu liminarmente o processo de cassação do vereador Toninho Vespoli (PSOL), que tramita na Câmara de São Paulo. A decisão é desta quinta-feira, 14. A intimação será encaminhada para corregedoria do Poder Legislativo nos próximos dias.
De acordo com o magistrado, “o relatório do corregedor fora rejeitado na parte atinente à pena proposta no parecer, razão pela qual haveria a necessidade de novo parecer, por novo relator designado pelo corregedor-geral, o que não ocorreu”.
O juiz se baseou no artigo 7º do regulamento interno da corregedoria da Câmara de São Paulo. Procurado, o relator do caso na Câmara, vereador Marlon Luz (MDB), disse que a Casa entrará com recurso e o relatório apresentado “se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia” (leia íntegra da nota abaixo). Vespoli não respondeu até o momento.
Vespoli é acusado de usar verba pública para produção de material impresso de campanha, o que configuraria campanha eleitoral antecipada. Panfletos com informações de Vespoli e Guilherme Boulos (PSOL) foram distribuídos com uma revista no período pré-eleitoral.
“Assim, em razão do aparente erro procedimental, defiro a tutela de urgência para determinar a suspensão dos processos administrativos nº 254 e 255, ambos de 2024, até eventual retorno dos procedimentos à Corregedoria da Câmara em observância ao disposto no art. 7º do Regulamento Interno da Corregedoria da Câmara Municipal de São Paulo supramencionado”, citou o magistrado na decisão.
Em julho último, como o Estadão mostrou, Vespoli foi condenado pela Justiça Eleitoral por campanha antecipada ao distribuir panfletos e adesivos.
Para o juiz Rodrigo Marzola Colombini, da 2ª Zona Eleitoral de São Paulo, “houve mais do que apoio político, mas verdadeiro apoio eleitoral em época vedada.” O registro está em sentença de julho.
Para o magistrado, os problemas estão no folheto e no adesivo, que contam com os rostos do vereador e do deputado federal Boulos. “Incide a diferenciação entre apoio político, permitido na pré-campanha, e apoio eleitoral, vedada na pré-campanha. No caso, o folheto de apresentação enviado juntamente com a revista faz menção expressa à eleição municipal que se avizinha, à necessidade de apoiar o pré-candidato Guilherme Boulos, ‘e derrotar o bolsonarista Ricardo Nunes’, assim como ao encaminhamento da revista e de adesivos”, citou o magistrado na ocasião.
Em segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) decidiu fixar multa no valor “equivalente ao custo da propaganda impugnada, se este for maior que R$ 5 mil, o que deverá ser objeto de liquidação em fase de cumprimento de sentença, e negar ao recurso do representado”.
Nos autos, a defesa sustentou que não houve campanha antecipada, “mas a divulgação da plataforma política do representado e uma entrevista com o pré-candidato Guilherme Boulos, a exaltação das qualidades pessoais do pré-candidato, o apoio político e a divulgação da pré-candidatura, tudo com observância da lei”. A Justiça Eleitoral aguarda a manifestação da Câmara de São Paulo nos autos para liquidação de sentença.
O que diz o relator do caso na Câmara
Em primeiro lugar, é preciso destacar que o relatório emitido no caso se restringiu a uma análise exclusivamente sobre a admissibilidade da denúncia. Nessa fase preliminar, o objetivo é apenas avaliar se há elementos mínimos que justifiquem o prosseguimento do processo para uma fase mais aprofundada de instrução. A decisão sobre a aplicação de qualquer sanção ou penalidade só pode ocorrer após a fase de instrução, quando todas as provas são colhidas, as partes são ouvidas, e é assegurado o contraditório e a ampla defesa.
No relatório, não houve a imposição de qualquer penalidade, mas apenas uma sugestão preliminar sobre a possível gravidade da conduta apontada. A recomendação apresentada refletiu MINHA visão pessoal da situação, baseada nos elementos disponíveis até aquele momento e na análise inicial dos fatos. Ressalto que essa visão foi expressa como uma sugestão, que necessariamente ainda passará por uma análise mais aprofundada na fase seguinte.
Portanto, gostaria de esclarecer que a decisão judicial recentemente proferida, na minha visão, parte de um entendimento equivocado sobre o procedimento adotado. O juiz baseou sua decisão em um equivocado pressuposto de que o que foi votado no relatório tratava-se de uma pena, quando, na verdade, o relatório discutido e aprovado se limitou a uma análise sobre a admissibilidade da denúncia.
Diante do entendimento incorreto adotado pelo juiz, a Procuradoria da Casa foi devidamente informada para que analise a questão e adote as medidas cabíveis, incluindo a interposição de recurso, com o intuito de corrigir essa interpretação errônea da decisão judicial.
Agradeço pela oportunidade de esclarecer este ponto e reforço nosso compromisso com a correta aplicação dos procedimentos legais e o respeito ao devido processo.
Marlon Luz (MDB)