Justiça suspende reajuste de pedágio no Paraná


Por Agencia Estado

O juiz da Vara Federal de Paranavaí, no noroeste do Paraná, Adriano José Pinheiro, determinou nesta terça-feira que as seis concessionárias de rodovias do Estado suspendam o reajuste de 11% na tarifa do pedágio, adotado desde 22 de dezembro, retornando aos valores anteriores. O juiz atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos por meio de ação civil pública. As concessionárias podem recorrer da decisão. O juiz entendeu que o reajuste foi ilegal, por ter ocorrido sem a expressa homologação do Estado, que é o poder concedente. As concessionárias aproveitaram-se de uma cláusula do contrato que autoriza o reajuste, em caso de não homologação, no prazo de cinco dias. Além de considerar essa cláusula ilegal, pois "o silêncio não pode ser considerado ato administrativo", o juiz considerou o prazo muito pequeno para se analisar uma planilha de valores. O governo do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que eram réus na ação, pediram para figurar como autores. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil se as concessionárias não cumprirem a decisão no prazo de cinco dias após a notificação.

O juiz da Vara Federal de Paranavaí, no noroeste do Paraná, Adriano José Pinheiro, determinou nesta terça-feira que as seis concessionárias de rodovias do Estado suspendam o reajuste de 11% na tarifa do pedágio, adotado desde 22 de dezembro, retornando aos valores anteriores. O juiz atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos por meio de ação civil pública. As concessionárias podem recorrer da decisão. O juiz entendeu que o reajuste foi ilegal, por ter ocorrido sem a expressa homologação do Estado, que é o poder concedente. As concessionárias aproveitaram-se de uma cláusula do contrato que autoriza o reajuste, em caso de não homologação, no prazo de cinco dias. Além de considerar essa cláusula ilegal, pois "o silêncio não pode ser considerado ato administrativo", o juiz considerou o prazo muito pequeno para se analisar uma planilha de valores. O governo do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que eram réus na ação, pediram para figurar como autores. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil se as concessionárias não cumprirem a decisão no prazo de cinco dias após a notificação.

O juiz da Vara Federal de Paranavaí, no noroeste do Paraná, Adriano José Pinheiro, determinou nesta terça-feira que as seis concessionárias de rodovias do Estado suspendam o reajuste de 11% na tarifa do pedágio, adotado desde 22 de dezembro, retornando aos valores anteriores. O juiz atendeu a um pedido da Associação Brasileira de Defesa dos Direitos Difusos e Coletivos por meio de ação civil pública. As concessionárias podem recorrer da decisão. O juiz entendeu que o reajuste foi ilegal, por ter ocorrido sem a expressa homologação do Estado, que é o poder concedente. As concessionárias aproveitaram-se de uma cláusula do contrato que autoriza o reajuste, em caso de não homologação, no prazo de cinco dias. Além de considerar essa cláusula ilegal, pois "o silêncio não pode ser considerado ato administrativo", o juiz considerou o prazo muito pequeno para se analisar uma planilha de valores. O governo do Estado e o Departamento de Estradas de Rodagem (DER), que eram réus na ação, pediram para figurar como autores. O juiz estabeleceu multa diária de R$ 50 mil se as concessionárias não cumprirem a decisão no prazo de cinco dias após a notificação.

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