Nunes Marques extingue ações que questionavam bloqueio do X (Twitter)


Ministro considerou que, com retorno da rede social determinado por Alexandre de Moraes, ações do Novo e da OAB perderam

Por Vinícius Novais

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as ações protocoladas pelo Partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionavam o bloqueio do X (antigo Twitter). O ministro argumentou que, com a liberação da rede social para funcionamento no País, os processos não fazem mais sentido.

“Restabelecidas as atividades da rede social ‘X’, pagas as multas impostas e desbloqueadas as contas e ativos das empresas, verifico a perda do interesse processual, consubstanciada na ausência da utilidade da providência postulada ao proponente”, escreveu o ministro sobre a ação do Novo que questionou a suspensão do X.

Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, ministros do STF Foto: Wilton Junior/Estadão
continua após a publicidade

Já na ação na qual a OAB questionou a multa de R$ 50 mil para quem acessasse a rede via VPN, Nunes Marques avaliou que, como a multa não será mais ser aplicada, a ação não deve mais existir.

“O retorno das atividades da rede social e o restabelecimento da utilização das comunicações por meio da plataforma ensejou automaticamente a perda da eficácia da determinação de multa que constitui o objeto desta arguição, inexistindo razão para sua subsistência”, escreveu.

Desde 8 de outubro, o X voltou a funcionar por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado determinou a volta da plataforma no País depois que o X pagou suas multas e indicou um representante no Brasil. A plataforma estava suspensa desde 30 de agosto.

continua após a publicidade

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as ações protocoladas pelo Partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionavam o bloqueio do X (antigo Twitter). O ministro argumentou que, com a liberação da rede social para funcionamento no País, os processos não fazem mais sentido.

“Restabelecidas as atividades da rede social ‘X’, pagas as multas impostas e desbloqueadas as contas e ativos das empresas, verifico a perda do interesse processual, consubstanciada na ausência da utilidade da providência postulada ao proponente”, escreveu o ministro sobre a ação do Novo que questionou a suspensão do X.

Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, ministros do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

Já na ação na qual a OAB questionou a multa de R$ 50 mil para quem acessasse a rede via VPN, Nunes Marques avaliou que, como a multa não será mais ser aplicada, a ação não deve mais existir.

“O retorno das atividades da rede social e o restabelecimento da utilização das comunicações por meio da plataforma ensejou automaticamente a perda da eficácia da determinação de multa que constitui o objeto desta arguição, inexistindo razão para sua subsistência”, escreveu.

Desde 8 de outubro, o X voltou a funcionar por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado determinou a volta da plataforma no País depois que o X pagou suas multas e indicou um representante no Brasil. A plataforma estava suspensa desde 30 de agosto.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), extinguiu as ações protocoladas pelo Partido Novo e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que questionavam o bloqueio do X (antigo Twitter). O ministro argumentou que, com a liberação da rede social para funcionamento no País, os processos não fazem mais sentido.

“Restabelecidas as atividades da rede social ‘X’, pagas as multas impostas e desbloqueadas as contas e ativos das empresas, verifico a perda do interesse processual, consubstanciada na ausência da utilidade da providência postulada ao proponente”, escreveu o ministro sobre a ação do Novo que questionou a suspensão do X.

Alexandre de Moraes e Kassio Nunes Marques, ministros do STF Foto: Wilton Junior/Estadão

Já na ação na qual a OAB questionou a multa de R$ 50 mil para quem acessasse a rede via VPN, Nunes Marques avaliou que, como a multa não será mais ser aplicada, a ação não deve mais existir.

“O retorno das atividades da rede social e o restabelecimento da utilização das comunicações por meio da plataforma ensejou automaticamente a perda da eficácia da determinação de multa que constitui o objeto desta arguição, inexistindo razão para sua subsistência”, escreveu.

Desde 8 de outubro, o X voltou a funcionar por determinação do ministro do STF Alexandre de Moraes. O magistrado determinou a volta da plataforma no País depois que o X pagou suas multas e indicou um representante no Brasil. A plataforma estava suspensa desde 30 de agosto.

Siga o ‘Estadão’ nas redes sociais

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.