Lei de Anistia não se aplica para ações civis, decide STJ


Corte manda Justiça processar e decidir se agentes devem indenizar União por mortes, entre as quais a de Herzog

Por Marcelo Godoy

A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei de Anistia não se aplica aos casos de responsabilidade civil de agentes do Estado que praticaram crimes de tortura e assassinato de presos que estavam sob sua guarda durante a ditadura militar. Com a decisão, os ministros mandaram que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) julgue se três delegados da Polícia Civil de São Paulo devem ressarcir os cofres públicos com o dinheiro das indenizações pagas pelo Estado às famílias das vítimas.

Os três acusados trabalharam no Destacamento de Operações de Informações, do 2.º Exército (DOI/II). Trata-se de Aparecido Laertes Calandra, conhecido como Capitão Ubirajara, David dos Santos Araújo, o Capitão Lisboa, e Dirceu Gravina, o JC. Contra Calandra, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou 15 acusações de envolvimento em torturas e assassinatos. Entre as quais, os casos envolvendo as mortes do jornalista Vladimir Herzog e do operário Manoel Fiel Filho. Araújo é apontado em seis casos e Gravina, em outros seis.

Herzog morreu após ser submetido a tortura Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO
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A decisão do STJ é a primeira em um caso que envolve o pedido para que agentes da ditadura militar respondam solidariamente pelos danos causados pelo Estado aos presos que estavam sob sua guarda. A União pagou indenização às famílias das vítimas porque a Justiça – em razão da legislação – entendeu que havia a obrigação de reparar o que havia sido feito pelos agentes durante a repressão à oposição no regime militar. Agora, a mesma obrigação é reconhecida para os agentes, dependendo das provas apresentadas pela Procuradoria em cada caso.

A ação assinada por seis procuradores da República contra os três delegados havia sido proposta em 2010 na Justiça Federal de São Paulo. Tanto a primeira quanto a segunda instâncias haviam considerado que os agentes também não podiam ser punidos na esfera cível em razão da Lei de Anistia. Os magistrados alegaram que a legislação sobre improbidade era posterior aos atos dos acusados e, por isso, não poderia atingir os réus. O MPF decidiu recorrer.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, no entanto, usou precedente do tribunal de que a Lei de Anistia não se aplica às causas cíveis. Se a União podia ser responsabilizada, também seus agentes podem responder solidariamente. Além disso, ele afirmou que a Lei da Ação Civil Pública “fixa expressamente que essa via processual pode ser utilizada para obter a reparação de danos”. O tribunal considera ainda que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura e homicídio durante o regime militar. O relator conclui que não há “nenhum óbice às pretensões da autora”. “Assim devem retornar os autos para o prosseguimento da ação.”

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Aposentadoria

Além de pedir a responsabilização dos agentes, a condenação à reparação por danos morais coletivos e a restituição das indenizações pagas pela União às famílias das vítimas, a ação do MPF quer a cassação da aposentadoria dos réus. Nos cálculos do MPF, Calandra deve restituir ao erário R$ 411,3 mil (valor de 2010) em razão das indenizações pelas mortes de Herzog (1975), de Fiel Filho (1976), do dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli (1972) e de Hiroaki Torigoe, do Movimento de Libertação Popular (1972).

Em relação a Araújo, o MPF cobra R$ 100 mil (valor de 2010) recebidos pela família de Joaquim Alencar Seixas, dirigente do Movimento Revolucionário Tiradentes, morto em 1970. Já Gravina é processado para restituir R$ 200 mil (valor de 2010) em razão das mortes do advogado Aluízio Palhano (1971) e do militante Yoshitane Fujimori (1970), ambos da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Por fim, a ação requer que o Estado de São Paulo e a União publiquem pedido de desculpa em dois jornais pelo envolvimento dos agentes nos crimes.

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Cabe agora ao TRF-3 decidir o mérito da ação e verificar se existem provas contra os réus. Os três negam as acusações. O Estadão não conseguiu localizar a defesa dos acusados. O advogado Paulo Esteves, que os defendia, morreu em 2019, aos 83 anos, e seu escritório foi desfeito.

A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei de Anistia não se aplica aos casos de responsabilidade civil de agentes do Estado que praticaram crimes de tortura e assassinato de presos que estavam sob sua guarda durante a ditadura militar. Com a decisão, os ministros mandaram que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) julgue se três delegados da Polícia Civil de São Paulo devem ressarcir os cofres públicos com o dinheiro das indenizações pagas pelo Estado às famílias das vítimas.

Os três acusados trabalharam no Destacamento de Operações de Informações, do 2.º Exército (DOI/II). Trata-se de Aparecido Laertes Calandra, conhecido como Capitão Ubirajara, David dos Santos Araújo, o Capitão Lisboa, e Dirceu Gravina, o JC. Contra Calandra, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou 15 acusações de envolvimento em torturas e assassinatos. Entre as quais, os casos envolvendo as mortes do jornalista Vladimir Herzog e do operário Manoel Fiel Filho. Araújo é apontado em seis casos e Gravina, em outros seis.

Herzog morreu após ser submetido a tortura Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO

A decisão do STJ é a primeira em um caso que envolve o pedido para que agentes da ditadura militar respondam solidariamente pelos danos causados pelo Estado aos presos que estavam sob sua guarda. A União pagou indenização às famílias das vítimas porque a Justiça – em razão da legislação – entendeu que havia a obrigação de reparar o que havia sido feito pelos agentes durante a repressão à oposição no regime militar. Agora, a mesma obrigação é reconhecida para os agentes, dependendo das provas apresentadas pela Procuradoria em cada caso.

A ação assinada por seis procuradores da República contra os três delegados havia sido proposta em 2010 na Justiça Federal de São Paulo. Tanto a primeira quanto a segunda instâncias haviam considerado que os agentes também não podiam ser punidos na esfera cível em razão da Lei de Anistia. Os magistrados alegaram que a legislação sobre improbidade era posterior aos atos dos acusados e, por isso, não poderia atingir os réus. O MPF decidiu recorrer.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, no entanto, usou precedente do tribunal de que a Lei de Anistia não se aplica às causas cíveis. Se a União podia ser responsabilizada, também seus agentes podem responder solidariamente. Além disso, ele afirmou que a Lei da Ação Civil Pública “fixa expressamente que essa via processual pode ser utilizada para obter a reparação de danos”. O tribunal considera ainda que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura e homicídio durante o regime militar. O relator conclui que não há “nenhum óbice às pretensões da autora”. “Assim devem retornar os autos para o prosseguimento da ação.”

Aposentadoria

Além de pedir a responsabilização dos agentes, a condenação à reparação por danos morais coletivos e a restituição das indenizações pagas pela União às famílias das vítimas, a ação do MPF quer a cassação da aposentadoria dos réus. Nos cálculos do MPF, Calandra deve restituir ao erário R$ 411,3 mil (valor de 2010) em razão das indenizações pelas mortes de Herzog (1975), de Fiel Filho (1976), do dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli (1972) e de Hiroaki Torigoe, do Movimento de Libertação Popular (1972).

Em relação a Araújo, o MPF cobra R$ 100 mil (valor de 2010) recebidos pela família de Joaquim Alencar Seixas, dirigente do Movimento Revolucionário Tiradentes, morto em 1970. Já Gravina é processado para restituir R$ 200 mil (valor de 2010) em razão das mortes do advogado Aluízio Palhano (1971) e do militante Yoshitane Fujimori (1970), ambos da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Por fim, a ação requer que o Estado de São Paulo e a União publiquem pedido de desculpa em dois jornais pelo envolvimento dos agentes nos crimes.

Cabe agora ao TRF-3 decidir o mérito da ação e verificar se existem provas contra os réus. Os três negam as acusações. O Estadão não conseguiu localizar a defesa dos acusados. O advogado Paulo Esteves, que os defendia, morreu em 2019, aos 83 anos, e seu escritório foi desfeito.

A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei de Anistia não se aplica aos casos de responsabilidade civil de agentes do Estado que praticaram crimes de tortura e assassinato de presos que estavam sob sua guarda durante a ditadura militar. Com a decisão, os ministros mandaram que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) julgue se três delegados da Polícia Civil de São Paulo devem ressarcir os cofres públicos com o dinheiro das indenizações pagas pelo Estado às famílias das vítimas.

Os três acusados trabalharam no Destacamento de Operações de Informações, do 2.º Exército (DOI/II). Trata-se de Aparecido Laertes Calandra, conhecido como Capitão Ubirajara, David dos Santos Araújo, o Capitão Lisboa, e Dirceu Gravina, o JC. Contra Calandra, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou 15 acusações de envolvimento em torturas e assassinatos. Entre as quais, os casos envolvendo as mortes do jornalista Vladimir Herzog e do operário Manoel Fiel Filho. Araújo é apontado em seis casos e Gravina, em outros seis.

Herzog morreu após ser submetido a tortura Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO

A decisão do STJ é a primeira em um caso que envolve o pedido para que agentes da ditadura militar respondam solidariamente pelos danos causados pelo Estado aos presos que estavam sob sua guarda. A União pagou indenização às famílias das vítimas porque a Justiça – em razão da legislação – entendeu que havia a obrigação de reparar o que havia sido feito pelos agentes durante a repressão à oposição no regime militar. Agora, a mesma obrigação é reconhecida para os agentes, dependendo das provas apresentadas pela Procuradoria em cada caso.

A ação assinada por seis procuradores da República contra os três delegados havia sido proposta em 2010 na Justiça Federal de São Paulo. Tanto a primeira quanto a segunda instâncias haviam considerado que os agentes também não podiam ser punidos na esfera cível em razão da Lei de Anistia. Os magistrados alegaram que a legislação sobre improbidade era posterior aos atos dos acusados e, por isso, não poderia atingir os réus. O MPF decidiu recorrer.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, no entanto, usou precedente do tribunal de que a Lei de Anistia não se aplica às causas cíveis. Se a União podia ser responsabilizada, também seus agentes podem responder solidariamente. Além disso, ele afirmou que a Lei da Ação Civil Pública “fixa expressamente que essa via processual pode ser utilizada para obter a reparação de danos”. O tribunal considera ainda que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura e homicídio durante o regime militar. O relator conclui que não há “nenhum óbice às pretensões da autora”. “Assim devem retornar os autos para o prosseguimento da ação.”

Aposentadoria

Além de pedir a responsabilização dos agentes, a condenação à reparação por danos morais coletivos e a restituição das indenizações pagas pela União às famílias das vítimas, a ação do MPF quer a cassação da aposentadoria dos réus. Nos cálculos do MPF, Calandra deve restituir ao erário R$ 411,3 mil (valor de 2010) em razão das indenizações pelas mortes de Herzog (1975), de Fiel Filho (1976), do dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli (1972) e de Hiroaki Torigoe, do Movimento de Libertação Popular (1972).

Em relação a Araújo, o MPF cobra R$ 100 mil (valor de 2010) recebidos pela família de Joaquim Alencar Seixas, dirigente do Movimento Revolucionário Tiradentes, morto em 1970. Já Gravina é processado para restituir R$ 200 mil (valor de 2010) em razão das mortes do advogado Aluízio Palhano (1971) e do militante Yoshitane Fujimori (1970), ambos da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Por fim, a ação requer que o Estado de São Paulo e a União publiquem pedido de desculpa em dois jornais pelo envolvimento dos agentes nos crimes.

Cabe agora ao TRF-3 decidir o mérito da ação e verificar se existem provas contra os réus. Os três negam as acusações. O Estadão não conseguiu localizar a defesa dos acusados. O advogado Paulo Esteves, que os defendia, morreu em 2019, aos 83 anos, e seu escritório foi desfeito.

A 2.ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Lei de Anistia não se aplica aos casos de responsabilidade civil de agentes do Estado que praticaram crimes de tortura e assassinato de presos que estavam sob sua guarda durante a ditadura militar. Com a decisão, os ministros mandaram que o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3) julgue se três delegados da Polícia Civil de São Paulo devem ressarcir os cofres públicos com o dinheiro das indenizações pagas pelo Estado às famílias das vítimas.

Os três acusados trabalharam no Destacamento de Operações de Informações, do 2.º Exército (DOI/II). Trata-se de Aparecido Laertes Calandra, conhecido como Capitão Ubirajara, David dos Santos Araújo, o Capitão Lisboa, e Dirceu Gravina, o JC. Contra Calandra, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou 15 acusações de envolvimento em torturas e assassinatos. Entre as quais, os casos envolvendo as mortes do jornalista Vladimir Herzog e do operário Manoel Fiel Filho. Araújo é apontado em seis casos e Gravina, em outros seis.

Herzog morreu após ser submetido a tortura Foto: REPRODUÇÃO/AG.ESTADO

A decisão do STJ é a primeira em um caso que envolve o pedido para que agentes da ditadura militar respondam solidariamente pelos danos causados pelo Estado aos presos que estavam sob sua guarda. A União pagou indenização às famílias das vítimas porque a Justiça – em razão da legislação – entendeu que havia a obrigação de reparar o que havia sido feito pelos agentes durante a repressão à oposição no regime militar. Agora, a mesma obrigação é reconhecida para os agentes, dependendo das provas apresentadas pela Procuradoria em cada caso.

A ação assinada por seis procuradores da República contra os três delegados havia sido proposta em 2010 na Justiça Federal de São Paulo. Tanto a primeira quanto a segunda instâncias haviam considerado que os agentes também não podiam ser punidos na esfera cível em razão da Lei de Anistia. Os magistrados alegaram que a legislação sobre improbidade era posterior aos atos dos acusados e, por isso, não poderia atingir os réus. O MPF decidiu recorrer.

O relator do caso no STJ, ministro Og Fernandes, no entanto, usou precedente do tribunal de que a Lei de Anistia não se aplica às causas cíveis. Se a União podia ser responsabilizada, também seus agentes podem responder solidariamente. Além disso, ele afirmou que a Lei da Ação Civil Pública “fixa expressamente que essa via processual pode ser utilizada para obter a reparação de danos”. O tribunal considera ainda que são imprescritíveis as ações civis fundamentadas em atos de perseguição política, tortura e homicídio durante o regime militar. O relator conclui que não há “nenhum óbice às pretensões da autora”. “Assim devem retornar os autos para o prosseguimento da ação.”

Aposentadoria

Além de pedir a responsabilização dos agentes, a condenação à reparação por danos morais coletivos e a restituição das indenizações pagas pela União às famílias das vítimas, a ação do MPF quer a cassação da aposentadoria dos réus. Nos cálculos do MPF, Calandra deve restituir ao erário R$ 411,3 mil (valor de 2010) em razão das indenizações pelas mortes de Herzog (1975), de Fiel Filho (1976), do dirigente do PCdoB Carlos Nicolau Danielli (1972) e de Hiroaki Torigoe, do Movimento de Libertação Popular (1972).

Em relação a Araújo, o MPF cobra R$ 100 mil (valor de 2010) recebidos pela família de Joaquim Alencar Seixas, dirigente do Movimento Revolucionário Tiradentes, morto em 1970. Já Gravina é processado para restituir R$ 200 mil (valor de 2010) em razão das mortes do advogado Aluízio Palhano (1971) e do militante Yoshitane Fujimori (1970), ambos da Vanguarda Popular Revolucionária (VPR). Por fim, a ação requer que o Estado de São Paulo e a União publiquem pedido de desculpa em dois jornais pelo envolvimento dos agentes nos crimes.

Cabe agora ao TRF-3 decidir o mérito da ação e verificar se existem provas contra os réus. Os três negam as acusações. O Estadão não conseguiu localizar a defesa dos acusados. O advogado Paulo Esteves, que os defendia, morreu em 2019, aos 83 anos, e seu escritório foi desfeito.

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