BRASÍLIA – A Polícia Federal (PF) prendeu nesta quarta-feira, 8, dois investigados que são apontados como “recrutados” da milícia radical Hezbollah. A suspeita da PF é que os presos integram um grupo que planejava ataques contra prédios da comunidade judaica no Brasil.
Na Operação Trapiche, os agentes da PF também realizaram buscas em 11 endereços, em Minas Gerais (7), no Distrito Federal (3) e em São Paulo (1). Os investigadores também inseriram mandados de prisão contra outros dois brasileiros que estariam no Líbano, país de atuação do Hezbollah.
No último dia 16 de outubro, o repórter Marcelo Godoy, do Estadão, mostrou que a general americana Laura Richardson havia alertado para “intenções malignas” do Hezbollah no Brasil, ao citar como as atividades do grupo radical na América Latina são uma “preocupação”.
O que diz a Lei de Terrorismo
De acordo com a PF, os presos nesta quarta-feira devem responder pelos crimes de constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo. Eles estão previstos na Lei nº 13.260, de 2016, chamada de Lei de Terrorismo.
Sancionada pela ex-presidente Dilma Rousseff (PT), a legislação disciplina o terrorismo como crime e estabelece penas para presos por planejarem ou executarem atentados em solo brasileiro.
“O terrorismo consiste na prática por um ou mais indivíduos dos atos previstos neste artigo, por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião, quando cometidos com a finalidade de provocar terror social ou generalizado, expondo a perigo pessoa, patrimônio, a paz pública ou a incolumidade pública”, diz o texto.
Quais são as penas que podem ser aplicadas aos presos
De acordo com a lei de 2016, a pena para constituir ou integrar organização terrorista é de cinco a oito anos de prisão, além do pagamento de multa. No caso dos presos pela PF, considerando também a preparação de ataques terroristas, a pena pode ser elevada para 15 anos e seis meses de reclusão.
Caso os atos contra a comunidade judaica tivessem sido consumados, eles responderiam ao crime de prática de terrorismo, com pena de 12 a 30 anos de prisão. A legislação de 2016 estabelece que não há prejuízo das penas relativas a outras infrações. Ou seja, eles poderiam ainda ser condenados também por integrar grupo terrorista.
A lei considera os crimes relacionados ao terrorismo como hediondos. As infrações também são consideradas inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto. O cumprimento das penas se dão inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.