Lewandowski ‘atropela’ Mendonça e abre caminho para políticos em estatais


Decisão passa por cima de pedido de vista feito na semana passada e vale até julgamento do caso no plenário do Supremo

Por Lavínia Kaucz
Atualização:

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 16, trechos da Lei das Estatais e abriu caminho para a indicação de políticos em empresas públicas. O tema é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que aguardava pela flexibilização das regras para nomear, por exemplo, o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (ex-PSB) na presidência do Banco do Nordeste (BNB).

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo PCdoB – legenda aliada de Lula. O julgamento da ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais foi interrompido por um pedido de vista feito no sábado passado pelo ministro André Mendonça. A análise foi iniciada no dia anterior, no plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos.

André Mendonça havia pedido vista da análise da Lei das Estatais Foto: Nelson Jr.//STF - 17/3/2022
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Nova regra do regimento interno do STF dá 90 dias a Mendonça para devolver o processo com parecer sobre o tema, ou os autos são liberados automaticamente. Agora, a decisão de Lewandowski vale até o julgamento ser concluído por todos os ministros, em plenário.

Antes de Mendonça pedir vista, Lewandowski já havia votado pela flexibilização da lei. O ministro acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Agora, pela liminar, a restrição da lei vai se limitar a políticos que ainda participam de estrutura decisória de partido ou de trabalho vinculado a uma campanha eleitoral.

No pedido, o PCdoB afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.

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Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendera inicialmente a manutenção dos dispositivos, mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 16, trechos da Lei das Estatais e abriu caminho para a indicação de políticos em empresas públicas. O tema é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que aguardava pela flexibilização das regras para nomear, por exemplo, o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (ex-PSB) na presidência do Banco do Nordeste (BNB).

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo PCdoB – legenda aliada de Lula. O julgamento da ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais foi interrompido por um pedido de vista feito no sábado passado pelo ministro André Mendonça. A análise foi iniciada no dia anterior, no plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos.

André Mendonça havia pedido vista da análise da Lei das Estatais Foto: Nelson Jr.//STF - 17/3/2022

Nova regra do regimento interno do STF dá 90 dias a Mendonça para devolver o processo com parecer sobre o tema, ou os autos são liberados automaticamente. Agora, a decisão de Lewandowski vale até o julgamento ser concluído por todos os ministros, em plenário.

Antes de Mendonça pedir vista, Lewandowski já havia votado pela flexibilização da lei. O ministro acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Agora, pela liminar, a restrição da lei vai se limitar a políticos que ainda participam de estrutura decisória de partido ou de trabalho vinculado a uma campanha eleitoral.

No pedido, o PCdoB afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendera inicialmente a manutenção dos dispositivos, mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 16, trechos da Lei das Estatais e abriu caminho para a indicação de políticos em empresas públicas. O tema é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que aguardava pela flexibilização das regras para nomear, por exemplo, o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (ex-PSB) na presidência do Banco do Nordeste (BNB).

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo PCdoB – legenda aliada de Lula. O julgamento da ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais foi interrompido por um pedido de vista feito no sábado passado pelo ministro André Mendonça. A análise foi iniciada no dia anterior, no plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos.

André Mendonça havia pedido vista da análise da Lei das Estatais Foto: Nelson Jr.//STF - 17/3/2022

Nova regra do regimento interno do STF dá 90 dias a Mendonça para devolver o processo com parecer sobre o tema, ou os autos são liberados automaticamente. Agora, a decisão de Lewandowski vale até o julgamento ser concluído por todos os ministros, em plenário.

Antes de Mendonça pedir vista, Lewandowski já havia votado pela flexibilização da lei. O ministro acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Agora, pela liminar, a restrição da lei vai se limitar a políticos que ainda participam de estrutura decisória de partido ou de trabalho vinculado a uma campanha eleitoral.

No pedido, o PCdoB afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendera inicialmente a manutenção dos dispositivos, mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 16, trechos da Lei das Estatais e abriu caminho para a indicação de políticos em empresas públicas. O tema é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que aguardava pela flexibilização das regras para nomear, por exemplo, o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (ex-PSB) na presidência do Banco do Nordeste (BNB).

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo PCdoB – legenda aliada de Lula. O julgamento da ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais foi interrompido por um pedido de vista feito no sábado passado pelo ministro André Mendonça. A análise foi iniciada no dia anterior, no plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos.

André Mendonça havia pedido vista da análise da Lei das Estatais Foto: Nelson Jr.//STF - 17/3/2022

Nova regra do regimento interno do STF dá 90 dias a Mendonça para devolver o processo com parecer sobre o tema, ou os autos são liberados automaticamente. Agora, a decisão de Lewandowski vale até o julgamento ser concluído por todos os ministros, em plenário.

Antes de Mendonça pedir vista, Lewandowski já havia votado pela flexibilização da lei. O ministro acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Agora, pela liminar, a restrição da lei vai se limitar a políticos que ainda participam de estrutura decisória de partido ou de trabalho vinculado a uma campanha eleitoral.

No pedido, o PCdoB afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendera inicialmente a manutenção dos dispositivos, mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

BRASÍLIA – O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta quinta-feira, 16, trechos da Lei das Estatais e abriu caminho para a indicação de políticos em empresas públicas. O tema é de interesse do governo Luiz Inácio Lula da Silva, que aguardava pela flexibilização das regras para nomear, por exemplo, o ex-governador de Pernambuco Paulo Câmara (ex-PSB) na presidência do Banco do Nordeste (BNB).

A decisão liminar (provisória) atende a um pedido feito pelo PCdoB – legenda aliada de Lula. O julgamento da ação que questiona as restrições impostas pela Lei das Estatais foi interrompido por um pedido de vista feito no sábado passado pelo ministro André Mendonça. A análise foi iniciada no dia anterior, no plenário virtual, onde os magistrados depositam seus votos.

André Mendonça havia pedido vista da análise da Lei das Estatais Foto: Nelson Jr.//STF - 17/3/2022

Nova regra do regimento interno do STF dá 90 dias a Mendonça para devolver o processo com parecer sobre o tema, ou os autos são liberados automaticamente. Agora, a decisão de Lewandowski vale até o julgamento ser concluído por todos os ministros, em plenário.

Antes de Mendonça pedir vista, Lewandowski já havia votado pela flexibilização da lei. O ministro acolheu parcialmente a ação para derrubar a “quarentena” de três anos imposta a políticos. Agora, pela liminar, a restrição da lei vai se limitar a políticos que ainda participam de estrutura decisória de partido ou de trabalho vinculado a uma campanha eleitoral.

No pedido, o PCdoB afirmou que havia urgência na suspensão dos dispositivos porque o prazo para a eleição de administradores e membros do conselho fiscal de empresas estatais termina em abril.

Na semana passada, o procurador-geral da República, Augusto Aras, que defendera inicialmente a manutenção dos dispositivos, mudou de posição às vésperas do julgamento no plenário virtual do STF. Aras passou a se alinhar ao advogado-geral da União, Jorge Messias, argumentando que a lei restringe direitos fundamentais ao impor “óbice à participação de cidadãos na vida político-partidária”.

A Lei das Estatais foi aprovada em 2016, durante o governo Michel Temer (MDB), após investigações apontarem o uso político de empresas públicas, como a Petrobras, para a prática de corrupção. Em dezembro do ano passado, os deputados federais chegaram a aprovar um projeto de lei para afrouxar as normas, mas a proposta ainda enfrenta resistência no Senado.

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