Por 9 votos a 2, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não podem barrar as candidaturas dos políticos de ficha suja. A decisão do Supremo não provoca nenhum impacto na lista divulgada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e o presidente em exercício da entidade, o juiz Claudio Dell''orto, disse que a divulgação da lista continuará. "São coisas diferentes, o STF optou pelo princípio da presunção da inocência, inclusive no direito eleitoral, e colocou por terra nossa pretensão de aplicar imediatamente o artigo 14, parágrafo 9º, da Constituição, que a gente queria aplicar para indeferir as candidaturas. Mas a lista é vinculada a uma divulgação de links públicos e isso vai continuar. É uma informação pública disponível que a associação só compilou e colocou na sua página na internet", disse o juiz. O procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, defendeu a citação de candidatos condenados em primeira instância na lista dos "fichas-sujas" da AMB. "Não se trata de uma conduta de perseguição ou de omissão, só aqueles que objetivamente se encontram nessas condições. O balizamento é este: não aceitar candidatura sempre que há condenação, ainda que em primeira instância." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.