Lula corre risco de sofrer impeachment por posicionamento contra Israel? Entenda o que diz a lei


Presidente é alvo de pedido de impedimento assinado por deputados federais de oposição após comparar ação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza ao Holocausto

Por Rayanderson Guerra
Atualização:

RIO – Alvo de críticas após comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza, com milhares de mortes de palestinos inocentes, com o extermínio de judeus feito pelo líder da Alemanha Nazista, Adolf Hitler, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado politicamente pela declaração caso o pedido de impeachment costurado pela oposição ao petista avance no Congresso.

A movimentação política de deputados que fazem oposição ao governo federal, no entanto, não se sustenta juridicamente, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Advogados e juristas não veem no pedido dos parlamentares fundamentos que se enquadrem na Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento de impeachment.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante coletiva de imprensa na Etiópia Foto: Stringer/Reuters
continua após a publicidade

De acordo com o pedido redigido pela oposição, Lula teria infringido o artigo quinto da Lei do Impeachment que classifica como crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.

Os parlamentares dizem que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”. “É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”, diz o texto.

continua após a publicidade

Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de “desastrosa”, “infeliz” e “ignorante”, a declaração do presidente não se enquadra como crime. Segundo Rollo, não há fundamento jurídico no pedido e o texto só deve avançar no Congresso em caso de perda de sustentação política do presidente.

“A pessoa comete o crime quando ela pratica os verbos que estão descritos na lei. É assim que a gente analisa juridicamente. No artigo quinto está “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira”. Ele (Lula) foi infeliz na fala, foi desastroso, mas isso não chega a ser uma hostilidade. O presidente foi deselegante. É uma opinião errada, seja por ignorância ou por desconhecimento da história. Entendo que ato de hostilidade é você praticar alguma ação na prática, uma provocação, uma ameaça...”, disse Alberto Rollo.

Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel Foto: Ohad Zwigenberg/EFE
continua após a publicidade

Em resposta à fala de Lula, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que “comparar Israel ao Holocausto nazista e Hitler é cruzar uma linha vermelha”. “As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e sérias. São sobre banalizar o Holocausto e tentar ferir o povo judeu e o direito israelense de se defender.”

Outro trecho do artigo da lei usado como base do pedido de impeachment cita a responsabilização por expor a “República ao perigo da guerra” ou por “comprometer a neutralidade”. Para o advogado Alberto Rollo, as declarações de Lula também não se enquadram na lei.

“O Netanyahu (primeiro-ministro de Israel) declarou Lula persona non grata, mas não há uma sinalização ou discussão de que ele vá se voltar belicamente contra o Brasil, declarar guerra. O terceiro item, sobre o comprometimento da neutralidade, não há ações práticas por parte do presidente, é uma opinião”, disse.

continua após a publicidade

Já o doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda enfatiza o caráter político do processo de impeachment e sustenta que, no momento, “não há vontade política”.

“O pedido de impeachment é, pela sua própria natureza, um julgamento político. De nada adianta termos a subsunção do fato à norma, se não houver vontade política. Sobre o prisma jurídico, é possível relacionar. Como o impeachment depende de um julgamento político, não há vontade política. Se compararmos com os processos contra Collor e Dilma, enfrentávamos problemas econômicos e havia um desgaste do governo perante à sociedade”, disse.

Miranda explica ainda que, mesmo que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aceite o pedido, o governo mantém maioria nas comissões e no plenário.

continua após a publicidade

“O governo tem uma maioria sólida, por mais que exista uma queda de braço entre o Arthur Lira e o núcleo de organização política do governo. Lira é um político experiente, não entraria em uma aventura sabendo que irá perder”, afirmou.

Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) Foto: Zeca Ribeiro

O doutor em Direito Constitucional Flávio de Leão Bastos, professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, diz que, ainda que a afirmação do presidente Lula seja “insustentável do ponto de vista histórico”, não expõe a República a uma situação de guerra.

continua após a publicidade

“Eu não vejo, sobre uma perspectiva puramente jurídica, qualquer embasamento nesse pedido. Me parece muito mais um pedido político voltado para a bolha ou a base eleitoral desses membros do que um embasamento jurídico. O Brasil não cometeu nem o presidente Lula, muito menos, qualquer ato de hostilidade contra nação estrangeira”, disse.

RIO – Alvo de críticas após comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza, com milhares de mortes de palestinos inocentes, com o extermínio de judeus feito pelo líder da Alemanha Nazista, Adolf Hitler, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado politicamente pela declaração caso o pedido de impeachment costurado pela oposição ao petista avance no Congresso.

A movimentação política de deputados que fazem oposição ao governo federal, no entanto, não se sustenta juridicamente, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Advogados e juristas não veem no pedido dos parlamentares fundamentos que se enquadrem na Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento de impeachment.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante coletiva de imprensa na Etiópia Foto: Stringer/Reuters

De acordo com o pedido redigido pela oposição, Lula teria infringido o artigo quinto da Lei do Impeachment que classifica como crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.

Os parlamentares dizem que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”. “É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”, diz o texto.

Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de “desastrosa”, “infeliz” e “ignorante”, a declaração do presidente não se enquadra como crime. Segundo Rollo, não há fundamento jurídico no pedido e o texto só deve avançar no Congresso em caso de perda de sustentação política do presidente.

“A pessoa comete o crime quando ela pratica os verbos que estão descritos na lei. É assim que a gente analisa juridicamente. No artigo quinto está “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira”. Ele (Lula) foi infeliz na fala, foi desastroso, mas isso não chega a ser uma hostilidade. O presidente foi deselegante. É uma opinião errada, seja por ignorância ou por desconhecimento da história. Entendo que ato de hostilidade é você praticar alguma ação na prática, uma provocação, uma ameaça...”, disse Alberto Rollo.

Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel Foto: Ohad Zwigenberg/EFE

Em resposta à fala de Lula, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que “comparar Israel ao Holocausto nazista e Hitler é cruzar uma linha vermelha”. “As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e sérias. São sobre banalizar o Holocausto e tentar ferir o povo judeu e o direito israelense de se defender.”

Outro trecho do artigo da lei usado como base do pedido de impeachment cita a responsabilização por expor a “República ao perigo da guerra” ou por “comprometer a neutralidade”. Para o advogado Alberto Rollo, as declarações de Lula também não se enquadram na lei.

“O Netanyahu (primeiro-ministro de Israel) declarou Lula persona non grata, mas não há uma sinalização ou discussão de que ele vá se voltar belicamente contra o Brasil, declarar guerra. O terceiro item, sobre o comprometimento da neutralidade, não há ações práticas por parte do presidente, é uma opinião”, disse.

Já o doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda enfatiza o caráter político do processo de impeachment e sustenta que, no momento, “não há vontade política”.

“O pedido de impeachment é, pela sua própria natureza, um julgamento político. De nada adianta termos a subsunção do fato à norma, se não houver vontade política. Sobre o prisma jurídico, é possível relacionar. Como o impeachment depende de um julgamento político, não há vontade política. Se compararmos com os processos contra Collor e Dilma, enfrentávamos problemas econômicos e havia um desgaste do governo perante à sociedade”, disse.

Miranda explica ainda que, mesmo que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aceite o pedido, o governo mantém maioria nas comissões e no plenário.

“O governo tem uma maioria sólida, por mais que exista uma queda de braço entre o Arthur Lira e o núcleo de organização política do governo. Lira é um político experiente, não entraria em uma aventura sabendo que irá perder”, afirmou.

Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) Foto: Zeca Ribeiro

O doutor em Direito Constitucional Flávio de Leão Bastos, professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, diz que, ainda que a afirmação do presidente Lula seja “insustentável do ponto de vista histórico”, não expõe a República a uma situação de guerra.

“Eu não vejo, sobre uma perspectiva puramente jurídica, qualquer embasamento nesse pedido. Me parece muito mais um pedido político voltado para a bolha ou a base eleitoral desses membros do que um embasamento jurídico. O Brasil não cometeu nem o presidente Lula, muito menos, qualquer ato de hostilidade contra nação estrangeira”, disse.

RIO – Alvo de críticas após comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza, com milhares de mortes de palestinos inocentes, com o extermínio de judeus feito pelo líder da Alemanha Nazista, Adolf Hitler, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado politicamente pela declaração caso o pedido de impeachment costurado pela oposição ao petista avance no Congresso.

A movimentação política de deputados que fazem oposição ao governo federal, no entanto, não se sustenta juridicamente, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Advogados e juristas não veem no pedido dos parlamentares fundamentos que se enquadrem na Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento de impeachment.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante coletiva de imprensa na Etiópia Foto: Stringer/Reuters

De acordo com o pedido redigido pela oposição, Lula teria infringido o artigo quinto da Lei do Impeachment que classifica como crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.

Os parlamentares dizem que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”. “É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”, diz o texto.

Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de “desastrosa”, “infeliz” e “ignorante”, a declaração do presidente não se enquadra como crime. Segundo Rollo, não há fundamento jurídico no pedido e o texto só deve avançar no Congresso em caso de perda de sustentação política do presidente.

“A pessoa comete o crime quando ela pratica os verbos que estão descritos na lei. É assim que a gente analisa juridicamente. No artigo quinto está “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira”. Ele (Lula) foi infeliz na fala, foi desastroso, mas isso não chega a ser uma hostilidade. O presidente foi deselegante. É uma opinião errada, seja por ignorância ou por desconhecimento da história. Entendo que ato de hostilidade é você praticar alguma ação na prática, uma provocação, uma ameaça...”, disse Alberto Rollo.

Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel Foto: Ohad Zwigenberg/EFE

Em resposta à fala de Lula, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que “comparar Israel ao Holocausto nazista e Hitler é cruzar uma linha vermelha”. “As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e sérias. São sobre banalizar o Holocausto e tentar ferir o povo judeu e o direito israelense de se defender.”

Outro trecho do artigo da lei usado como base do pedido de impeachment cita a responsabilização por expor a “República ao perigo da guerra” ou por “comprometer a neutralidade”. Para o advogado Alberto Rollo, as declarações de Lula também não se enquadram na lei.

“O Netanyahu (primeiro-ministro de Israel) declarou Lula persona non grata, mas não há uma sinalização ou discussão de que ele vá se voltar belicamente contra o Brasil, declarar guerra. O terceiro item, sobre o comprometimento da neutralidade, não há ações práticas por parte do presidente, é uma opinião”, disse.

Já o doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda enfatiza o caráter político do processo de impeachment e sustenta que, no momento, “não há vontade política”.

“O pedido de impeachment é, pela sua própria natureza, um julgamento político. De nada adianta termos a subsunção do fato à norma, se não houver vontade política. Sobre o prisma jurídico, é possível relacionar. Como o impeachment depende de um julgamento político, não há vontade política. Se compararmos com os processos contra Collor e Dilma, enfrentávamos problemas econômicos e havia um desgaste do governo perante à sociedade”, disse.

Miranda explica ainda que, mesmo que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aceite o pedido, o governo mantém maioria nas comissões e no plenário.

“O governo tem uma maioria sólida, por mais que exista uma queda de braço entre o Arthur Lira e o núcleo de organização política do governo. Lira é um político experiente, não entraria em uma aventura sabendo que irá perder”, afirmou.

Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) Foto: Zeca Ribeiro

O doutor em Direito Constitucional Flávio de Leão Bastos, professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, diz que, ainda que a afirmação do presidente Lula seja “insustentável do ponto de vista histórico”, não expõe a República a uma situação de guerra.

“Eu não vejo, sobre uma perspectiva puramente jurídica, qualquer embasamento nesse pedido. Me parece muito mais um pedido político voltado para a bolha ou a base eleitoral desses membros do que um embasamento jurídico. O Brasil não cometeu nem o presidente Lula, muito menos, qualquer ato de hostilidade contra nação estrangeira”, disse.

RIO – Alvo de críticas após comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza, com milhares de mortes de palestinos inocentes, com o extermínio de judeus feito pelo líder da Alemanha Nazista, Adolf Hitler, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado politicamente pela declaração caso o pedido de impeachment costurado pela oposição ao petista avance no Congresso.

A movimentação política de deputados que fazem oposição ao governo federal, no entanto, não se sustenta juridicamente, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Advogados e juristas não veem no pedido dos parlamentares fundamentos que se enquadrem na Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento de impeachment.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante coletiva de imprensa na Etiópia Foto: Stringer/Reuters

De acordo com o pedido redigido pela oposição, Lula teria infringido o artigo quinto da Lei do Impeachment que classifica como crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.

Os parlamentares dizem que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”. “É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”, diz o texto.

Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de “desastrosa”, “infeliz” e “ignorante”, a declaração do presidente não se enquadra como crime. Segundo Rollo, não há fundamento jurídico no pedido e o texto só deve avançar no Congresso em caso de perda de sustentação política do presidente.

“A pessoa comete o crime quando ela pratica os verbos que estão descritos na lei. É assim que a gente analisa juridicamente. No artigo quinto está “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira”. Ele (Lula) foi infeliz na fala, foi desastroso, mas isso não chega a ser uma hostilidade. O presidente foi deselegante. É uma opinião errada, seja por ignorância ou por desconhecimento da história. Entendo que ato de hostilidade é você praticar alguma ação na prática, uma provocação, uma ameaça...”, disse Alberto Rollo.

Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel Foto: Ohad Zwigenberg/EFE

Em resposta à fala de Lula, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que “comparar Israel ao Holocausto nazista e Hitler é cruzar uma linha vermelha”. “As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e sérias. São sobre banalizar o Holocausto e tentar ferir o povo judeu e o direito israelense de se defender.”

Outro trecho do artigo da lei usado como base do pedido de impeachment cita a responsabilização por expor a “República ao perigo da guerra” ou por “comprometer a neutralidade”. Para o advogado Alberto Rollo, as declarações de Lula também não se enquadram na lei.

“O Netanyahu (primeiro-ministro de Israel) declarou Lula persona non grata, mas não há uma sinalização ou discussão de que ele vá se voltar belicamente contra o Brasil, declarar guerra. O terceiro item, sobre o comprometimento da neutralidade, não há ações práticas por parte do presidente, é uma opinião”, disse.

Já o doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda enfatiza o caráter político do processo de impeachment e sustenta que, no momento, “não há vontade política”.

“O pedido de impeachment é, pela sua própria natureza, um julgamento político. De nada adianta termos a subsunção do fato à norma, se não houver vontade política. Sobre o prisma jurídico, é possível relacionar. Como o impeachment depende de um julgamento político, não há vontade política. Se compararmos com os processos contra Collor e Dilma, enfrentávamos problemas econômicos e havia um desgaste do governo perante à sociedade”, disse.

Miranda explica ainda que, mesmo que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aceite o pedido, o governo mantém maioria nas comissões e no plenário.

“O governo tem uma maioria sólida, por mais que exista uma queda de braço entre o Arthur Lira e o núcleo de organização política do governo. Lira é um político experiente, não entraria em uma aventura sabendo que irá perder”, afirmou.

Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) Foto: Zeca Ribeiro

O doutor em Direito Constitucional Flávio de Leão Bastos, professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, diz que, ainda que a afirmação do presidente Lula seja “insustentável do ponto de vista histórico”, não expõe a República a uma situação de guerra.

“Eu não vejo, sobre uma perspectiva puramente jurídica, qualquer embasamento nesse pedido. Me parece muito mais um pedido político voltado para a bolha ou a base eleitoral desses membros do que um embasamento jurídico. O Brasil não cometeu nem o presidente Lula, muito menos, qualquer ato de hostilidade contra nação estrangeira”, disse.

RIO – Alvo de críticas após comparar a operação israelense contra o grupo terrorista Hamas na Faixa de Gaza, com milhares de mortes de palestinos inocentes, com o extermínio de judeus feito pelo líder da Alemanha Nazista, Adolf Hitler, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) pode ser responsabilizado politicamente pela declaração caso o pedido de impeachment costurado pela oposição ao petista avance no Congresso.

A movimentação política de deputados que fazem oposição ao governo federal, no entanto, não se sustenta juridicamente, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Advogados e juristas não veem no pedido dos parlamentares fundamentos que se enquadrem na Lei 1.079, que define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento de impeachment.

Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, durante coletiva de imprensa na Etiópia Foto: Stringer/Reuters

De acordo com o pedido redigido pela oposição, Lula teria infringido o artigo quinto da Lei do Impeachment que classifica como crime de responsabilidade “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira, expondo a República ao perigo da guerra, ou comprometendo-lhe a neutralidade”.

Os parlamentares dizem que a afirmação de Lula é “injustificável, leviana e absurda”. “É uma afronta aos judeus, aos descendentes do horror do nazismo e algo que só fomenta o crescimento do antissemitismo no Brasil”, diz o texto.

Para o especialista em Direito Eleitoral Alberto Rollo, apesar de “desastrosa”, “infeliz” e “ignorante”, a declaração do presidente não se enquadra como crime. Segundo Rollo, não há fundamento jurídico no pedido e o texto só deve avançar no Congresso em caso de perda de sustentação política do presidente.

“A pessoa comete o crime quando ela pratica os verbos que estão descritos na lei. É assim que a gente analisa juridicamente. No artigo quinto está “cometer ato de hostilidade contra nação estrangeira”. Ele (Lula) foi infeliz na fala, foi desastroso, mas isso não chega a ser uma hostilidade. O presidente foi deselegante. É uma opinião errada, seja por ignorância ou por desconhecimento da história. Entendo que ato de hostilidade é você praticar alguma ação na prática, uma provocação, uma ameaça...”, disse Alberto Rollo.

Benjamin Netanyahu, primeiro-ministro de Israel Foto: Ohad Zwigenberg/EFE

Em resposta à fala de Lula, o primeiro-ministro de Israel, Benjamin Netanyahu, disse que “comparar Israel ao Holocausto nazista e Hitler é cruzar uma linha vermelha”. “As palavras do presidente do Brasil são vergonhosas e sérias. São sobre banalizar o Holocausto e tentar ferir o povo judeu e o direito israelense de se defender.”

Outro trecho do artigo da lei usado como base do pedido de impeachment cita a responsabilização por expor a “República ao perigo da guerra” ou por “comprometer a neutralidade”. Para o advogado Alberto Rollo, as declarações de Lula também não se enquadram na lei.

“O Netanyahu (primeiro-ministro de Israel) declarou Lula persona non grata, mas não há uma sinalização ou discussão de que ele vá se voltar belicamente contra o Brasil, declarar guerra. O terceiro item, sobre o comprometimento da neutralidade, não há ações práticas por parte do presidente, é uma opinião”, disse.

Já o doutor em Direito Constitucional Acacio Miranda enfatiza o caráter político do processo de impeachment e sustenta que, no momento, “não há vontade política”.

“O pedido de impeachment é, pela sua própria natureza, um julgamento político. De nada adianta termos a subsunção do fato à norma, se não houver vontade política. Sobre o prisma jurídico, é possível relacionar. Como o impeachment depende de um julgamento político, não há vontade política. Se compararmos com os processos contra Collor e Dilma, enfrentávamos problemas econômicos e havia um desgaste do governo perante à sociedade”, disse.

Miranda explica ainda que, mesmo que o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), aceite o pedido, o governo mantém maioria nas comissões e no plenário.

“O governo tem uma maioria sólida, por mais que exista uma queda de braço entre o Arthur Lira e o núcleo de organização política do governo. Lira é um político experiente, não entraria em uma aventura sabendo que irá perder”, afirmou.

Presidente da Câmara, deputado Arthur Lira (PP-AL) Foto: Zeca Ribeiro

O doutor em Direito Constitucional Flávio de Leão Bastos, professor da Faculdade de Direito do Mackenzie, diz que, ainda que a afirmação do presidente Lula seja “insustentável do ponto de vista histórico”, não expõe a República a uma situação de guerra.

“Eu não vejo, sobre uma perspectiva puramente jurídica, qualquer embasamento nesse pedido. Me parece muito mais um pedido político voltado para a bolha ou a base eleitoral desses membros do que um embasamento jurídico. O Brasil não cometeu nem o presidente Lula, muito menos, qualquer ato de hostilidade contra nação estrangeira”, disse.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.