Lula deve contrariar Congresso e manter 'saidinha' de presos para visitas às famílias


Ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski orienta presidente a vetar parcialmente projeto de lei, mantendo a obrigatoriedade do uso de tornozeleira eletrônica na saída dos presos do regime semiaberto

Por Vera Rosa
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve manter a saída temporária de presos do regime semiaberto, a chamada saidinha, para que eles possam visitar a família, sempre com tornozeleira eletrônica. A recomendação foi feita ao presidente pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O governo teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso esse benefício, concedido desde 1984, seja derrubado.

Lewandowski orientou Lula a vetar parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso. A discussão sobre a eficácia da “saidinha” aumentou o confronto entre apoiadores de Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro neste ano de eleições municipais. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Guilherme Derrite (PL), que é secretário da Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas, aliado de Bolsonaro.

Lewandowski enviou parecer a Lula e argumentou que extinção total da 'saidinha' é inconstitucional. Foto: Foto: Ricardo Stuckert / PR
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O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família por até sete dias corridos, durante quatro vezes ao ano, ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Origem do benefício está na ditadura

O Ministério da Justiça sugeriu o veto a este artigo, sob o argumento de que se trata de dispositivo inconstitucional por violar o princípio fundamental da dignidade humana.

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Lewandowski recomendou, porém, que Lula sancione alguns trechos do projeto, entre os quais o que proíbe a “saidinha” para condenados que cumprem pena por crime hediondo, grave ameaça ou estupro e o que mantém a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão do regime. O prazo para a decisão do presidente termina nesta quinta-feira, 11.

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A origem do benefício da “saidinha” está na ditadura militar, no governo de João Baptista Figueiredo. Na exposição de motivos para justificar a proposta, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, observou que “(...) as autorizações de saída representam um considerável avanço penalógico e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização”.

O projeto que passou pelo crivo do Congresso tramita desde 2011 e foi mudado diversas vezes. Foi o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que propôs uma emenda permitindo a saída dos presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve manter a saída temporária de presos do regime semiaberto, a chamada saidinha, para que eles possam visitar a família, sempre com tornozeleira eletrônica. A recomendação foi feita ao presidente pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O governo teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso esse benefício, concedido desde 1984, seja derrubado.

Lewandowski orientou Lula a vetar parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso. A discussão sobre a eficácia da “saidinha” aumentou o confronto entre apoiadores de Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro neste ano de eleições municipais. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Guilherme Derrite (PL), que é secretário da Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas, aliado de Bolsonaro.

Lewandowski enviou parecer a Lula e argumentou que extinção total da 'saidinha' é inconstitucional. Foto: Foto: Ricardo Stuckert / PR

O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família por até sete dias corridos, durante quatro vezes ao ano, ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Origem do benefício está na ditadura

O Ministério da Justiça sugeriu o veto a este artigo, sob o argumento de que se trata de dispositivo inconstitucional por violar o princípio fundamental da dignidade humana.

Lewandowski recomendou, porém, que Lula sancione alguns trechos do projeto, entre os quais o que proíbe a “saidinha” para condenados que cumprem pena por crime hediondo, grave ameaça ou estupro e o que mantém a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão do regime. O prazo para a decisão do presidente termina nesta quinta-feira, 11.

A origem do benefício da “saidinha” está na ditadura militar, no governo de João Baptista Figueiredo. Na exposição de motivos para justificar a proposta, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, observou que “(...) as autorizações de saída representam um considerável avanço penalógico e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização”.

O projeto que passou pelo crivo do Congresso tramita desde 2011 e foi mudado diversas vezes. Foi o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que propôs uma emenda permitindo a saída dos presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve manter a saída temporária de presos do regime semiaberto, a chamada saidinha, para que eles possam visitar a família, sempre com tornozeleira eletrônica. A recomendação foi feita ao presidente pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O governo teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso esse benefício, concedido desde 1984, seja derrubado.

Lewandowski orientou Lula a vetar parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso. A discussão sobre a eficácia da “saidinha” aumentou o confronto entre apoiadores de Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro neste ano de eleições municipais. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Guilherme Derrite (PL), que é secretário da Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas, aliado de Bolsonaro.

Lewandowski enviou parecer a Lula e argumentou que extinção total da 'saidinha' é inconstitucional. Foto: Foto: Ricardo Stuckert / PR

O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família por até sete dias corridos, durante quatro vezes ao ano, ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Origem do benefício está na ditadura

O Ministério da Justiça sugeriu o veto a este artigo, sob o argumento de que se trata de dispositivo inconstitucional por violar o princípio fundamental da dignidade humana.

Lewandowski recomendou, porém, que Lula sancione alguns trechos do projeto, entre os quais o que proíbe a “saidinha” para condenados que cumprem pena por crime hediondo, grave ameaça ou estupro e o que mantém a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão do regime. O prazo para a decisão do presidente termina nesta quinta-feira, 11.

A origem do benefício da “saidinha” está na ditadura militar, no governo de João Baptista Figueiredo. Na exposição de motivos para justificar a proposta, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, observou que “(...) as autorizações de saída representam um considerável avanço penalógico e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização”.

O projeto que passou pelo crivo do Congresso tramita desde 2011 e foi mudado diversas vezes. Foi o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que propôs uma emenda permitindo a saída dos presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva deve manter a saída temporária de presos do regime semiaberto, a chamada saidinha, para que eles possam visitar a família, sempre com tornozeleira eletrônica. A recomendação foi feita ao presidente pelo ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski. O governo teme uma rebelião de facções criminosas nos presídios caso esse benefício, concedido desde 1984, seja derrubado.

Lewandowski orientou Lula a vetar parcialmente o projeto aprovado pelo Congresso. A discussão sobre a eficácia da “saidinha” aumentou o confronto entre apoiadores de Lula e do ex-presidente Jair Bolsonaro neste ano de eleições municipais. O relator da proposta na Câmara foi o deputado Guilherme Derrite (PL), que é secretário da Segurança Pública no governo de Tarcísio de Freitas, aliado de Bolsonaro.

Lewandowski enviou parecer a Lula e argumentou que extinção total da 'saidinha' é inconstitucional. Foto: Foto: Ricardo Stuckert / PR

O texto que passou pelo crivo da Câmara e do Senado autoriza a saída dos presos de baixa periculosidade apenas para cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior. Proíbe, no entanto, que o benefício seja concedido para visitas à família por até sete dias corridos, durante quatro vezes ao ano, ou mesmo para a participação dos detentos em atividades que ajudem no retorno ao convívio social.

Origem do benefício está na ditadura

O Ministério da Justiça sugeriu o veto a este artigo, sob o argumento de que se trata de dispositivo inconstitucional por violar o princípio fundamental da dignidade humana.

Lewandowski recomendou, porém, que Lula sancione alguns trechos do projeto, entre os quais o que proíbe a “saidinha” para condenados que cumprem pena por crime hediondo, grave ameaça ou estupro e o que mantém a obrigatoriedade do exame criminológico para progressão do regime. O prazo para a decisão do presidente termina nesta quinta-feira, 11.

A origem do benefício da “saidinha” está na ditadura militar, no governo de João Baptista Figueiredo. Na exposição de motivos para justificar a proposta, o então ministro da Justiça, Ibrahim Abi-Ackel, observou que “(...) as autorizações de saída representam um considerável avanço penalógico e os seus resultados são sempre proveitosos quando outorgados mediante bom senso e adequada fiscalização”.

O projeto que passou pelo crivo do Congresso tramita desde 2011 e foi mudado diversas vezes. Foi o senador Sergio Moro (União Brasil-PR) que propôs uma emenda permitindo a saída dos presos para frequentar cursos profissionalizantes, de ensino médio ou superior.

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