Lula sanciona lei que impõe sigilo ao nome de vítimas de violência doméstica; entenda o que muda


Sigilo dos dados pessoais das vítimas de violência doméstica é concedido apenas por decisões judiciais. Daqui a 180 dias, proteção passará a ser automática

Por Gabriel de Sousa
Atualização:

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo automático do nome de vítimas de violência doméstica Foto: @LulaOficial via X (antigo Twitter)

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

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Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. “A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade”, afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

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Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. “O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente nesta terça-feira.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo automático do nome de vítimas de violência doméstica Foto: @LulaOficial via X (antigo Twitter)

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. “A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade”, afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. “O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente nesta terça-feira.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo automático do nome de vítimas de violência doméstica Foto: @LulaOficial via X (antigo Twitter)

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. “A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade”, afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. “O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente nesta terça-feira.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo automático do nome de vítimas de violência doméstica Foto: @LulaOficial via X (antigo Twitter)

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. “A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade”, afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. “O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente nesta terça-feira.

BRASÍLIA – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta terça-feira, 21, uma lei que impõe sigilo judicial ao nome de mulheres vítimas de violência doméstica. A nova regra muda a Lei Maria da Penha, que, atualmente, garante a proteção depois de avaliações feitas pelos juízes de cada processo.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que determina o sigilo automático do nome de vítimas de violência doméstica Foto: @LulaOficial via X (antigo Twitter)

De autoria do senador Fabiano Contarato (PT-ES), a lei garante automaticamente o sigilo do nome de mulheres que sofreram violência doméstica. Na prática, os nomes estarão em segredo de justiça assim que começarem a tramitar nos tribunais.

Segundo Contarato, o objetivo da lei é garantir que as mulheres saibam que estão protegidas e possuem o direito ao anonimato. “A lei traz mais segurança jurídica no sentido de proteger as vítimas de violência, e esse é o dever do Estado. Além da violência em si, as vítimas não podem ser expostas a outras violações como a da intimidade”, afirmou o senador ao Estadão.

Apenas os juízes e o Ministério Público poderão conferir os dados da vítimas. Os nomes dos agressores e outras informações sobre o processo ainda serão públicos. A sanção de Lula foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

A nova lei não entra em vigor de forma imediata. A obrigatoriedade do sigilo ao nome das vítimas vai valer quando a sanção presidencial completar 180 dias, em 18 de novembro.

Hoje, o sigilo é concedido após um pedido feito pela defesa da vítima para a Corte que está julgando o processo, e a proteção é determinada apenas após avaliação do juiz. Desde 2019, a garantia é dada para mulheres que têm dependentes matriculados em instituições de ensino.

De acordo com o governo federal, a nova lei assegura maior proteção à mulher violentada, preservando a integridade física, mental e psicológica dela. No X (antigo Twitter), Lula disse que a norma evita que as vítimas sejam constrangidas durante o processo judicial. “O PL aprimora a Lei Maria da Penha, tão fundamental no combate à violência contra as mulheres. Mais uma conquista, resultado da persistência e perseverança da luta das mulheres brasileiras”, afirmou o presidente nesta terça-feira.

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