Lula sanciona lei que inclui bullying e cyberbulling no Código Penal e eleva pena para crimes do ECA


Texto aguardava sanção presidencial e também torna hediondos crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente

Por Juliano Galisi
Atualização:

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada hoje pelo presidente, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

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O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada hoje pelo presidente, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada hoje pelo presidente, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada hoje pelo presidente, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou nesta segunda-feira, 15, a lei que inclui os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal. O Projeto de Lei n° 4224, de 2021, já havia sido aprovado na Câmara dos Deputados e no plenário do Senado Federal. A proposição é de autoria do deputado federal Osmar Terra (MDB-RS).

O texto altera o Código Penal e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Segundo a norma sancionada hoje pelo presidente, o bullying está tipificado como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

O cyberbullying, por sua vez, é definido na lei como o bullying praticado em ambiente virtual.

O texto também inclui quatro crimes praticados contra crianças e adolescentes no rol de crimes de hediondos, alterando a Lei 8.072, de 1990, que trata dessa tipificação. São eles:

  • Agenciar, facilitar, recrutar, coagir ou intermediar a participação de criança ou adolescente em imagens pornográficas;
  • Adquirir, possuir ou armazenar imagem pornográfica com criança ou adolescente;
  • Sequestrar ou manter em cárcere privado crianças e adolescentes;
  • Traficar pessoas menores de 18 anos.

Quem é condenado por crime hediondo, além das penas já previstas na legislação, não pode receber benefícios de anistia, indulto ou fiança. Nestes casos, a progressão da pena é mais lenta e a sentença deve ser cumprida inicialmente em regime fechado. A lei aprovada nesta segunda-feira também instaura estratégias de prevenção contra a violência nas escolas.

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