Ibama exonera servidor que multou Bolsonaro em 2012


‘Eu fiz o que devia fazer pelos meus motivos’, diz o major Olivaldi Alves Borges Azevedo, chefe do servidor desligado

Por André Borges
Atualização:

BRASÍLIA  – O servidor do Ibama que multou o então deputado federal Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio, foi exonerado nesta quinta-feira, 28. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.

O ato é assinado pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, mas a decisão foi tomada pelo chefe do Dipro, o major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado em janeiro por Bolsonaro. 

Multa aplicada a Jair Bolsonaro Foto: Reprodução
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Questionado na noite desta quinta-feira sobre o motivo da sua decisão, o major respondeu: “Não quero comentar. O presidente do Ibama é que deve saber o que falar, o ministro. Eu fiz o que devia fazer pelos meus motivos. Se você acha que são pelos seus motivos que você acha...”, disse, encerrando a ligação. Procurado por e-mail, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou a respeito. 

Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil Bolsonaro pela pesca irregular, em Angra dos Reis, no litoral fluminense. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado em 20 de dezembro do ano passado, durante o governo de Michel Temer.

A AGU entendeu que o atual presidente não contou, no processo, com o “amplo direito de defesa”. A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento.

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Em 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio encaminhou um ofício diretamente ao presidente para informar que “a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas” do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.

Relembre o caso

Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios – uma área protegida –, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.

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O nome do presidente também foi retirado do cadastro de pessoas com dívidas ativas com a União. “A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, informou ofício enviado pelo Ibama. Pessoas que trabalharam com Morelli, que emitiu o auto de infração, o descrevem como um servidor de perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, onde atuava, ele foi o único exonerado até agora.

BRASÍLIA  – O servidor do Ibama que multou o então deputado federal Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio, foi exonerado nesta quinta-feira, 28. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.

O ato é assinado pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, mas a decisão foi tomada pelo chefe do Dipro, o major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado em janeiro por Bolsonaro. 

Multa aplicada a Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

Questionado na noite desta quinta-feira sobre o motivo da sua decisão, o major respondeu: “Não quero comentar. O presidente do Ibama é que deve saber o que falar, o ministro. Eu fiz o que devia fazer pelos meus motivos. Se você acha que são pelos seus motivos que você acha...”, disse, encerrando a ligação. Procurado por e-mail, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou a respeito. 

Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil Bolsonaro pela pesca irregular, em Angra dos Reis, no litoral fluminense. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado em 20 de dezembro do ano passado, durante o governo de Michel Temer.

A AGU entendeu que o atual presidente não contou, no processo, com o “amplo direito de defesa”. A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento.

Em 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio encaminhou um ofício diretamente ao presidente para informar que “a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas” do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.

Relembre o caso

Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios – uma área protegida –, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.

O nome do presidente também foi retirado do cadastro de pessoas com dívidas ativas com a União. “A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, informou ofício enviado pelo Ibama. Pessoas que trabalharam com Morelli, que emitiu o auto de infração, o descrevem como um servidor de perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, onde atuava, ele foi o único exonerado até agora.

BRASÍLIA  – O servidor do Ibama que multou o então deputado federal Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio, foi exonerado nesta quinta-feira, 28. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.

O ato é assinado pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, mas a decisão foi tomada pelo chefe do Dipro, o major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado em janeiro por Bolsonaro. 

Multa aplicada a Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

Questionado na noite desta quinta-feira sobre o motivo da sua decisão, o major respondeu: “Não quero comentar. O presidente do Ibama é que deve saber o que falar, o ministro. Eu fiz o que devia fazer pelos meus motivos. Se você acha que são pelos seus motivos que você acha...”, disse, encerrando a ligação. Procurado por e-mail, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou a respeito. 

Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil Bolsonaro pela pesca irregular, em Angra dos Reis, no litoral fluminense. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado em 20 de dezembro do ano passado, durante o governo de Michel Temer.

A AGU entendeu que o atual presidente não contou, no processo, com o “amplo direito de defesa”. A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento.

Em 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio encaminhou um ofício diretamente ao presidente para informar que “a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas” do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.

Relembre o caso

Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios – uma área protegida –, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.

O nome do presidente também foi retirado do cadastro de pessoas com dívidas ativas com a União. “A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, informou ofício enviado pelo Ibama. Pessoas que trabalharam com Morelli, que emitiu o auto de infração, o descrevem como um servidor de perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, onde atuava, ele foi o único exonerado até agora.

BRASÍLIA  – O servidor do Ibama que multou o então deputado federal Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio, foi exonerado nesta quinta-feira, 28. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.

O ato é assinado pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, mas a decisão foi tomada pelo chefe do Dipro, o major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado em janeiro por Bolsonaro. 

Multa aplicada a Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

Questionado na noite desta quinta-feira sobre o motivo da sua decisão, o major respondeu: “Não quero comentar. O presidente do Ibama é que deve saber o que falar, o ministro. Eu fiz o que devia fazer pelos meus motivos. Se você acha que são pelos seus motivos que você acha...”, disse, encerrando a ligação. Procurado por e-mail, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou a respeito. 

Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil Bolsonaro pela pesca irregular, em Angra dos Reis, no litoral fluminense. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado em 20 de dezembro do ano passado, durante o governo de Michel Temer.

A AGU entendeu que o atual presidente não contou, no processo, com o “amplo direito de defesa”. A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento.

Em 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio encaminhou um ofício diretamente ao presidente para informar que “a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas” do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.

Relembre o caso

Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios – uma área protegida –, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.

O nome do presidente também foi retirado do cadastro de pessoas com dívidas ativas com a União. “A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, informou ofício enviado pelo Ibama. Pessoas que trabalharam com Morelli, que emitiu o auto de infração, o descrevem como um servidor de perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, onde atuava, ele foi o único exonerado até agora.

BRASÍLIA  – O servidor do Ibama que multou o então deputado federal Jair Bolsonaro em 2012, por pesca irregular em uma área de proteção ambiental no Rio, foi exonerado nesta quinta-feira, 28. A dispensa de José Olímpio Augusto Morelli, que atuava em um cargo de comissão na Diretoria de Proteção Ambiental (Dipro), foi publicada no Diário Oficial da União.

O ato é assinado pelo presidente do Ibama, Eduardo Fortunato Bim, mas a decisão foi tomada pelo chefe do Dipro, o major da Polícia Militar Olivaldi Alves Borges Azevedo, nomeado em janeiro por Bolsonaro. 

Multa aplicada a Jair Bolsonaro Foto: Reprodução

Questionado na noite desta quinta-feira sobre o motivo da sua decisão, o major respondeu: “Não quero comentar. O presidente do Ibama é que deve saber o que falar, o ministro. Eu fiz o que devia fazer pelos meus motivos. Se você acha que são pelos seus motivos que você acha...”, disse, encerrando a ligação. Procurado por e-mail, o Ministério do Meio Ambiente não se manifestou a respeito. 

Um dia antes da nomeação de Olivaldi para o cargo, o Ibama anulou a decisão que multou em R$ 10 mil Bolsonaro pela pesca irregular, em Angra dos Reis, no litoral fluminense. A decisão se apoiou em um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU), dado em 20 de dezembro do ano passado, durante o governo de Michel Temer.

A AGU entendeu que o atual presidente não contou, no processo, com o “amplo direito de defesa”. A autuação de Bolsonaro em flagrante não foi anulada e o mérito do processo ainda deve ser alvo de julgamento.

Em 4 de janeiro, logo após a posse de Bolsonaro, um superintendente substituto do Ibama no Rio encaminhou um ofício diretamente ao presidente para informar que “a decisão proferida deliberou pela nulidade das decisões administrativas” do caso. Ou seja, anulou todos os atos tomados e que levaram à confirmação da multa.

Relembre o caso

Em janeiro de 2012, o então deputado federal Jair Bolsonaro foi flagrado pescando na Estação Ecológica de Tamoios – uma área protegida –, entre os municípios de Angra dos Reis e Paraty, no Rio. Em sua defesa, Bolsonaro afirmou que tinha um documento do Ministério da Pesca liberando a atividade artesanal naquela região.

O nome do presidente também foi retirado do cadastro de pessoas com dívidas ativas com a União. “A autoridade julgadora deliberou pela baixa imediata da restrição de crédito que ora alcança a parte, em decorrência da sua inscrição no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal)”, informou ofício enviado pelo Ibama. Pessoas que trabalharam com Morelli, que emitiu o auto de infração, o descrevem como um servidor de perfil técnico e discreto. Na equipe da Dipro, onde atuava, ele foi o único exonerado até agora.

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