As relações entre o Poder Civil e o poder Militar

Bolsonaro quer acabar com Comissão de Mortos e Desaparecidos da ditadura mesmo sem achar corpos


Grupo do Ministério Público Federal pretende impedir que órgão criado por Fernando Henrique Cardoso seja desmantelado pelo governo sem que a procura das vítimas tenha sido concluída

Por Marcelo Godoy
Atualização:

Caro leitor,

O governo de Jair Bolsonaro pretende pôr um fim à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Trata-se de velho desejo do capitão. Para tanto, o presidente da comissão, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, convocou a 84.ª reunião do órgão para o próximo 28 de junho. Carvalho é um advogado bolsonarista simpatizante do regime militar, que foi nomeado para o cargo pela então ministra Damares Alves. Antes, ele promoveu ações em que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da Casa Civil, em 2016, e o impeachment do ministro do STF Dias Toffoli.

O então deputado Jair Bolsonaro exibe em 2004 um cartaz em seu gabinete onde protesta contra a procura dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Foto: DIDA SAMPAIO
continua após a publicidade

O plano é usar a reunião do dia 28 para aprovar um relatório final dos trabalhos para fazer desaparecer a comissão. Fundada em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela foi o resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.

Após 27 anos de trabalhos, poucos corpos foram localizados. Surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, tortura, morte e desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.

Quatro deles foram assassinados pelo Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, e um pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops paulista. Na região do Araguaia, apenas dois corpos dos mais de 60 desaparecidos na guerrilha do PCdoB foram localizados, mesmo depois de o major Sebastião Curió confessar 42 execuções de prisioneiros ao jornalista Leonencio Nossa.

continua após a publicidade
Reprodução de foto de uma ação de agentes militares e civis na floresta amazônica para prender guerrilheiros do Araguaia, material encontrado no arquivo secreto do agente Sebastião Curió. Foto: DIDA SAMPAIO

A Lei 9.140/95, que criou a comissão, previa o seu fim quando os trabalhos estivessem concluídos. Em 2019, ao deixar a presidência da CEMDP, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga consignou em relatório o que ainda precisava ser feito. O doutor Carvalho, que a substituiu, considerou que tudo o que se fizera até então estava errado. Seu objetivo era encontrar supostas irregularidades para desqualificar o trabalho. Dizia que a procura de corpos devia se limitar às pessoas cujas famílias requisitaram isso e apresentaram indícios de onde estariam segundo o prazo. Era uma espécie de “marco temporal” dos desaparecidos, um jeitinho para se furtar ao trabalho humanitário.

Apoiado no colegiado por dois oficiais do Exército, o doutor bolsonarista foi mais longe: chegou a questionar por que certidões de óbitos foram entregues aos familiares. O doutor Carvalho fez isso após a comissão entregar o atestado de óbito do estudante Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular - contrário à luta armada - ao seu filho, o então presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O ato provocou a reação de Bolsonaro e a demissão de Eugênia. Fernando foi assassinado por militares do Centro de Informações do Exército (CIE), liderados por um outro tipo de doutor que habitava os porões do regime: o Doutor Cesar.

continua após a publicidade

Com a repercussão do caso, Bolsonaro inventou a mentira desmentida por documentos do próprio Exército de que Fernando mudara de lado, traíra os colegas. Agora, o doutor Carvalho quer a interpretação da lei acima do direito humanitário, enterrando a esperança dos familiares com a ideologia da extrema-direita. Rompe-se, assim, o acordo político, tratado pelos seus autores como parte do processo de pacificação, conforme explicou à coluna o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. Relator da ação que pedia no STF a derrubada da Lei de Anistia, Grau deu o voto que manteve a medida.

Para o Grupo de Trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria da República, entregar os corpos às famílias é dever humanitário que vai além do que diz a Lei 9.140/95. Os procuradores prepararam um parecer contrário ao encerramento da comissão, pois acreditam que o trabalho dela não está concluído. Para eles, a CEMDP foi ratificada pela Comissão de Anistia e pela Comissão Nacional da Verdade, bem como pela condenação do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.

A procuradora da República Eugênia Gonzaga. em São Paulo Foto: TIAGO QUEIROZ/
continua após a publicidade

Diz o parecer: “o enfrentamento das questões relativas aos mortos e desaparecidos políticos não pode ser realizado somente com base nas Leis n° 9.140/1995 e 10.536/2002. Elas evidentemente não esgotam o tratamento da matéria, por isso devem ser analisadas e interpretadas em conjunto com os demais instrumentos aplicáveis. Uma conclusão em sentido contrário, levaria ao paradoxo de se conferir uma proteção insuficiente para familiares de mortos e desaparecidos políticos, o que é vedado”.

Os procuradores usam a Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatária no parecer. “Entre os vários princípios adotados nas referidas convenções, cabe citar: a) feridos e enfermos serão recolhidos e tratados; b) mortos devem ser previamente identificados e enterrados de modo a permitir a sua identificação futura; c) não deve haver segredos sobre a localização de corpos, tudo deve ser relatado; d) os Estados têm o dever de emitir atestados e certidões de óbito dos atingidos pelo conflito”. Tudo o que o Doutor César desrespeitou.

O parecer prossegue afirmando que as normas destinadas a situações de guerras declaradas entre nações são “em tudo aplicáveis a vítimas de conflitos internos, inclusive integrantes de movimentos de resistência, de libertação ou de guerrilha, conforme mais tarde ficou claro nos protocolos adicionais às convenções acima”. Esses protocolos, aprovados em 1949, foram ratificados no Brasil pelo Decreto 849, de 1993. “Ora, agentes da ditadura brasileira, vigente entre 1964 e 1985, sempre justificaram as prisões ilegais e assassinatos praticados com base na ideia de que havia uma guerra interna. Porém, ainda que verídica essa versão, nota-se que não foram cumpridos os deveres acima por parte do Estado”.

continua após a publicidade

Ou seja, o Doutor César e seus homens cometeram crimes de guerra ao desaparecer dolosamente com os corpos e executar prisioneiros sob sua custódia. “Desse modo, a instauração da CEMDP, com a função de identificar mortos, localizar corpos ocultos, não entregues às famílias, bem como de emitir os competentes atestados de óbito, teve a função (ainda que tardia) de suprir as omissões do período ditatorial. Assim, tendo em vista que a situação no Brasil permanece longe de se garantir a familiares dos mortos e desaparecidos políticos seus direitos, não há como se defender a extinção do único órgão existente no País com essa finalidade”, conclui o parecer dos procuradores.

Quando era deputado, Bolsonaro protestou em 2004 contra os trabalhos da Comissão. Diante de um cartaz em que um cachorro mordia um osso, o futuro presidente dizia “quem procura osso é cachorro”. O capitão debochava do sofrimento dos familiares dos mortos e desaparecidos. Em mais de uma oportunidade levou ao Congresso militares veteranos de órgãos de informação e de operações responsáveis pela prisão, tortura e morte de opositores políticos. Tratava-os como heróis, como se referia ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o Doutor Tibiriçá, do DOI/II Exército e do CIE.

O coronel reformado do Exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra presta depoimento sobre crimes durante o regime militar, na Comissão Nacional da Verdade, em Brasília Foto: DIDA SAMPAIO
continua após a publicidade

Para a procuradoria, “sequer a esfera de discricionariedade do Poder Executivo poderia respaldar uma decisão de extinção da CEMPD no momento atual”. A razão disso é que as leis, assim como as recomendações emitidas pela CNV – ainda não cumpridas – determinam que se faça o contrário. “Ou seja, em vez de extinguir um dos únicos órgãos existentes na temática, o Estado deve fortalecer esse órgão e lhe dar as condições necessárias para que possa intensificar as suas atividades”, afirmam os procuradores.

O GT Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, conclui seu parecer afirmando: “Tendo em vista a possibilidade iminente de extinção da comissão, solicita à Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (de Brasília), que promova as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para que a CEMDP não seja extinta enquanto persistir a situação de não cumprimento das decisões da CIDH nesta seara, bem como das recomendações da CNV”. Eis aqui a reação do MPF à conduta do doutor Carvalho.

A pressa com que o governo Bolsonaro quer acabar com a comissão parece ter duas finalidades. A primeira é fazer tudo o que for possível antes de ser obrigado a deixar o poder, em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. A outra é ter mais um trunfo para mobilizar sua base extremista com um acerto de contas com a herança do governo de FHC, considerado por Bolsonaro um “gêmeo siamês” das administrações petistas. E, para tanto, pouco importam as considerações legais e humanitárias ou a reação judicial à medida.

Caro leitor,

O governo de Jair Bolsonaro pretende pôr um fim à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Trata-se de velho desejo do capitão. Para tanto, o presidente da comissão, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, convocou a 84.ª reunião do órgão para o próximo 28 de junho. Carvalho é um advogado bolsonarista simpatizante do regime militar, que foi nomeado para o cargo pela então ministra Damares Alves. Antes, ele promoveu ações em que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da Casa Civil, em 2016, e o impeachment do ministro do STF Dias Toffoli.

O então deputado Jair Bolsonaro exibe em 2004 um cartaz em seu gabinete onde protesta contra a procura dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Foto: DIDA SAMPAIO

O plano é usar a reunião do dia 28 para aprovar um relatório final dos trabalhos para fazer desaparecer a comissão. Fundada em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela foi o resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.

Após 27 anos de trabalhos, poucos corpos foram localizados. Surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, tortura, morte e desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.

Quatro deles foram assassinados pelo Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, e um pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops paulista. Na região do Araguaia, apenas dois corpos dos mais de 60 desaparecidos na guerrilha do PCdoB foram localizados, mesmo depois de o major Sebastião Curió confessar 42 execuções de prisioneiros ao jornalista Leonencio Nossa.

Reprodução de foto de uma ação de agentes militares e civis na floresta amazônica para prender guerrilheiros do Araguaia, material encontrado no arquivo secreto do agente Sebastião Curió. Foto: DIDA SAMPAIO

A Lei 9.140/95, que criou a comissão, previa o seu fim quando os trabalhos estivessem concluídos. Em 2019, ao deixar a presidência da CEMDP, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga consignou em relatório o que ainda precisava ser feito. O doutor Carvalho, que a substituiu, considerou que tudo o que se fizera até então estava errado. Seu objetivo era encontrar supostas irregularidades para desqualificar o trabalho. Dizia que a procura de corpos devia se limitar às pessoas cujas famílias requisitaram isso e apresentaram indícios de onde estariam segundo o prazo. Era uma espécie de “marco temporal” dos desaparecidos, um jeitinho para se furtar ao trabalho humanitário.

Apoiado no colegiado por dois oficiais do Exército, o doutor bolsonarista foi mais longe: chegou a questionar por que certidões de óbitos foram entregues aos familiares. O doutor Carvalho fez isso após a comissão entregar o atestado de óbito do estudante Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular - contrário à luta armada - ao seu filho, o então presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O ato provocou a reação de Bolsonaro e a demissão de Eugênia. Fernando foi assassinado por militares do Centro de Informações do Exército (CIE), liderados por um outro tipo de doutor que habitava os porões do regime: o Doutor Cesar.

Com a repercussão do caso, Bolsonaro inventou a mentira desmentida por documentos do próprio Exército de que Fernando mudara de lado, traíra os colegas. Agora, o doutor Carvalho quer a interpretação da lei acima do direito humanitário, enterrando a esperança dos familiares com a ideologia da extrema-direita. Rompe-se, assim, o acordo político, tratado pelos seus autores como parte do processo de pacificação, conforme explicou à coluna o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. Relator da ação que pedia no STF a derrubada da Lei de Anistia, Grau deu o voto que manteve a medida.

Para o Grupo de Trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria da República, entregar os corpos às famílias é dever humanitário que vai além do que diz a Lei 9.140/95. Os procuradores prepararam um parecer contrário ao encerramento da comissão, pois acreditam que o trabalho dela não está concluído. Para eles, a CEMDP foi ratificada pela Comissão de Anistia e pela Comissão Nacional da Verdade, bem como pela condenação do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.

A procuradora da República Eugênia Gonzaga. em São Paulo Foto: TIAGO QUEIROZ/

Diz o parecer: “o enfrentamento das questões relativas aos mortos e desaparecidos políticos não pode ser realizado somente com base nas Leis n° 9.140/1995 e 10.536/2002. Elas evidentemente não esgotam o tratamento da matéria, por isso devem ser analisadas e interpretadas em conjunto com os demais instrumentos aplicáveis. Uma conclusão em sentido contrário, levaria ao paradoxo de se conferir uma proteção insuficiente para familiares de mortos e desaparecidos políticos, o que é vedado”.

Os procuradores usam a Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatária no parecer. “Entre os vários princípios adotados nas referidas convenções, cabe citar: a) feridos e enfermos serão recolhidos e tratados; b) mortos devem ser previamente identificados e enterrados de modo a permitir a sua identificação futura; c) não deve haver segredos sobre a localização de corpos, tudo deve ser relatado; d) os Estados têm o dever de emitir atestados e certidões de óbito dos atingidos pelo conflito”. Tudo o que o Doutor César desrespeitou.

O parecer prossegue afirmando que as normas destinadas a situações de guerras declaradas entre nações são “em tudo aplicáveis a vítimas de conflitos internos, inclusive integrantes de movimentos de resistência, de libertação ou de guerrilha, conforme mais tarde ficou claro nos protocolos adicionais às convenções acima”. Esses protocolos, aprovados em 1949, foram ratificados no Brasil pelo Decreto 849, de 1993. “Ora, agentes da ditadura brasileira, vigente entre 1964 e 1985, sempre justificaram as prisões ilegais e assassinatos praticados com base na ideia de que havia uma guerra interna. Porém, ainda que verídica essa versão, nota-se que não foram cumpridos os deveres acima por parte do Estado”.

Ou seja, o Doutor César e seus homens cometeram crimes de guerra ao desaparecer dolosamente com os corpos e executar prisioneiros sob sua custódia. “Desse modo, a instauração da CEMDP, com a função de identificar mortos, localizar corpos ocultos, não entregues às famílias, bem como de emitir os competentes atestados de óbito, teve a função (ainda que tardia) de suprir as omissões do período ditatorial. Assim, tendo em vista que a situação no Brasil permanece longe de se garantir a familiares dos mortos e desaparecidos políticos seus direitos, não há como se defender a extinção do único órgão existente no País com essa finalidade”, conclui o parecer dos procuradores.

Quando era deputado, Bolsonaro protestou em 2004 contra os trabalhos da Comissão. Diante de um cartaz em que um cachorro mordia um osso, o futuro presidente dizia “quem procura osso é cachorro”. O capitão debochava do sofrimento dos familiares dos mortos e desaparecidos. Em mais de uma oportunidade levou ao Congresso militares veteranos de órgãos de informação e de operações responsáveis pela prisão, tortura e morte de opositores políticos. Tratava-os como heróis, como se referia ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o Doutor Tibiriçá, do DOI/II Exército e do CIE.

O coronel reformado do Exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra presta depoimento sobre crimes durante o regime militar, na Comissão Nacional da Verdade, em Brasília Foto: DIDA SAMPAIO

Para a procuradoria, “sequer a esfera de discricionariedade do Poder Executivo poderia respaldar uma decisão de extinção da CEMPD no momento atual”. A razão disso é que as leis, assim como as recomendações emitidas pela CNV – ainda não cumpridas – determinam que se faça o contrário. “Ou seja, em vez de extinguir um dos únicos órgãos existentes na temática, o Estado deve fortalecer esse órgão e lhe dar as condições necessárias para que possa intensificar as suas atividades”, afirmam os procuradores.

O GT Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, conclui seu parecer afirmando: “Tendo em vista a possibilidade iminente de extinção da comissão, solicita à Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (de Brasília), que promova as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para que a CEMDP não seja extinta enquanto persistir a situação de não cumprimento das decisões da CIDH nesta seara, bem como das recomendações da CNV”. Eis aqui a reação do MPF à conduta do doutor Carvalho.

A pressa com que o governo Bolsonaro quer acabar com a comissão parece ter duas finalidades. A primeira é fazer tudo o que for possível antes de ser obrigado a deixar o poder, em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. A outra é ter mais um trunfo para mobilizar sua base extremista com um acerto de contas com a herança do governo de FHC, considerado por Bolsonaro um “gêmeo siamês” das administrações petistas. E, para tanto, pouco importam as considerações legais e humanitárias ou a reação judicial à medida.

Caro leitor,

O governo de Jair Bolsonaro pretende pôr um fim à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Trata-se de velho desejo do capitão. Para tanto, o presidente da comissão, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, convocou a 84.ª reunião do órgão para o próximo 28 de junho. Carvalho é um advogado bolsonarista simpatizante do regime militar, que foi nomeado para o cargo pela então ministra Damares Alves. Antes, ele promoveu ações em que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da Casa Civil, em 2016, e o impeachment do ministro do STF Dias Toffoli.

O então deputado Jair Bolsonaro exibe em 2004 um cartaz em seu gabinete onde protesta contra a procura dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Foto: DIDA SAMPAIO

O plano é usar a reunião do dia 28 para aprovar um relatório final dos trabalhos para fazer desaparecer a comissão. Fundada em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela foi o resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.

Após 27 anos de trabalhos, poucos corpos foram localizados. Surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, tortura, morte e desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.

Quatro deles foram assassinados pelo Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, e um pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops paulista. Na região do Araguaia, apenas dois corpos dos mais de 60 desaparecidos na guerrilha do PCdoB foram localizados, mesmo depois de o major Sebastião Curió confessar 42 execuções de prisioneiros ao jornalista Leonencio Nossa.

Reprodução de foto de uma ação de agentes militares e civis na floresta amazônica para prender guerrilheiros do Araguaia, material encontrado no arquivo secreto do agente Sebastião Curió. Foto: DIDA SAMPAIO

A Lei 9.140/95, que criou a comissão, previa o seu fim quando os trabalhos estivessem concluídos. Em 2019, ao deixar a presidência da CEMDP, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga consignou em relatório o que ainda precisava ser feito. O doutor Carvalho, que a substituiu, considerou que tudo o que se fizera até então estava errado. Seu objetivo era encontrar supostas irregularidades para desqualificar o trabalho. Dizia que a procura de corpos devia se limitar às pessoas cujas famílias requisitaram isso e apresentaram indícios de onde estariam segundo o prazo. Era uma espécie de “marco temporal” dos desaparecidos, um jeitinho para se furtar ao trabalho humanitário.

Apoiado no colegiado por dois oficiais do Exército, o doutor bolsonarista foi mais longe: chegou a questionar por que certidões de óbitos foram entregues aos familiares. O doutor Carvalho fez isso após a comissão entregar o atestado de óbito do estudante Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular - contrário à luta armada - ao seu filho, o então presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O ato provocou a reação de Bolsonaro e a demissão de Eugênia. Fernando foi assassinado por militares do Centro de Informações do Exército (CIE), liderados por um outro tipo de doutor que habitava os porões do regime: o Doutor Cesar.

Com a repercussão do caso, Bolsonaro inventou a mentira desmentida por documentos do próprio Exército de que Fernando mudara de lado, traíra os colegas. Agora, o doutor Carvalho quer a interpretação da lei acima do direito humanitário, enterrando a esperança dos familiares com a ideologia da extrema-direita. Rompe-se, assim, o acordo político, tratado pelos seus autores como parte do processo de pacificação, conforme explicou à coluna o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. Relator da ação que pedia no STF a derrubada da Lei de Anistia, Grau deu o voto que manteve a medida.

Para o Grupo de Trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria da República, entregar os corpos às famílias é dever humanitário que vai além do que diz a Lei 9.140/95. Os procuradores prepararam um parecer contrário ao encerramento da comissão, pois acreditam que o trabalho dela não está concluído. Para eles, a CEMDP foi ratificada pela Comissão de Anistia e pela Comissão Nacional da Verdade, bem como pela condenação do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.

A procuradora da República Eugênia Gonzaga. em São Paulo Foto: TIAGO QUEIROZ/

Diz o parecer: “o enfrentamento das questões relativas aos mortos e desaparecidos políticos não pode ser realizado somente com base nas Leis n° 9.140/1995 e 10.536/2002. Elas evidentemente não esgotam o tratamento da matéria, por isso devem ser analisadas e interpretadas em conjunto com os demais instrumentos aplicáveis. Uma conclusão em sentido contrário, levaria ao paradoxo de se conferir uma proteção insuficiente para familiares de mortos e desaparecidos políticos, o que é vedado”.

Os procuradores usam a Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatária no parecer. “Entre os vários princípios adotados nas referidas convenções, cabe citar: a) feridos e enfermos serão recolhidos e tratados; b) mortos devem ser previamente identificados e enterrados de modo a permitir a sua identificação futura; c) não deve haver segredos sobre a localização de corpos, tudo deve ser relatado; d) os Estados têm o dever de emitir atestados e certidões de óbito dos atingidos pelo conflito”. Tudo o que o Doutor César desrespeitou.

O parecer prossegue afirmando que as normas destinadas a situações de guerras declaradas entre nações são “em tudo aplicáveis a vítimas de conflitos internos, inclusive integrantes de movimentos de resistência, de libertação ou de guerrilha, conforme mais tarde ficou claro nos protocolos adicionais às convenções acima”. Esses protocolos, aprovados em 1949, foram ratificados no Brasil pelo Decreto 849, de 1993. “Ora, agentes da ditadura brasileira, vigente entre 1964 e 1985, sempre justificaram as prisões ilegais e assassinatos praticados com base na ideia de que havia uma guerra interna. Porém, ainda que verídica essa versão, nota-se que não foram cumpridos os deveres acima por parte do Estado”.

Ou seja, o Doutor César e seus homens cometeram crimes de guerra ao desaparecer dolosamente com os corpos e executar prisioneiros sob sua custódia. “Desse modo, a instauração da CEMDP, com a função de identificar mortos, localizar corpos ocultos, não entregues às famílias, bem como de emitir os competentes atestados de óbito, teve a função (ainda que tardia) de suprir as omissões do período ditatorial. Assim, tendo em vista que a situação no Brasil permanece longe de se garantir a familiares dos mortos e desaparecidos políticos seus direitos, não há como se defender a extinção do único órgão existente no País com essa finalidade”, conclui o parecer dos procuradores.

Quando era deputado, Bolsonaro protestou em 2004 contra os trabalhos da Comissão. Diante de um cartaz em que um cachorro mordia um osso, o futuro presidente dizia “quem procura osso é cachorro”. O capitão debochava do sofrimento dos familiares dos mortos e desaparecidos. Em mais de uma oportunidade levou ao Congresso militares veteranos de órgãos de informação e de operações responsáveis pela prisão, tortura e morte de opositores políticos. Tratava-os como heróis, como se referia ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o Doutor Tibiriçá, do DOI/II Exército e do CIE.

O coronel reformado do Exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra presta depoimento sobre crimes durante o regime militar, na Comissão Nacional da Verdade, em Brasília Foto: DIDA SAMPAIO

Para a procuradoria, “sequer a esfera de discricionariedade do Poder Executivo poderia respaldar uma decisão de extinção da CEMPD no momento atual”. A razão disso é que as leis, assim como as recomendações emitidas pela CNV – ainda não cumpridas – determinam que se faça o contrário. “Ou seja, em vez de extinguir um dos únicos órgãos existentes na temática, o Estado deve fortalecer esse órgão e lhe dar as condições necessárias para que possa intensificar as suas atividades”, afirmam os procuradores.

O GT Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, conclui seu parecer afirmando: “Tendo em vista a possibilidade iminente de extinção da comissão, solicita à Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (de Brasília), que promova as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para que a CEMDP não seja extinta enquanto persistir a situação de não cumprimento das decisões da CIDH nesta seara, bem como das recomendações da CNV”. Eis aqui a reação do MPF à conduta do doutor Carvalho.

A pressa com que o governo Bolsonaro quer acabar com a comissão parece ter duas finalidades. A primeira é fazer tudo o que for possível antes de ser obrigado a deixar o poder, em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. A outra é ter mais um trunfo para mobilizar sua base extremista com um acerto de contas com a herança do governo de FHC, considerado por Bolsonaro um “gêmeo siamês” das administrações petistas. E, para tanto, pouco importam as considerações legais e humanitárias ou a reação judicial à medida.

Caro leitor,

O governo de Jair Bolsonaro pretende pôr um fim à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Trata-se de velho desejo do capitão. Para tanto, o presidente da comissão, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, convocou a 84.ª reunião do órgão para o próximo 28 de junho. Carvalho é um advogado bolsonarista simpatizante do regime militar, que foi nomeado para o cargo pela então ministra Damares Alves. Antes, ele promoveu ações em que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da Casa Civil, em 2016, e o impeachment do ministro do STF Dias Toffoli.

O então deputado Jair Bolsonaro exibe em 2004 um cartaz em seu gabinete onde protesta contra a procura dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Foto: DIDA SAMPAIO

O plano é usar a reunião do dia 28 para aprovar um relatório final dos trabalhos para fazer desaparecer a comissão. Fundada em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela foi o resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.

Após 27 anos de trabalhos, poucos corpos foram localizados. Surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, tortura, morte e desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.

Quatro deles foram assassinados pelo Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, e um pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops paulista. Na região do Araguaia, apenas dois corpos dos mais de 60 desaparecidos na guerrilha do PCdoB foram localizados, mesmo depois de o major Sebastião Curió confessar 42 execuções de prisioneiros ao jornalista Leonencio Nossa.

Reprodução de foto de uma ação de agentes militares e civis na floresta amazônica para prender guerrilheiros do Araguaia, material encontrado no arquivo secreto do agente Sebastião Curió. Foto: DIDA SAMPAIO

A Lei 9.140/95, que criou a comissão, previa o seu fim quando os trabalhos estivessem concluídos. Em 2019, ao deixar a presidência da CEMDP, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga consignou em relatório o que ainda precisava ser feito. O doutor Carvalho, que a substituiu, considerou que tudo o que se fizera até então estava errado. Seu objetivo era encontrar supostas irregularidades para desqualificar o trabalho. Dizia que a procura de corpos devia se limitar às pessoas cujas famílias requisitaram isso e apresentaram indícios de onde estariam segundo o prazo. Era uma espécie de “marco temporal” dos desaparecidos, um jeitinho para se furtar ao trabalho humanitário.

Apoiado no colegiado por dois oficiais do Exército, o doutor bolsonarista foi mais longe: chegou a questionar por que certidões de óbitos foram entregues aos familiares. O doutor Carvalho fez isso após a comissão entregar o atestado de óbito do estudante Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular - contrário à luta armada - ao seu filho, o então presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O ato provocou a reação de Bolsonaro e a demissão de Eugênia. Fernando foi assassinado por militares do Centro de Informações do Exército (CIE), liderados por um outro tipo de doutor que habitava os porões do regime: o Doutor Cesar.

Com a repercussão do caso, Bolsonaro inventou a mentira desmentida por documentos do próprio Exército de que Fernando mudara de lado, traíra os colegas. Agora, o doutor Carvalho quer a interpretação da lei acima do direito humanitário, enterrando a esperança dos familiares com a ideologia da extrema-direita. Rompe-se, assim, o acordo político, tratado pelos seus autores como parte do processo de pacificação, conforme explicou à coluna o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. Relator da ação que pedia no STF a derrubada da Lei de Anistia, Grau deu o voto que manteve a medida.

Para o Grupo de Trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria da República, entregar os corpos às famílias é dever humanitário que vai além do que diz a Lei 9.140/95. Os procuradores prepararam um parecer contrário ao encerramento da comissão, pois acreditam que o trabalho dela não está concluído. Para eles, a CEMDP foi ratificada pela Comissão de Anistia e pela Comissão Nacional da Verdade, bem como pela condenação do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.

A procuradora da República Eugênia Gonzaga. em São Paulo Foto: TIAGO QUEIROZ/

Diz o parecer: “o enfrentamento das questões relativas aos mortos e desaparecidos políticos não pode ser realizado somente com base nas Leis n° 9.140/1995 e 10.536/2002. Elas evidentemente não esgotam o tratamento da matéria, por isso devem ser analisadas e interpretadas em conjunto com os demais instrumentos aplicáveis. Uma conclusão em sentido contrário, levaria ao paradoxo de se conferir uma proteção insuficiente para familiares de mortos e desaparecidos políticos, o que é vedado”.

Os procuradores usam a Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatária no parecer. “Entre os vários princípios adotados nas referidas convenções, cabe citar: a) feridos e enfermos serão recolhidos e tratados; b) mortos devem ser previamente identificados e enterrados de modo a permitir a sua identificação futura; c) não deve haver segredos sobre a localização de corpos, tudo deve ser relatado; d) os Estados têm o dever de emitir atestados e certidões de óbito dos atingidos pelo conflito”. Tudo o que o Doutor César desrespeitou.

O parecer prossegue afirmando que as normas destinadas a situações de guerras declaradas entre nações são “em tudo aplicáveis a vítimas de conflitos internos, inclusive integrantes de movimentos de resistência, de libertação ou de guerrilha, conforme mais tarde ficou claro nos protocolos adicionais às convenções acima”. Esses protocolos, aprovados em 1949, foram ratificados no Brasil pelo Decreto 849, de 1993. “Ora, agentes da ditadura brasileira, vigente entre 1964 e 1985, sempre justificaram as prisões ilegais e assassinatos praticados com base na ideia de que havia uma guerra interna. Porém, ainda que verídica essa versão, nota-se que não foram cumpridos os deveres acima por parte do Estado”.

Ou seja, o Doutor César e seus homens cometeram crimes de guerra ao desaparecer dolosamente com os corpos e executar prisioneiros sob sua custódia. “Desse modo, a instauração da CEMDP, com a função de identificar mortos, localizar corpos ocultos, não entregues às famílias, bem como de emitir os competentes atestados de óbito, teve a função (ainda que tardia) de suprir as omissões do período ditatorial. Assim, tendo em vista que a situação no Brasil permanece longe de se garantir a familiares dos mortos e desaparecidos políticos seus direitos, não há como se defender a extinção do único órgão existente no País com essa finalidade”, conclui o parecer dos procuradores.

Quando era deputado, Bolsonaro protestou em 2004 contra os trabalhos da Comissão. Diante de um cartaz em que um cachorro mordia um osso, o futuro presidente dizia “quem procura osso é cachorro”. O capitão debochava do sofrimento dos familiares dos mortos e desaparecidos. Em mais de uma oportunidade levou ao Congresso militares veteranos de órgãos de informação e de operações responsáveis pela prisão, tortura e morte de opositores políticos. Tratava-os como heróis, como se referia ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o Doutor Tibiriçá, do DOI/II Exército e do CIE.

O coronel reformado do Exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra presta depoimento sobre crimes durante o regime militar, na Comissão Nacional da Verdade, em Brasília Foto: DIDA SAMPAIO

Para a procuradoria, “sequer a esfera de discricionariedade do Poder Executivo poderia respaldar uma decisão de extinção da CEMPD no momento atual”. A razão disso é que as leis, assim como as recomendações emitidas pela CNV – ainda não cumpridas – determinam que se faça o contrário. “Ou seja, em vez de extinguir um dos únicos órgãos existentes na temática, o Estado deve fortalecer esse órgão e lhe dar as condições necessárias para que possa intensificar as suas atividades”, afirmam os procuradores.

O GT Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, conclui seu parecer afirmando: “Tendo em vista a possibilidade iminente de extinção da comissão, solicita à Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (de Brasília), que promova as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para que a CEMDP não seja extinta enquanto persistir a situação de não cumprimento das decisões da CIDH nesta seara, bem como das recomendações da CNV”. Eis aqui a reação do MPF à conduta do doutor Carvalho.

A pressa com que o governo Bolsonaro quer acabar com a comissão parece ter duas finalidades. A primeira é fazer tudo o que for possível antes de ser obrigado a deixar o poder, em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. A outra é ter mais um trunfo para mobilizar sua base extremista com um acerto de contas com a herança do governo de FHC, considerado por Bolsonaro um “gêmeo siamês” das administrações petistas. E, para tanto, pouco importam as considerações legais e humanitárias ou a reação judicial à medida.

Caro leitor,

O governo de Jair Bolsonaro pretende pôr um fim à Comissão Especial de Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP). Trata-se de velho desejo do capitão. Para tanto, o presidente da comissão, Marco Vinícius Pereira de Carvalho, convocou a 84.ª reunião do órgão para o próximo 28 de junho. Carvalho é um advogado bolsonarista simpatizante do regime militar, que foi nomeado para o cargo pela então ministra Damares Alves. Antes, ele promoveu ações em que tentava impedir a posse de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como ministro da Casa Civil, em 2016, e o impeachment do ministro do STF Dias Toffoli.

O então deputado Jair Bolsonaro exibe em 2004 um cartaz em seu gabinete onde protesta contra a procura dos restos mortais dos guerrilheiros do Araguaia. Foto: DIDA SAMPAIO

O plano é usar a reunião do dia 28 para aprovar um relatório final dos trabalhos para fazer desaparecer a comissão. Fundada em 1995 no governo de Fernando Henrique Cardoso (PSDB), ela foi o resultado de um acordo entre o ministro da Justiça, Nelson Jobim, e o ministro do Exército, Zenildo Lucena. Tratava-se de cumprir o que estava nas disposições transitórias da Constituição de 1988, reconhecendo a responsabilidade do Estado brasileiro no desaparecimento e na morte de presos políticos. Ao mesmo tempo, mantinha-se a Lei de Anistia, de 1979, que impedia a punição dos torturadores e assassinos de prisioneiros sob custódia.

Após 27 anos de trabalhos, poucos corpos foram localizados. Surgiram relatos de militares e de policiais, além de documentos, que ajudaram a esclarecer dezenas de crimes, como o sequestro, tortura, morte e desaparecimento do ex-deputado federal Rubens Paiva. Também foi possível identificar na vala comum do cemitério de Perus, em São Paulo, as ossadas de cinco desaparecidos políticos: Dênis Casemiro, Frederico Antonio Mayr, Flávio de Carvalho Molina, Dimas Antonio Casemiro e Aluísio Palhano Ferreira.

Quatro deles foram assassinados pelo Destacamento de Operações de Informações (DOI), do 2.º Exército, e um pelo delegado Sérgio Paranhos Fleury, do Dops paulista. Na região do Araguaia, apenas dois corpos dos mais de 60 desaparecidos na guerrilha do PCdoB foram localizados, mesmo depois de o major Sebastião Curió confessar 42 execuções de prisioneiros ao jornalista Leonencio Nossa.

Reprodução de foto de uma ação de agentes militares e civis na floresta amazônica para prender guerrilheiros do Araguaia, material encontrado no arquivo secreto do agente Sebastião Curió. Foto: DIDA SAMPAIO

A Lei 9.140/95, que criou a comissão, previa o seu fim quando os trabalhos estivessem concluídos. Em 2019, ao deixar a presidência da CEMDP, a procuradora da República Eugênia Augusta Gonzaga consignou em relatório o que ainda precisava ser feito. O doutor Carvalho, que a substituiu, considerou que tudo o que se fizera até então estava errado. Seu objetivo era encontrar supostas irregularidades para desqualificar o trabalho. Dizia que a procura de corpos devia se limitar às pessoas cujas famílias requisitaram isso e apresentaram indícios de onde estariam segundo o prazo. Era uma espécie de “marco temporal” dos desaparecidos, um jeitinho para se furtar ao trabalho humanitário.

Apoiado no colegiado por dois oficiais do Exército, o doutor bolsonarista foi mais longe: chegou a questionar por que certidões de óbitos foram entregues aos familiares. O doutor Carvalho fez isso após a comissão entregar o atestado de óbito do estudante Fernando Santa Cruz, militante da Ação Popular - contrário à luta armada - ao seu filho, o então presidente da OAB, Felipe Santa Cruz. O ato provocou a reação de Bolsonaro e a demissão de Eugênia. Fernando foi assassinado por militares do Centro de Informações do Exército (CIE), liderados por um outro tipo de doutor que habitava os porões do regime: o Doutor Cesar.

Com a repercussão do caso, Bolsonaro inventou a mentira desmentida por documentos do próprio Exército de que Fernando mudara de lado, traíra os colegas. Agora, o doutor Carvalho quer a interpretação da lei acima do direito humanitário, enterrando a esperança dos familiares com a ideologia da extrema-direita. Rompe-se, assim, o acordo político, tratado pelos seus autores como parte do processo de pacificação, conforme explicou à coluna o ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Eros Grau. Relator da ação que pedia no STF a derrubada da Lei de Anistia, Grau deu o voto que manteve a medida.

Para o Grupo de Trabalho Memória e Verdade, da Procuradoria da República, entregar os corpos às famílias é dever humanitário que vai além do que diz a Lei 9.140/95. Os procuradores prepararam um parecer contrário ao encerramento da comissão, pois acreditam que o trabalho dela não está concluído. Para eles, a CEMDP foi ratificada pela Comissão de Anistia e pela Comissão Nacional da Verdade, bem como pela condenação do Brasil na Corte Interamericana dos Direitos Humanos (CIDH) nos casos Gomes Lund e Vladimir Herzog.

A procuradora da República Eugênia Gonzaga. em São Paulo Foto: TIAGO QUEIROZ/

Diz o parecer: “o enfrentamento das questões relativas aos mortos e desaparecidos políticos não pode ser realizado somente com base nas Leis n° 9.140/1995 e 10.536/2002. Elas evidentemente não esgotam o tratamento da matéria, por isso devem ser analisadas e interpretadas em conjunto com os demais instrumentos aplicáveis. Uma conclusão em sentido contrário, levaria ao paradoxo de se conferir uma proteção insuficiente para familiares de mortos e desaparecidos políticos, o que é vedado”.

Os procuradores usam a Convenção de Genebra, da qual o Brasil é signatária no parecer. “Entre os vários princípios adotados nas referidas convenções, cabe citar: a) feridos e enfermos serão recolhidos e tratados; b) mortos devem ser previamente identificados e enterrados de modo a permitir a sua identificação futura; c) não deve haver segredos sobre a localização de corpos, tudo deve ser relatado; d) os Estados têm o dever de emitir atestados e certidões de óbito dos atingidos pelo conflito”. Tudo o que o Doutor César desrespeitou.

O parecer prossegue afirmando que as normas destinadas a situações de guerras declaradas entre nações são “em tudo aplicáveis a vítimas de conflitos internos, inclusive integrantes de movimentos de resistência, de libertação ou de guerrilha, conforme mais tarde ficou claro nos protocolos adicionais às convenções acima”. Esses protocolos, aprovados em 1949, foram ratificados no Brasil pelo Decreto 849, de 1993. “Ora, agentes da ditadura brasileira, vigente entre 1964 e 1985, sempre justificaram as prisões ilegais e assassinatos praticados com base na ideia de que havia uma guerra interna. Porém, ainda que verídica essa versão, nota-se que não foram cumpridos os deveres acima por parte do Estado”.

Ou seja, o Doutor César e seus homens cometeram crimes de guerra ao desaparecer dolosamente com os corpos e executar prisioneiros sob sua custódia. “Desse modo, a instauração da CEMDP, com a função de identificar mortos, localizar corpos ocultos, não entregues às famílias, bem como de emitir os competentes atestados de óbito, teve a função (ainda que tardia) de suprir as omissões do período ditatorial. Assim, tendo em vista que a situação no Brasil permanece longe de se garantir a familiares dos mortos e desaparecidos políticos seus direitos, não há como se defender a extinção do único órgão existente no País com essa finalidade”, conclui o parecer dos procuradores.

Quando era deputado, Bolsonaro protestou em 2004 contra os trabalhos da Comissão. Diante de um cartaz em que um cachorro mordia um osso, o futuro presidente dizia “quem procura osso é cachorro”. O capitão debochava do sofrimento dos familiares dos mortos e desaparecidos. Em mais de uma oportunidade levou ao Congresso militares veteranos de órgãos de informação e de operações responsáveis pela prisão, tortura e morte de opositores políticos. Tratava-os como heróis, como se referia ao coronel Carlos Alberto Brilhante Ustra, o Doutor Tibiriçá, do DOI/II Exército e do CIE.

O coronel reformado do Exercito Carlos Alberto Brilhante Ustra presta depoimento sobre crimes durante o regime militar, na Comissão Nacional da Verdade, em Brasília Foto: DIDA SAMPAIO

Para a procuradoria, “sequer a esfera de discricionariedade do Poder Executivo poderia respaldar uma decisão de extinção da CEMPD no momento atual”. A razão disso é que as leis, assim como as recomendações emitidas pela CNV – ainda não cumpridas – determinam que se faça o contrário. “Ou seja, em vez de extinguir um dos únicos órgãos existentes na temática, o Estado deve fortalecer esse órgão e lhe dar as condições necessárias para que possa intensificar as suas atividades”, afirmam os procuradores.

O GT Memória e Verdade, da Procuradoria Federal dos Direitos dos Cidadãos, conclui seu parecer afirmando: “Tendo em vista a possibilidade iminente de extinção da comissão, solicita à Procuradoria Regional dos Direitos dos Cidadãos (de Brasília), que promova as medidas necessárias, administrativas e judiciais, para que a CEMDP não seja extinta enquanto persistir a situação de não cumprimento das decisões da CIDH nesta seara, bem como das recomendações da CNV”. Eis aqui a reação do MPF à conduta do doutor Carvalho.

A pressa com que o governo Bolsonaro quer acabar com a comissão parece ter duas finalidades. A primeira é fazer tudo o que for possível antes de ser obrigado a deixar o poder, em caso de vitória de Luiz Inácio Lula da Silva. A outra é ter mais um trunfo para mobilizar sua base extremista com um acerto de contas com a herança do governo de FHC, considerado por Bolsonaro um “gêmeo siamês” das administrações petistas. E, para tanto, pouco importam as considerações legais e humanitárias ou a reação judicial à medida.

Atualizamos nossa política de cookies

Ao utilizar nossos serviços, você aceita a política de monitoramento de cookies.