As relações entre o Poder Civil e o poder Militar

Um novo inquérito aumenta o cerco policial a Marçal, que deve ter o mesmo destino de Bolsonaro


Após laudo do Instituto de Criminalística constatar a falsificação, a Polícia Civil abre inquérito policial enquanto TSE aguarda chegada de representações contra Marçal, que deve ser declarado inelegível por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação

Por Marcelo Godoy
Atualização:

Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral contava os votos que deixaram Pablo Marçal fora do 2º turno da eleição em São Paulo, o delegado William Wong, titular do 89º Distrito Policial instaurou o inquérito policial para investigar o laudo falso divulgado pelo candidato do PRTB para difamar Guilherme Boulos, seu adversário do PSOL, imputando a ele um surto psicótico provocado pelo consumo de cocaína.

Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, vota descalço a alguns minutos de encerrar o prazo para o fechamento da seção eleitoral em escola no bairro de Moema Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O novo inquérito se soma ao conduzido pela Polícia Federal aberto em 17 de setembro sobre os ataques do ex-coach aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo. Trata-se de uma investigação aberta após representação do próprio Boulos, que se disse vítima de injúria e crimes eleitorais. Foi também Boulos – por meio do advogado Alexandre Pacheco Martins, quem levou o caso do laudo falso ao 89.º DP.

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A decisão de instaurar o inquérito foi tomada depois que o laudo do Instituto de Criminalística (IC) assinado por três peritos constatou que o documento divulgado por Marçal em sua conta do Instagram na noite de sexta-feira, dia 4, era falso. Os peritos chegaram a essa conclusão por meio da análise da assinatura que constava do documento como sendo a do médico José Roberto de Souza. Souza jamais examinou Boulos.

Enquanto o delegado decide os primeiros passos da investigação – depoimentos e diligências –, o destino de Marçal se torna cada mais mais certo: além de responder criminalmente pela divulgação do laudo falso, ele deve enfrentar ação na Justiça eleitoral que deve torná-lo inelegível, afastando-o das eleições de 2026. No TSE, a previsão é que as representações contra o candidato derrotado cheguem à corte no fim de novembro.

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O ex-policial Edílson Ricardo da Silva (à esq.) em encontro com o Tarcísio Escobar de Almeida (3º da esq. p/ dir.) e o presidente do PRTB, Leonardo Avalanche (centro, de terno azul), presidente do PRTB; Escobar é investigado por relação com o PCC e Silva foi condenado por participar de uma ação do Novo Cangaço Foto: PRTB / Divulgação

Marçal tinha a pretensão de criar o marçalismo e, assim, substituir o bolsonarismo e tornar-se uma alternativa para os seguidores do ex-presidente nos próximos anos. As acusações que vinculavam integrantes de seu partido ao Primeiro Comando da Capital (PCC) não foram suficientes para afastar de sua candidatura 1,7 milhão de paulistanos que o escolheram. Nem seu comportamento agressivo ou linguajar chulo.

As representações apresentadas à Justiça Eleitoral por seus adversários tampouco conseguiram afastá-lo da eleição. Como vacina contra as acusações que atingiram o PRTB, dizia que ia mudar de partido após a eleição. Fosse qual fosse o resultado, ele se via como um vitorioso: ou se tornaria prefeito da maior cidade do País ou teria obtido o cacife necessário para disputar a presidência em 2026. Ainda mais com Bolsonaro inelegível.

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Se na esfera criminal a acusação contra Marçal terá de provar a autoria e a materialidade do crime, na esfera eleitoral a situação é diferente. Para abuso eleitoral, dizem ministros do TSE, é necessário a prova da ciência do ato abusivo, o benefício obtido ou pretendido e a gravidade qualitativa e quantitativa do abuso. Todos esses requisitos estariam presentes na conduta de Marçal ao divulgar o falso laudo.

Tudo isso tornaria o caso do ex-coach muito pior do que o do ex-deputado estadual Fernando Francischini, que teve o mandato cassado em 2021 e foi declarado inelegível pelo TSE porque no dia da eleição de 2018 fez uma transmissão ao vivo com informações falsas sobre as urnas eletrônicas – ele dizia que elas não estavam registrando os votos para a chapa de Jair Bolsonaro e de Hamilton Mourão.

O deputado estadual paranaense Fernando Francischini (PSL), que foi cassado pelo TSE Foto: Dida Sampaio/Estadão
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Na área penal, embora não seja fácil vincular Marçal ao ato da falsificação do documento da clínica Mais Consulta, a acusação pode tentar mostrar que o candidato do PRTB e outros teriam montado uma organização criminosa para a prática de ilícitos eleitorais. Desta forma, cada acusado teria uma função no grupo e a de Marçal seria a de divulgar as informações falsas e o documento falso para obter vantagem eleitoral. E pouco importa quem postou na conta do candidato, se foi, como ele mesmo afirmou, o advogado Tássio Renan. Enfim, vale aqui a velha máxima do direito penal: cui bono, a quem interessava a falsificação?

De qualquer forma, o delito de organização criminosa pode existir como auxiliar de qualquer crime, mas é necessário ser provado. Ou seja, na Corte ninguém duvida que Marçal terá problemas em 2025 até porque a responsabilização por abuso eleitoral segue outra lógica probatória. E aí a falsificação tosca do documento e a sua divulgação pelo candidato de forma intensa, com milhares de compartilhamentos, já seriam suficientes para provar a intensidade do ato.

E, se todos os que acompanharam o caso Marçal ficaram estupefatos com o risco assumido pelo candidato ao publicar o documento primariamente falsificado e cuja farsa ficou evidente em questão de horas, um magistrado disse à coluna ter ficado evidente que a ação do ex-coach foi calculada para retirar de Ricardo Nunes parte dos votos bolsonaristas que se mantinham indecisos entre ele e o prefeito.

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Wilson Witzel afirmou na época que qualquer questão relativa à placa de Marielle 'deve ser perguntada aos deputados eleitos responsáveis' pela depredação Foto: Facebook/Reprodução

Pelo raciocínio, essa foi a última cartada de Marçal para estar no 2.º turno. Por que deu errado? Pablo é um grande comunicador. Sabe manejar a mídia e mobilizar as atenções. Mas não é tão bom de análise política. Achou que a cartada do laudo teria o mesmo efeito que a quebra da placa com o nome de Marielle Franco para a candidatura de Wilson Witzel, em 2018. Errou a mão. E deve ser declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral contava os votos que deixaram Pablo Marçal fora do 2º turno da eleição em São Paulo, o delegado William Wong, titular do 89º Distrito Policial instaurou o inquérito policial para investigar o laudo falso divulgado pelo candidato do PRTB para difamar Guilherme Boulos, seu adversário do PSOL, imputando a ele um surto psicótico provocado pelo consumo de cocaína.

Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, vota descalço a alguns minutos de encerrar o prazo para o fechamento da seção eleitoral em escola no bairro de Moema Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O novo inquérito se soma ao conduzido pela Polícia Federal aberto em 17 de setembro sobre os ataques do ex-coach aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo. Trata-se de uma investigação aberta após representação do próprio Boulos, que se disse vítima de injúria e crimes eleitorais. Foi também Boulos – por meio do advogado Alexandre Pacheco Martins, quem levou o caso do laudo falso ao 89.º DP.

A decisão de instaurar o inquérito foi tomada depois que o laudo do Instituto de Criminalística (IC) assinado por três peritos constatou que o documento divulgado por Marçal em sua conta do Instagram na noite de sexta-feira, dia 4, era falso. Os peritos chegaram a essa conclusão por meio da análise da assinatura que constava do documento como sendo a do médico José Roberto de Souza. Souza jamais examinou Boulos.

Enquanto o delegado decide os primeiros passos da investigação – depoimentos e diligências –, o destino de Marçal se torna cada mais mais certo: além de responder criminalmente pela divulgação do laudo falso, ele deve enfrentar ação na Justiça eleitoral que deve torná-lo inelegível, afastando-o das eleições de 2026. No TSE, a previsão é que as representações contra o candidato derrotado cheguem à corte no fim de novembro.

O ex-policial Edílson Ricardo da Silva (à esq.) em encontro com o Tarcísio Escobar de Almeida (3º da esq. p/ dir.) e o presidente do PRTB, Leonardo Avalanche (centro, de terno azul), presidente do PRTB; Escobar é investigado por relação com o PCC e Silva foi condenado por participar de uma ação do Novo Cangaço Foto: PRTB / Divulgação

Marçal tinha a pretensão de criar o marçalismo e, assim, substituir o bolsonarismo e tornar-se uma alternativa para os seguidores do ex-presidente nos próximos anos. As acusações que vinculavam integrantes de seu partido ao Primeiro Comando da Capital (PCC) não foram suficientes para afastar de sua candidatura 1,7 milhão de paulistanos que o escolheram. Nem seu comportamento agressivo ou linguajar chulo.

As representações apresentadas à Justiça Eleitoral por seus adversários tampouco conseguiram afastá-lo da eleição. Como vacina contra as acusações que atingiram o PRTB, dizia que ia mudar de partido após a eleição. Fosse qual fosse o resultado, ele se via como um vitorioso: ou se tornaria prefeito da maior cidade do País ou teria obtido o cacife necessário para disputar a presidência em 2026. Ainda mais com Bolsonaro inelegível.

Se na esfera criminal a acusação contra Marçal terá de provar a autoria e a materialidade do crime, na esfera eleitoral a situação é diferente. Para abuso eleitoral, dizem ministros do TSE, é necessário a prova da ciência do ato abusivo, o benefício obtido ou pretendido e a gravidade qualitativa e quantitativa do abuso. Todos esses requisitos estariam presentes na conduta de Marçal ao divulgar o falso laudo.

Tudo isso tornaria o caso do ex-coach muito pior do que o do ex-deputado estadual Fernando Francischini, que teve o mandato cassado em 2021 e foi declarado inelegível pelo TSE porque no dia da eleição de 2018 fez uma transmissão ao vivo com informações falsas sobre as urnas eletrônicas – ele dizia que elas não estavam registrando os votos para a chapa de Jair Bolsonaro e de Hamilton Mourão.

O deputado estadual paranaense Fernando Francischini (PSL), que foi cassado pelo TSE Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na área penal, embora não seja fácil vincular Marçal ao ato da falsificação do documento da clínica Mais Consulta, a acusação pode tentar mostrar que o candidato do PRTB e outros teriam montado uma organização criminosa para a prática de ilícitos eleitorais. Desta forma, cada acusado teria uma função no grupo e a de Marçal seria a de divulgar as informações falsas e o documento falso para obter vantagem eleitoral. E pouco importa quem postou na conta do candidato, se foi, como ele mesmo afirmou, o advogado Tássio Renan. Enfim, vale aqui a velha máxima do direito penal: cui bono, a quem interessava a falsificação?

De qualquer forma, o delito de organização criminosa pode existir como auxiliar de qualquer crime, mas é necessário ser provado. Ou seja, na Corte ninguém duvida que Marçal terá problemas em 2025 até porque a responsabilização por abuso eleitoral segue outra lógica probatória. E aí a falsificação tosca do documento e a sua divulgação pelo candidato de forma intensa, com milhares de compartilhamentos, já seriam suficientes para provar a intensidade do ato.

E, se todos os que acompanharam o caso Marçal ficaram estupefatos com o risco assumido pelo candidato ao publicar o documento primariamente falsificado e cuja farsa ficou evidente em questão de horas, um magistrado disse à coluna ter ficado evidente que a ação do ex-coach foi calculada para retirar de Ricardo Nunes parte dos votos bolsonaristas que se mantinham indecisos entre ele e o prefeito.

Wilson Witzel afirmou na época que qualquer questão relativa à placa de Marielle 'deve ser perguntada aos deputados eleitos responsáveis' pela depredação Foto: Facebook/Reprodução

Pelo raciocínio, essa foi a última cartada de Marçal para estar no 2.º turno. Por que deu errado? Pablo é um grande comunicador. Sabe manejar a mídia e mobilizar as atenções. Mas não é tão bom de análise política. Achou que a cartada do laudo teria o mesmo efeito que a quebra da placa com o nome de Marielle Franco para a candidatura de Wilson Witzel, em 2018. Errou a mão. E deve ser declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

Enquanto o Tribunal Regional Eleitoral contava os votos que deixaram Pablo Marçal fora do 2º turno da eleição em São Paulo, o delegado William Wong, titular do 89º Distrito Policial instaurou o inquérito policial para investigar o laudo falso divulgado pelo candidato do PRTB para difamar Guilherme Boulos, seu adversário do PSOL, imputando a ele um surto psicótico provocado pelo consumo de cocaína.

Pablo Marçal, candidato à prefeitura de São Paulo pelo PRTB, vota descalço a alguns minutos de encerrar o prazo para o fechamento da seção eleitoral em escola no bairro de Moema Foto: Daniel Teixeira/Estadão

O novo inquérito se soma ao conduzido pela Polícia Federal aberto em 17 de setembro sobre os ataques do ex-coach aos adversários na disputa à Prefeitura de São Paulo. Trata-se de uma investigação aberta após representação do próprio Boulos, que se disse vítima de injúria e crimes eleitorais. Foi também Boulos – por meio do advogado Alexandre Pacheco Martins, quem levou o caso do laudo falso ao 89.º DP.

A decisão de instaurar o inquérito foi tomada depois que o laudo do Instituto de Criminalística (IC) assinado por três peritos constatou que o documento divulgado por Marçal em sua conta do Instagram na noite de sexta-feira, dia 4, era falso. Os peritos chegaram a essa conclusão por meio da análise da assinatura que constava do documento como sendo a do médico José Roberto de Souza. Souza jamais examinou Boulos.

Enquanto o delegado decide os primeiros passos da investigação – depoimentos e diligências –, o destino de Marçal se torna cada mais mais certo: além de responder criminalmente pela divulgação do laudo falso, ele deve enfrentar ação na Justiça eleitoral que deve torná-lo inelegível, afastando-o das eleições de 2026. No TSE, a previsão é que as representações contra o candidato derrotado cheguem à corte no fim de novembro.

O ex-policial Edílson Ricardo da Silva (à esq.) em encontro com o Tarcísio Escobar de Almeida (3º da esq. p/ dir.) e o presidente do PRTB, Leonardo Avalanche (centro, de terno azul), presidente do PRTB; Escobar é investigado por relação com o PCC e Silva foi condenado por participar de uma ação do Novo Cangaço Foto: PRTB / Divulgação

Marçal tinha a pretensão de criar o marçalismo e, assim, substituir o bolsonarismo e tornar-se uma alternativa para os seguidores do ex-presidente nos próximos anos. As acusações que vinculavam integrantes de seu partido ao Primeiro Comando da Capital (PCC) não foram suficientes para afastar de sua candidatura 1,7 milhão de paulistanos que o escolheram. Nem seu comportamento agressivo ou linguajar chulo.

As representações apresentadas à Justiça Eleitoral por seus adversários tampouco conseguiram afastá-lo da eleição. Como vacina contra as acusações que atingiram o PRTB, dizia que ia mudar de partido após a eleição. Fosse qual fosse o resultado, ele se via como um vitorioso: ou se tornaria prefeito da maior cidade do País ou teria obtido o cacife necessário para disputar a presidência em 2026. Ainda mais com Bolsonaro inelegível.

Se na esfera criminal a acusação contra Marçal terá de provar a autoria e a materialidade do crime, na esfera eleitoral a situação é diferente. Para abuso eleitoral, dizem ministros do TSE, é necessário a prova da ciência do ato abusivo, o benefício obtido ou pretendido e a gravidade qualitativa e quantitativa do abuso. Todos esses requisitos estariam presentes na conduta de Marçal ao divulgar o falso laudo.

Tudo isso tornaria o caso do ex-coach muito pior do que o do ex-deputado estadual Fernando Francischini, que teve o mandato cassado em 2021 e foi declarado inelegível pelo TSE porque no dia da eleição de 2018 fez uma transmissão ao vivo com informações falsas sobre as urnas eletrônicas – ele dizia que elas não estavam registrando os votos para a chapa de Jair Bolsonaro e de Hamilton Mourão.

O deputado estadual paranaense Fernando Francischini (PSL), que foi cassado pelo TSE Foto: Dida Sampaio/Estadão

Na área penal, embora não seja fácil vincular Marçal ao ato da falsificação do documento da clínica Mais Consulta, a acusação pode tentar mostrar que o candidato do PRTB e outros teriam montado uma organização criminosa para a prática de ilícitos eleitorais. Desta forma, cada acusado teria uma função no grupo e a de Marçal seria a de divulgar as informações falsas e o documento falso para obter vantagem eleitoral. E pouco importa quem postou na conta do candidato, se foi, como ele mesmo afirmou, o advogado Tássio Renan. Enfim, vale aqui a velha máxima do direito penal: cui bono, a quem interessava a falsificação?

De qualquer forma, o delito de organização criminosa pode existir como auxiliar de qualquer crime, mas é necessário ser provado. Ou seja, na Corte ninguém duvida que Marçal terá problemas em 2025 até porque a responsabilização por abuso eleitoral segue outra lógica probatória. E aí a falsificação tosca do documento e a sua divulgação pelo candidato de forma intensa, com milhares de compartilhamentos, já seriam suficientes para provar a intensidade do ato.

E, se todos os que acompanharam o caso Marçal ficaram estupefatos com o risco assumido pelo candidato ao publicar o documento primariamente falsificado e cuja farsa ficou evidente em questão de horas, um magistrado disse à coluna ter ficado evidente que a ação do ex-coach foi calculada para retirar de Ricardo Nunes parte dos votos bolsonaristas que se mantinham indecisos entre ele e o prefeito.

Wilson Witzel afirmou na época que qualquer questão relativa à placa de Marielle 'deve ser perguntada aos deputados eleitos responsáveis' pela depredação Foto: Facebook/Reprodução

Pelo raciocínio, essa foi a última cartada de Marçal para estar no 2.º turno. Por que deu errado? Pablo é um grande comunicador. Sabe manejar a mídia e mobilizar as atenções. Mas não é tão bom de análise política. Achou que a cartada do laudo teria o mesmo efeito que a quebra da placa com o nome de Marielle Franco para a candidatura de Wilson Witzel, em 2018. Errou a mão. E deve ser declarado inelegível pelo TSE por abuso de poder político e uso indevido dos meios de comunicação.

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