Marco temporal da demarcação das terras indígenas vira lei; veja o que ocorre agora


Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei nesta quinta-feira; tema deve ser questionado no STF, que decidiu pela inconstitucionalidade da definição de uma data limite para demarcações de territórios

Por Alessandra Monnerat

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira, 28, a lei que impõe a tese do marco temporal. A legislação define que, para a demarcação de terras indígenas, é preciso haver comprovação que os povos originários ocupavam aquela área na data da publicação da Constituição Federal, em outubro de 1988. O texto contraria decisão de setembro do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a tese é inconstitucional. Os vetos impostos ao projeto de lei em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram derrubados pelo Congresso no último dia 14.

Agora, o tema deve ser judicializado, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Com a promulgação da lei, o presidente da República, partidos políticos com representação no Congresso (ao menos um parlamentar em exercício), entidades de classe e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem propor no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade do texto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão que derrubou vetos do presidente Lula ao projeto de lei do marco temporal Foto: Jonas Pereira /Agência Senado
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Levando-se em conta que os ministros já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que alguma representação vai “lembrar” o STF de que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

O projeto de lei do marco temporal foi aprovado no Senado no final de setembro, na mesma data em que o STF concluiu o julgamento pela inconstitucionalidade do tema. Em outubro, Lula vetou 47 trechos do texto, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União.

O que ocorre se for iniciado um processo de demarcação agora?

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Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, vale a regra em vigor no momento em que o presidente homologar, por meio de decreto, a delimitação da terra indígena. Ou seja, as demarcações seguirão a tese imposta pelo Congresso. Como o tema deve ser questionado com celeridade no STF, os órgãos responsáveis pela delimitação devem aguardar o desfecho jurídico.

Como o processo de demarcação pode se arrastar por anos, como registrado pelo STF em 2020 em um caso que perdurou por 10 anos em Santa Catarina, o imbróglio jurídico deve adiar as decisões dos órgãos envolvidos na delimitação das terras até que os Poderes cheguem a uma posição final.

Indígenas protestaram em frente ao STF contra o marco temporal Foto: Wilton Junior/Estadão
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O que ocorre caso o marco temporal vire PEC?

Outra frente encampada pela bancada ruralista é incluir a tese do marco temporal em uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Mas isso também não afasta a judicialização do tema, de acordo com advogados consultados pelo Estadão.

O marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição, que estabelece que os povos originários têm direito às terras que ocupam e que a União tem o dever de demarcá-las. No julgamento do STF, os ministros entenderam que o artigo 231 é uma cláusula pétrea. Ou seja, não pode ser alterada depois da promulgação da Carta Magna. Essa determinação da Suprema Corte se torna uma barreira para que o Poder Legislativo altere a regulamentação das demarcações de terras indígenas.

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Além disso, há outras barreiras para aprovação de uma PEC. O tema precisa ser votado em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, com aprovação de três quintos de cada Casa legislativa. É necessário ainda quórum para iniciar a votação.

O STF pode mudar o entendimento sobre o marco temporal?

Esse cenário é mais distante, mas pode ocorrer. Se novamente provocado, o STF pode realizar um novo julgamento e decidir mudar o seu entendimento sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. Essa possibilidade apenas seria mais viável em uma nova composição da Corte, e é uma das expectativas dos apoiadores da lei aprovada pelo Congresso, tendo em vista que muitas discussões demoram anos para serem finalizadas pelos ministros.

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Qual é a consequência prática no processo de demarcação?

De acordo com um levantamento feito em junho pelo Estadão, o marco temporal pode inviabilizar a demarcação de 114 terras indígenas em 185 municípios do País. O tamanho desses territórios somam 9 milhões de hectares, sendo o equivalente a um terço do tamanho do Estado de São Paulo. Atualmente, as áreas indígenas já homologadas têm 119 milhões de hectares.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira, 28, a lei que impõe a tese do marco temporal. A legislação define que, para a demarcação de terras indígenas, é preciso haver comprovação que os povos originários ocupavam aquela área na data da publicação da Constituição Federal, em outubro de 1988. O texto contraria decisão de setembro do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a tese é inconstitucional. Os vetos impostos ao projeto de lei em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram derrubados pelo Congresso no último dia 14.

Agora, o tema deve ser judicializado, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Com a promulgação da lei, o presidente da República, partidos políticos com representação no Congresso (ao menos um parlamentar em exercício), entidades de classe e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem propor no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade do texto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão que derrubou vetos do presidente Lula ao projeto de lei do marco temporal Foto: Jonas Pereira /Agência Senado

Levando-se em conta que os ministros já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que alguma representação vai “lembrar” o STF de que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

O projeto de lei do marco temporal foi aprovado no Senado no final de setembro, na mesma data em que o STF concluiu o julgamento pela inconstitucionalidade do tema. Em outubro, Lula vetou 47 trechos do texto, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União.

O que ocorre se for iniciado um processo de demarcação agora?

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, vale a regra em vigor no momento em que o presidente homologar, por meio de decreto, a delimitação da terra indígena. Ou seja, as demarcações seguirão a tese imposta pelo Congresso. Como o tema deve ser questionado com celeridade no STF, os órgãos responsáveis pela delimitação devem aguardar o desfecho jurídico.

Como o processo de demarcação pode se arrastar por anos, como registrado pelo STF em 2020 em um caso que perdurou por 10 anos em Santa Catarina, o imbróglio jurídico deve adiar as decisões dos órgãos envolvidos na delimitação das terras até que os Poderes cheguem a uma posição final.

Indígenas protestaram em frente ao STF contra o marco temporal Foto: Wilton Junior/Estadão

O que ocorre caso o marco temporal vire PEC?

Outra frente encampada pela bancada ruralista é incluir a tese do marco temporal em uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Mas isso também não afasta a judicialização do tema, de acordo com advogados consultados pelo Estadão.

O marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição, que estabelece que os povos originários têm direito às terras que ocupam e que a União tem o dever de demarcá-las. No julgamento do STF, os ministros entenderam que o artigo 231 é uma cláusula pétrea. Ou seja, não pode ser alterada depois da promulgação da Carta Magna. Essa determinação da Suprema Corte se torna uma barreira para que o Poder Legislativo altere a regulamentação das demarcações de terras indígenas.

Além disso, há outras barreiras para aprovação de uma PEC. O tema precisa ser votado em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, com aprovação de três quintos de cada Casa legislativa. É necessário ainda quórum para iniciar a votação.

O STF pode mudar o entendimento sobre o marco temporal?

Esse cenário é mais distante, mas pode ocorrer. Se novamente provocado, o STF pode realizar um novo julgamento e decidir mudar o seu entendimento sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. Essa possibilidade apenas seria mais viável em uma nova composição da Corte, e é uma das expectativas dos apoiadores da lei aprovada pelo Congresso, tendo em vista que muitas discussões demoram anos para serem finalizadas pelos ministros.

Qual é a consequência prática no processo de demarcação?

De acordo com um levantamento feito em junho pelo Estadão, o marco temporal pode inviabilizar a demarcação de 114 terras indígenas em 185 municípios do País. O tamanho desses territórios somam 9 milhões de hectares, sendo o equivalente a um terço do tamanho do Estado de São Paulo. Atualmente, as áreas indígenas já homologadas têm 119 milhões de hectares.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, promulgou nesta quinta-feira, 28, a lei que impõe a tese do marco temporal. A legislação define que, para a demarcação de terras indígenas, é preciso haver comprovação que os povos originários ocupavam aquela área na data da publicação da Constituição Federal, em outubro de 1988. O texto contraria decisão de setembro do Supremo Tribunal Federal (STF), que entendeu que a tese é inconstitucional. Os vetos impostos ao projeto de lei em outubro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) foram derrubados pelo Congresso no último dia 14.

Agora, o tema deve ser judicializado, segundo especialistas ouvidos pelo Estadão. Com a promulgação da lei, o presidente da República, partidos políticos com representação no Congresso (ao menos um parlamentar em exercício), entidades de classe e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) podem propor no STF uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) questionando a validade do texto.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, durante sessão que derrubou vetos do presidente Lula ao projeto de lei do marco temporal Foto: Jonas Pereira /Agência Senado

Levando-se em conta que os ministros já decidiram recentemente sobre o tema, especialistas consultados pelo Estadão preveem uma decisão contrária à lei promulgada. Na prática, significa que alguma representação vai “lembrar” o STF de que ele próprio decidiu que a tese do marco temporal fere o direito dos povos indígenas e foi declarada inconstitucional.

O projeto de lei do marco temporal foi aprovado no Senado no final de setembro, na mesma data em que o STF concluiu o julgamento pela inconstitucionalidade do tema. Em outubro, Lula vetou 47 trechos do texto, incluindo o ponto principal, que estabelece a data de 5 de outubro de 1988 como referência para demarcação de terras. Em dezembro, o Congresso derrubou 41 dos vetos impostos pelo presidente. Lula, então, tinha 48 horas para definir se promulgava ou não a lei, como aprovada pelos parlamentares. Como isso não ocorreu, coube a Pacheco assinar a promulgação da lei, publicada nesta quinta no Diário Oficial da União.

O que ocorre se for iniciado um processo de demarcação agora?

Segundo especialistas ouvidos pelo Estadão, vale a regra em vigor no momento em que o presidente homologar, por meio de decreto, a delimitação da terra indígena. Ou seja, as demarcações seguirão a tese imposta pelo Congresso. Como o tema deve ser questionado com celeridade no STF, os órgãos responsáveis pela delimitação devem aguardar o desfecho jurídico.

Como o processo de demarcação pode se arrastar por anos, como registrado pelo STF em 2020 em um caso que perdurou por 10 anos em Santa Catarina, o imbróglio jurídico deve adiar as decisões dos órgãos envolvidos na delimitação das terras até que os Poderes cheguem a uma posição final.

Indígenas protestaram em frente ao STF contra o marco temporal Foto: Wilton Junior/Estadão

O que ocorre caso o marco temporal vire PEC?

Outra frente encampada pela bancada ruralista é incluir a tese do marco temporal em uma proposta de emenda à Constituição (PEC). Mas isso também não afasta a judicialização do tema, de acordo com advogados consultados pelo Estadão.

O marco temporal é uma proposta de interpretação do artigo 231 da Constituição, que estabelece que os povos originários têm direito às terras que ocupam e que a União tem o dever de demarcá-las. No julgamento do STF, os ministros entenderam que o artigo 231 é uma cláusula pétrea. Ou seja, não pode ser alterada depois da promulgação da Carta Magna. Essa determinação da Suprema Corte se torna uma barreira para que o Poder Legislativo altere a regulamentação das demarcações de terras indígenas.

Além disso, há outras barreiras para aprovação de uma PEC. O tema precisa ser votado em dois turnos na Câmara dos Deputados e no Senado, com aprovação de três quintos de cada Casa legislativa. É necessário ainda quórum para iniciar a votação.

O STF pode mudar o entendimento sobre o marco temporal?

Esse cenário é mais distante, mas pode ocorrer. Se novamente provocado, o STF pode realizar um novo julgamento e decidir mudar o seu entendimento sobre a inconstitucionalidade do marco temporal. Essa possibilidade apenas seria mais viável em uma nova composição da Corte, e é uma das expectativas dos apoiadores da lei aprovada pelo Congresso, tendo em vista que muitas discussões demoram anos para serem finalizadas pelos ministros.

Qual é a consequência prática no processo de demarcação?

De acordo com um levantamento feito em junho pelo Estadão, o marco temporal pode inviabilizar a demarcação de 114 terras indígenas em 185 municípios do País. O tamanho desses territórios somam 9 milhões de hectares, sendo o equivalente a um terço do tamanho do Estado de São Paulo. Atualmente, as áreas indígenas já homologadas têm 119 milhões de hectares.

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