Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Juiz do MT recebeu em julho meio milhão de salário


Por Andreza Matais

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79.

O rendimento inclui umaremuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 de vantagens eventuais e R$ 25.779 de gratificações.

Procurada pela Coluna, a assessoria de imprensa do TJMT informou que não se trata de erro edivulgou nota (abaixo) para explicar o salário milionário do juiz no mês de julho. Segundo a assessoria, o pagamento do valor foi autorizado pelo CNJ.

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No mês de junho, o juiz recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83.

 

 

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Leia a nota do TJMT sobre o assunto:

Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

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O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79.

O rendimento inclui umaremuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 de vantagens eventuais e R$ 25.779 de gratificações.

Procurada pela Coluna, a assessoria de imprensa do TJMT informou que não se trata de erro edivulgou nota (abaixo) para explicar o salário milionário do juiz no mês de julho. Segundo a assessoria, o pagamento do valor foi autorizado pelo CNJ.

No mês de junho, o juiz recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83.

 

 

Leia a nota do TJMT sobre o assunto:

Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

 

 

O juiz Mirko Vincenzo Giannotte, da 6ª Vara de Sinop (MT), recebeu no mês de julho R$ 415.693,02 líquido de salário, segundo dados do portal da transparência do Tribunal de Justiça do Mato Grosso. O valor bruto pago foi de R$ 503.928,79.

O rendimento inclui umaremuneração de R$ 300.200,27; indenização de R$ 137.522,61, mais R$ 40.342,96 de vantagens eventuais e R$ 25.779 de gratificações.

Procurada pela Coluna, a assessoria de imprensa do TJMT informou que não se trata de erro edivulgou nota (abaixo) para explicar o salário milionário do juiz no mês de julho. Segundo a assessoria, o pagamento do valor foi autorizado pelo CNJ.

No mês de junho, o juiz recebeu R$ 53.432,92 líquido. O valor bruto foi de R$ 65.872,83.

 

 

Leia a nota do TJMT sobre o assunto:

Em atenção a solicitação deste veículo de comunicação informamos que considerando a decisão proferida pelo Conselho Nacional de Justiça no Pedido de Providencias n. 0005855-96.2014.2.00.0000, no mês de julho/2017, no Pedido de Providências 18/2009 (Prot.Atenas 213.568), em que é requerente a Associação dos Magistrados de Mato Grosso (Amam), foi determinado pela Presidência deste Tribunal o pagamento do passivo da diferença de entrância aos magistrados que jurisdicionaram, mediante designação, em entrância ou instância superior no período correspondente a 29/5/2004 a 31/12/2009.

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