Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

Juiz suspende reajuste das tarifas de trens em Minas Gerais


Por Leonel Rocha e Naira Trindade
 Foto: CBTU

O juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% nas tarifas de trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) previsto para começar a vigorar na capital mineira. A decisão é liminar e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) e apoiada por parte da bancada mineira.

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Por decisão do conselho da CBTU, as tarifas passariam de R$ 1,80 para R$ 3,40 a partir da meia noite desta sexta-feira, mas agora fica congelada até uma decisão colegiada do TJ. A ação alega que houve ilegalidade no ato que definiu o reajuste da tarifa porque a "legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor". "Não podemos reajustar de uma só vez estas tarifas", disse o deputado Lincoln Portela (PR-MG).

A decisão só vale para as tarifas operadas pela CBTU em MInas Gerais. As passagens em Maceió, João Pessoa, Natal e Recife serão reajustadas como quer o conselho da estatal. O governo federal vai recorrer da decisão do juiz mineiro.

 Foto: CBTU

O juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% nas tarifas de trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) previsto para começar a vigorar na capital mineira. A decisão é liminar e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) e apoiada por parte da bancada mineira.

Por decisão do conselho da CBTU, as tarifas passariam de R$ 1,80 para R$ 3,40 a partir da meia noite desta sexta-feira, mas agora fica congelada até uma decisão colegiada do TJ. A ação alega que houve ilegalidade no ato que definiu o reajuste da tarifa porque a "legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor". "Não podemos reajustar de uma só vez estas tarifas", disse o deputado Lincoln Portela (PR-MG).

A decisão só vale para as tarifas operadas pela CBTU em MInas Gerais. As passagens em Maceió, João Pessoa, Natal e Recife serão reajustadas como quer o conselho da estatal. O governo federal vai recorrer da decisão do juiz mineiro.

 Foto: CBTU

O juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% nas tarifas de trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) previsto para começar a vigorar na capital mineira. A decisão é liminar e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) e apoiada por parte da bancada mineira.

Por decisão do conselho da CBTU, as tarifas passariam de R$ 1,80 para R$ 3,40 a partir da meia noite desta sexta-feira, mas agora fica congelada até uma decisão colegiada do TJ. A ação alega que houve ilegalidade no ato que definiu o reajuste da tarifa porque a "legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor". "Não podemos reajustar de uma só vez estas tarifas", disse o deputado Lincoln Portela (PR-MG).

A decisão só vale para as tarifas operadas pela CBTU em MInas Gerais. As passagens em Maceió, João Pessoa, Natal e Recife serão reajustadas como quer o conselho da estatal. O governo federal vai recorrer da decisão do juiz mineiro.

 Foto: CBTU

O juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% nas tarifas de trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) previsto para começar a vigorar na capital mineira. A decisão é liminar e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) e apoiada por parte da bancada mineira.

Por decisão do conselho da CBTU, as tarifas passariam de R$ 1,80 para R$ 3,40 a partir da meia noite desta sexta-feira, mas agora fica congelada até uma decisão colegiada do TJ. A ação alega que houve ilegalidade no ato que definiu o reajuste da tarifa porque a "legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor". "Não podemos reajustar de uma só vez estas tarifas", disse o deputado Lincoln Portela (PR-MG).

A decisão só vale para as tarifas operadas pela CBTU em MInas Gerais. As passagens em Maceió, João Pessoa, Natal e Recife serão reajustadas como quer o conselho da estatal. O governo federal vai recorrer da decisão do juiz mineiro.

 Foto: CBTU

O juiz Mauro Pena Rocha, da 4 Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, suspendeu o reajuste de quase 90% nas tarifas de trens da Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) previsto para começar a vigorar na capital mineira. A decisão é liminar e atende a uma ação popular impetrada pelo deputado Fábio Ramalho (MDB-MG) e apoiada por parte da bancada mineira.

Por decisão do conselho da CBTU, as tarifas passariam de R$ 1,80 para R$ 3,40 a partir da meia noite desta sexta-feira, mas agora fica congelada até uma decisão colegiada do TJ. A ação alega que houve ilegalidade no ato que definiu o reajuste da tarifa porque a "legislação de regência não autoriza o somatório de inflações reprimidas e o consequente repasse ao consumidor". "Não podemos reajustar de uma só vez estas tarifas", disse o deputado Lincoln Portela (PR-MG).

A decisão só vale para as tarifas operadas pela CBTU em MInas Gerais. As passagens em Maceió, João Pessoa, Natal e Recife serão reajustadas como quer o conselho da estatal. O governo federal vai recorrer da decisão do juiz mineiro.

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