Bastidores da política e da economia, com Julia Lindner e Gustavo Côrtes

STF enfrenta impasse sobre como analisar casos de presos em atos antidemocráticos


Centenas de processos têm potencial de travar a pauta do plenário da Corte

Por Julia Lindner e Mariana Carneiro
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não sabe como fará para julgar as mais de mil pessoas que passaram por audiência de custódia após os atos de 8 de janeiro – cerca de 700 já foram denunciadas. Se todos os casos permanecerem no Supremo, como determinou Alexandre de Moraes, as análises têm potencial de travar a pauta da Corte. Mesmo se os processos forem ao plenário virtual, basta que um ministro peça destaque para levá-lo de volta ao formato físico.

Ao mesmo tempo, existe um temor de que se houver distribuição para outra instância, a fim de desafogar o STF, possam haver interpretações diferentes sobre o episódio e as eventuais punições. Uma das hipóteses é manter na Corte apenas os processos de políticos flagrados nos atos, por possuírem foro privilegiado.

Plenário do STF. FOTO: Rosinei Coutinho/STF Foto: STF
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CAUSA. Os casos podem chegar ao plenário porque, em 2020, o então presidente Luiz Fux aprovou uma emenda ao Regimento Interno que tirava casos penais das Turmas.

SAÍDA. Moraes manteve os casos no STF até o momento com base no artigo 43 do Regimento, que atribui à Corte a análise dos crimes cometidos nas dependências do Supremo. Ainda assim, seria possível delegar os atos de instrução dos processos para a primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não sabe como fará para julgar as mais de mil pessoas que passaram por audiência de custódia após os atos de 8 de janeiro – cerca de 700 já foram denunciadas. Se todos os casos permanecerem no Supremo, como determinou Alexandre de Moraes, as análises têm potencial de travar a pauta da Corte. Mesmo se os processos forem ao plenário virtual, basta que um ministro peça destaque para levá-lo de volta ao formato físico.

Ao mesmo tempo, existe um temor de que se houver distribuição para outra instância, a fim de desafogar o STF, possam haver interpretações diferentes sobre o episódio e as eventuais punições. Uma das hipóteses é manter na Corte apenas os processos de políticos flagrados nos atos, por possuírem foro privilegiado.

Plenário do STF. FOTO: Rosinei Coutinho/STF Foto: STF

CAUSA. Os casos podem chegar ao plenário porque, em 2020, o então presidente Luiz Fux aprovou uma emenda ao Regimento Interno que tirava casos penais das Turmas.

SAÍDA. Moraes manteve os casos no STF até o momento com base no artigo 43 do Regimento, que atribui à Corte a análise dos crimes cometidos nas dependências do Supremo. Ainda assim, seria possível delegar os atos de instrução dos processos para a primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não sabe como fará para julgar as mais de mil pessoas que passaram por audiência de custódia após os atos de 8 de janeiro – cerca de 700 já foram denunciadas. Se todos os casos permanecerem no Supremo, como determinou Alexandre de Moraes, as análises têm potencial de travar a pauta da Corte. Mesmo se os processos forem ao plenário virtual, basta que um ministro peça destaque para levá-lo de volta ao formato físico.

Ao mesmo tempo, existe um temor de que se houver distribuição para outra instância, a fim de desafogar o STF, possam haver interpretações diferentes sobre o episódio e as eventuais punições. Uma das hipóteses é manter na Corte apenas os processos de políticos flagrados nos atos, por possuírem foro privilegiado.

Plenário do STF. FOTO: Rosinei Coutinho/STF Foto: STF

CAUSA. Os casos podem chegar ao plenário porque, em 2020, o então presidente Luiz Fux aprovou uma emenda ao Regimento Interno que tirava casos penais das Turmas.

SAÍDA. Moraes manteve os casos no STF até o momento com base no artigo 43 do Regimento, que atribui à Corte a análise dos crimes cometidos nas dependências do Supremo. Ainda assim, seria possível delegar os atos de instrução dos processos para a primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não sabe como fará para julgar as mais de mil pessoas que passaram por audiência de custódia após os atos de 8 de janeiro – cerca de 700 já foram denunciadas. Se todos os casos permanecerem no Supremo, como determinou Alexandre de Moraes, as análises têm potencial de travar a pauta da Corte. Mesmo se os processos forem ao plenário virtual, basta que um ministro peça destaque para levá-lo de volta ao formato físico.

Ao mesmo tempo, existe um temor de que se houver distribuição para outra instância, a fim de desafogar o STF, possam haver interpretações diferentes sobre o episódio e as eventuais punições. Uma das hipóteses é manter na Corte apenas os processos de políticos flagrados nos atos, por possuírem foro privilegiado.

Plenário do STF. FOTO: Rosinei Coutinho/STF Foto: STF

CAUSA. Os casos podem chegar ao plenário porque, em 2020, o então presidente Luiz Fux aprovou uma emenda ao Regimento Interno que tirava casos penais das Turmas.

SAÍDA. Moraes manteve os casos no STF até o momento com base no artigo 43 do Regimento, que atribui à Corte a análise dos crimes cometidos nas dependências do Supremo. Ainda assim, seria possível delegar os atos de instrução dos processos para a primeira instância.

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não sabe como fará para julgar as mais de mil pessoas que passaram por audiência de custódia após os atos de 8 de janeiro – cerca de 700 já foram denunciadas. Se todos os casos permanecerem no Supremo, como determinou Alexandre de Moraes, as análises têm potencial de travar a pauta da Corte. Mesmo se os processos forem ao plenário virtual, basta que um ministro peça destaque para levá-lo de volta ao formato físico.

Ao mesmo tempo, existe um temor de que se houver distribuição para outra instância, a fim de desafogar o STF, possam haver interpretações diferentes sobre o episódio e as eventuais punições. Uma das hipóteses é manter na Corte apenas os processos de políticos flagrados nos atos, por possuírem foro privilegiado.

Plenário do STF. FOTO: Rosinei Coutinho/STF Foto: STF

CAUSA. Os casos podem chegar ao plenário porque, em 2020, o então presidente Luiz Fux aprovou uma emenda ao Regimento Interno que tirava casos penais das Turmas.

SAÍDA. Moraes manteve os casos no STF até o momento com base no artigo 43 do Regimento, que atribui à Corte a análise dos crimes cometidos nas dependências do Supremo. Ainda assim, seria possível delegar os atos de instrução dos processos para a primeira instância.

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