A ex-primeira dama Michelle Bolsonaro (PL) foi condenada pelo Juizado Especial Cível da Lagoa, no Rio de Janeiro, a pagar R$ 30 mil de indenização em processo movido pela diretora e roteirista Janaina Diniz Guerra, devido ao uso inapropriado de uma imagem de sua mãe, Leila Diniz.
Uma publicação de Michelle, de fevereiro de 2023, celebrava a conquista do voto feminino usando a imagem de Leila Diniz e outras atrizes em um protesto em 1968, durante a ditadura militar. Segundo os autos, o rosto de Michelle aparece em uma montagem com a fotografia, que além de Leila, mostra as atrizes Eva Todor, Tônia Carrero, Eva Wilma, Odete Lara e Norma Bengell de mãos dadas. A postagem não está mais disponível na conta do Instagram do PL Mulher.
A foto original foi feita em uma marcha de artistas no Aterro do Flamengo, no Rio de Janeiro, contra cortes e proibições de peças de teatro feitas pela ditadura, no ato que ficou conhecido como “Passeata dos Cem Mil”. A ação indenizatória pede R$ 52,8 mil, o limite máximo do juizado especial cível, pelo que considera ser uma violação ao direito de imagem e honra de sua mãe, a remoção do post e a retratação do PL Mulher.
Michelle também foi condenada a retirar, no prazo de 48 horas, a foto de suas redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, além de retratar-se devidamente com “a publicação em todas as suas redes de vídeo em que explicita que Leila Diniz nunca apoiou a Ditadura Militar e que a fotografia utilizada no conteúdo infringente foi, na verdade, feita em um contexto de oposição ao regime e à censura”.
Ao Estadão, o advogado Marcelo Luiz Avila de Bessa, que representa a ex-primeira-dama, informou que irá recorrer da decisão.
Anteriormente, a justiça tentou intimar, sem sucesso, a ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Expedida em 15 de janeiro, a intimação foi devolvida dez dias depois, na última quinta-feira, 25, porque ela não foi encontrada para receber o documento em um de seus endereços, em Brasília. Segundo informações no site de consulta aos processos judiciais eletrônicos do TJ-DFT, o mandado foi devolvido no dia 25 sem ser entregue ao destinatário.