Ministério da Justiça instrui diretores de presídios a assegurar voto de presos provisórios


Segundo dados do sistema penitenciário, há mais de 175 mil presos provisórios no Brasil; resolução do TSE obriga a instalação de seções eleitorais em prisões de todo o País

Por Wesley Bião
Atualização:

A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, publicou nesta terça-feira, 17, uma nota técnica que instrui diretores de presídios a assegurarem o direito ao voto dos presos provisórios nestas eleições.

Dados do sistema penitenciário nacional citados no documento mostram que há 175.279 presos provisórios no Brasil. As orientações são voltadas para todos os presos que não têm condenação transitada em julgado —ou seja, com seu julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso, uma vez que a condição de condenado definitivo cassa os direitos políticos até o cumprimento ou a extinção da pena.

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Nota técnica do Ministério da Justiça visa assegurar direito ao voto de presos provisórios Foto: Jamile Ferraris/MJSP

A nota faz referência à resolução nº 23.461 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2016, que estabelece a instalação de seções eleitorais em instituições prisionais e unidades de internação de adolescentes. O texto enfatiza que as autoridades públicas não podem obstruir o direito de votar dos presos.

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Entre as recomendações, a nota pede que os gestores penitenciários listem a quantidade de presos e seus nomes, indiquem quais servidores poderão participar das mesas eleitorais e disponibilizem espaços adequados nas unidades prisionais para a instalação de uma seção eleitoral.

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A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, publicou nesta terça-feira, 17, uma nota técnica que instrui diretores de presídios a assegurarem o direito ao voto dos presos provisórios nestas eleições.

Dados do sistema penitenciário nacional citados no documento mostram que há 175.279 presos provisórios no Brasil. As orientações são voltadas para todos os presos que não têm condenação transitada em julgado —ou seja, com seu julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso, uma vez que a condição de condenado definitivo cassa os direitos políticos até o cumprimento ou a extinção da pena.

Nota técnica do Ministério da Justiça visa assegurar direito ao voto de presos provisórios Foto: Jamile Ferraris/MJSP

A nota faz referência à resolução nº 23.461 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2016, que estabelece a instalação de seções eleitorais em instituições prisionais e unidades de internação de adolescentes. O texto enfatiza que as autoridades públicas não podem obstruir o direito de votar dos presos.

Entre as recomendações, a nota pede que os gestores penitenciários listem a quantidade de presos e seus nomes, indiquem quais servidores poderão participar das mesas eleitorais e disponibilizem espaços adequados nas unidades prisionais para a instalação de uma seção eleitoral.

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A Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), vinculada ao Ministério da Justiça, publicou nesta terça-feira, 17, uma nota técnica que instrui diretores de presídios a assegurarem o direito ao voto dos presos provisórios nestas eleições.

Dados do sistema penitenciário nacional citados no documento mostram que há 175.279 presos provisórios no Brasil. As orientações são voltadas para todos os presos que não têm condenação transitada em julgado —ou seja, com seu julgamento definitivo, quando não cabe mais recurso, uma vez que a condição de condenado definitivo cassa os direitos políticos até o cumprimento ou a extinção da pena.

Nota técnica do Ministério da Justiça visa assegurar direito ao voto de presos provisórios Foto: Jamile Ferraris/MJSP

A nota faz referência à resolução nº 23.461 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), de 2016, que estabelece a instalação de seções eleitorais em instituições prisionais e unidades de internação de adolescentes. O texto enfatiza que as autoridades públicas não podem obstruir o direito de votar dos presos.

Entre as recomendações, a nota pede que os gestores penitenciários listem a quantidade de presos e seus nomes, indiquem quais servidores poderão participar das mesas eleitorais e disponibilizem espaços adequados nas unidades prisionais para a instalação de uma seção eleitoral.

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