BRASÍLIA - A ministra Maria Claudia Bucchianeri, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta sexta-feira, 14, a imediata suspensão da propaganda veiculada pela campanha do presidente Jair Bolsonaro (PL) que associa eleitores do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) a cúmplices de crimes de corrupção. Bucchianeri afirmou que a peça publicitária da Coligação Pelo Bem do Brasil, que apoia Bolsonaro, “revela a nítida propagação de desinformação” por meio de aparatos tradicionais de informação. A magistrada fixou multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão
A inserção eleitoral da campanha de Bolsonaro teria sido veiculada pelo menos 36 vezes em rádios, segundo a denúncia apresentada pelo PT ao TSE. A propaganda bolsonarista começa com um apelo para que o eleitor tome “cuidado com o seu voto”, porque “quem apoia bandido, é cúmplice”. O texto prossegue com menções a ex-ministros e ex-aliados de Lula durante a sua primeira passagem pelo Palácio do Planalto, como José Dirceu, José Genoino e Antônio Palocci. O áudio termina com a afirmação de que todos os citados foram presos e diz que Lula mandava em todos eles.
A campanha de Lula acusou a propaganda veiculada por Bolsonaro de se valer “da prisão ilegal do ex-presidente e da desconexa prisão de terceiros para tentar conjecturar, em um peculiar raciocínio binário, uma espécie de organização criminosa”. O núcleo petista argumentou ao TSE que a inserção “nada mais é senão uma desinformação destinada a manipular a opinião pública e atingir a lisura do processo eleitoral”. Os advogados do PT pediram a proibição da circulação do material.
Na decisão, Bucchianeri argumenta que as citações às condenações de Lula e seus ex-aliados não enquadrariam a propaganda como propagadora de fatos sabidamente falsos. A ministra, contudo, pondera que as demais citações da peça publicitária, como a de que o ex-presidente desejaria “impunidade de bandidos” para todos “beberem cerveja juntos”, ferem a liberdade de expressão e passam a transmitir mensagens “inverídicas”. “A difusão de informações inverídicas, descontextualizadas ou enviesadas configura prática desviante, que gera verdadeira falha no livre mercado de ideias políticas, deliberadamente forjada para induzir o eleitor em erro no momento de formação de sua escolha”, concluiu.