‘É delírio antijurídico’, diz Carmén Lúcia em voto contra poder moderador das Forças Armadas


Voto da ministra na ação que discute o artigo 142 da Constituição diz que ‘democracia brasileira não tem sossego’; placar está em 9 a 0

Por Karina Ferreira
Atualização:

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.

“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”

Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar.

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Cármen Lúcia, ministra do STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 29, em plenário virtual.

A ideia de que as forças militares poderiam agir como poder moderador durante crises institucionais é ventilada frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”. Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”.

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Cármen destaca que, no sistema constitucional democrático em vigor, não há “sequer referência” que permita que as Forças Armadas atuem de forma excedente ou autônoma em relação aos Três Poderes, sublinhando que elas “são forças, não poderes”. “Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”.

A ministra diz ainda que, mesmo a separação dos poderes sendo próprio do sistema constitucional democrático e com o “poder moderador” ter sido extingo já no Império, a democracia brasileira “não tem sossego”.

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Cármen ainda acrescenta que a autorização para que as Forças Armadas atuem na garantia da lei e da ordem – além dos casos de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio – só pode existir em casos excepcionais de “grave e específica violação à segurança pública interna”. No entanto, ela deve ser formalmente justificada, e somente ser dada após todos os instrumentos ordinários de preservação da ordem pública serem esgotados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.

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Além do relator de Cármen Lúcia e de Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra a interpretação. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Eles têm até dia 8 para registrarem seus votos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.

“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”

Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar.

Cármen Lúcia, ministra do STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 29, em plenário virtual.

A ideia de que as forças militares poderiam agir como poder moderador durante crises institucionais é ventilada frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”. Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”.

Cármen destaca que, no sistema constitucional democrático em vigor, não há “sequer referência” que permita que as Forças Armadas atuem de forma excedente ou autônoma em relação aos Três Poderes, sublinhando que elas “são forças, não poderes”. “Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”.

A ministra diz ainda que, mesmo a separação dos poderes sendo próprio do sistema constitucional democrático e com o “poder moderador” ter sido extingo já no Império, a democracia brasileira “não tem sossego”.

Cármen ainda acrescenta que a autorização para que as Forças Armadas atuem na garantia da lei e da ordem – além dos casos de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio – só pode existir em casos excepcionais de “grave e específica violação à segurança pública interna”. No entanto, ela deve ser formalmente justificada, e somente ser dada após todos os instrumentos ordinários de preservação da ordem pública serem esgotados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.

Além do relator de Cármen Lúcia e de Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra a interpretação. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Eles têm até dia 8 para registrarem seus votos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.

“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”

Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar.

Cármen Lúcia, ministra do STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 29, em plenário virtual.

A ideia de que as forças militares poderiam agir como poder moderador durante crises institucionais é ventilada frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”. Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”.

Cármen destaca que, no sistema constitucional democrático em vigor, não há “sequer referência” que permita que as Forças Armadas atuem de forma excedente ou autônoma em relação aos Três Poderes, sublinhando que elas “são forças, não poderes”. “Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”.

A ministra diz ainda que, mesmo a separação dos poderes sendo próprio do sistema constitucional democrático e com o “poder moderador” ter sido extingo já no Império, a democracia brasileira “não tem sossego”.

Cármen ainda acrescenta que a autorização para que as Forças Armadas atuem na garantia da lei e da ordem – além dos casos de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio – só pode existir em casos excepcionais de “grave e específica violação à segurança pública interna”. No entanto, ela deve ser formalmente justificada, e somente ser dada após todos os instrumentos ordinários de preservação da ordem pública serem esgotados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.

Além do relator de Cármen Lúcia e de Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra a interpretação. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Eles têm até dia 8 para registrarem seus votos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.

“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”

Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar.

Cármen Lúcia, ministra do STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 29, em plenário virtual.

A ideia de que as forças militares poderiam agir como poder moderador durante crises institucionais é ventilada frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”. Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”.

Cármen destaca que, no sistema constitucional democrático em vigor, não há “sequer referência” que permita que as Forças Armadas atuem de forma excedente ou autônoma em relação aos Três Poderes, sublinhando que elas “são forças, não poderes”. “Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”.

A ministra diz ainda que, mesmo a separação dos poderes sendo próprio do sistema constitucional democrático e com o “poder moderador” ter sido extingo já no Império, a democracia brasileira “não tem sossego”.

Cármen ainda acrescenta que a autorização para que as Forças Armadas atuem na garantia da lei e da ordem – além dos casos de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio – só pode existir em casos excepcionais de “grave e específica violação à segurança pública interna”. No entanto, ela deve ser formalmente justificada, e somente ser dada após todos os instrumentos ordinários de preservação da ordem pública serem esgotados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.

Além do relator de Cármen Lúcia e de Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra a interpretação. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Eles têm até dia 8 para registrarem seus votos.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou nesta sexta-feira, 5, contra o entendimento de que há previsão na Constituição para intervenção das Forças Armadas sobre os Três Poderes da República. A magistrada qualificou as possíveis interpretações da lei que permitissem aos militares atuarem como um “poder moderador” como “delírio antijurídico ou desvario antidemocrático”.

“Qualquer referência à interpretação de norma legal que confronte os termos expressos dos artigos 1º e 2º da Constituição do Brasil é delírio antijurídico ou desvario antidemocrático, não é interpretação constitucional. Nem mesmo os poderes constitucionais – Legislativo, Executivo e Judiciário – estão acima nem podem atuar contra a Constituição.”

Em seu entendimento, as Forças Armadas são uma instituição “permanente e regular” e qualquer atuação fora da regularidade constitucional democrática é ilícita. O ministro Alexandre de Moraes também votou nesta sexta e disse que a autoridade civil é superior à autoridade militar.

Cármen Lúcia, ministra do STF Foto: Dida Sampaio/Estadão

A ação julgada pelo STF foi apresentada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) em 2020. O partido questionou o Supremo sobre interpretações do artigo 142 da Constituição Federal, que trata das Forças Armadas. O julgamento foi iniciado na última sexta-feira, 29, em plenário virtual.

A ideia de que as forças militares poderiam agir como poder moderador durante crises institucionais é ventilada frequentemente por bolsonaristas para defender intervenção militar “dentro da Constituição”. Em seu voto, a ministra afirmou que em nenhuma Constituição brasileira as Forças Armadas receberam a condição de Poder, nem mesmo moderador, e que a leitura da história deve ser feita “de todo o enredo, não de uma página”.

Cármen destaca que, no sistema constitucional democrático em vigor, não há “sequer referência” que permita que as Forças Armadas atuem de forma excedente ou autônoma em relação aos Três Poderes, sublinhando que elas “são forças, não poderes”. “Golpear a Constituição desbordando do que nela definido para sua atuação é inconstitucional, ilegítimo, antidemocrático e inválido”.

A ministra diz ainda que, mesmo a separação dos poderes sendo próprio do sistema constitucional democrático e com o “poder moderador” ter sido extingo já no Império, a democracia brasileira “não tem sossego”.

Cármen ainda acrescenta que a autorização para que as Forças Armadas atuem na garantia da lei e da ordem – além dos casos de intervenção federal, de estados de defesa e de estado sítio – só pode existir em casos excepcionais de “grave e específica violação à segurança pública interna”. No entanto, ela deve ser formalmente justificada, e somente ser dada após todos os instrumentos ordinários de preservação da ordem pública serem esgotados.

O relator do caso, ministro Luiz Fux, votou contra o entendimento que permite tal intervenção pelos militares, afirmando que a interpretação do artigo deve ser feita considerando todo o sistema legal brasileiro, especialmente no que diz respeito à separação dos Poderes.

Além do relator de Cármen Lúcia e de Alexandre de Moraes, os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Edson Fachin, Flávio Dino, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso também votaram contra a interpretação. Ainda restam votar os ministros Dias Toffoli e Kassio Nunes Marques. Eles têm até dia 8 para registrarem seus votos.

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