Nos 132 anos de história do Supremo Tribunal Federal (STF), nunca um ministro perdeu a cadeira por causa de um processo de impeachment. Nesta semana, um grupo de parlamentares de oposição ao governo Lula afirmou que pedirá ao Senado que o ministro Luís Roberto Barroso, da Suprema Corte, seja investigado por crime de responsabilidade. O magistrado disse em congresso estudantil, na quarta-feira, 12, “derrotamos o bolsonarismo”.
Em 2023, foram apresentados seis pedidos de impeachment contra ministros do Supremo – o último, protocolado dia 5 de julho, é contra o ministro Gilmar Mendes. No ano passado, foram 11 requerimentos. Em 2021, 25. Nos últimos cinco anos, Barroso já foi alvo de 17 pedidos de impedimento no Senado. O anunciado pela oposição nesta semana ainda não foi protocolado.
O ministro mais visado é Alexandre de Moraes: de 2019 a 2023, foram protocolados 40 pedidos de impeachment contra ele no Senado. Nesta sexta-feira, 14, ele foi hostilizado no aeroporto de Roma e teve o filho agredido, segundo a Polícia Federal. Os suspeitos já foram identificados.
O processo de impeachment de um ministro do Supremo é muito parecido com o de um presidente da República. Uma das poucas diferenças é a Casa na qual o processo começa. Quando se trata de um ministro, é o Senado que decide se dará início à investigação. Os senadores podem afastar o magistrado durante o curso do processo e se, ao final, decidirem que houve crime de responsabilidade, o ministro é exonerado do cargo.
Uma lei de 1950 define os crimes de responsabilidade que podem dar causa ao processo de impeachment de um ministro do Supremo. São cinco hipóteses:
- Mudar o voto já proferido sem pedido das partes do processo;
- Julgar processos em que seja suspeito;
- Exercer atividade político-partidária;
- Agir com desídia (negligência) nos deveres do cargo;
- Agir de forma incompatível com a honra, dignidade e decoro de suas funções.
De acordo com Thiago Bottino, coordenador do curso de Direito da Fundação Getulio Vargas (FGV) e doutor em Direito pela PUC do Rio de Janeiro, a declaração de Barroso no congresso estudantil poderia, teoricamente, ser enquadrado no último caso. Ainda segundo o professor, para se enquadrar na hipótese de “atividade político-partidária”, a atuação teria que ser institucional e ligada a um partido político.
Para Bottino, contudo, não houve crime de responsabilidade por parte do ministro. “Apesar de ter esse nome do ‘bolsonarismo’, não se confunde com a pessoa do ex-presidente. Ele tem apoiadores de diferentes colorações, assim como a esquerda também tem”, disse.
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Outra questão levantada por Felippe Mendonça, advogado e doutor em Direito do Estado pela USP, é que os crimes avaliados no impeachment têm uma interpretação mais aberta, pela natureza política do processo. “A decisão jurídica tem uma técnica jurídica de aplicação, diante de um fato concreto. A decisão política, ao contrário, se dá essencialmente pela oportunidade e conveniência do que é decidido. É por esse aspecto que eu considero muito difícil que um ministro do Supremo venha a sofrer um processo de impeachment”, afirmou.
Além do fator político, um impeachment exige um quórum alto para ser aprovado: dois terços dos membros do Senado. Na prática, significa que 54 dos 81 senadores precisam concordar que houve crime de responsabilidade no caso. “A fala (do ministro Barroso) pode ser considerada infeliz, porque alimenta uma narrativa distorcida do bolsonarismo. Mas não a vejo configurando um crime de responsabilidade”, concluiu Mendonça.