Barroso nega pedido de bancada evangélica para STF adiar julgamento: ‘Não vamos liberar a maconha’


Supremo Tribunal Federal retoma nesta quarta-feira, 6, o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas; parlamentares pediram para a Corte postergar a análise do caso em reunião com o ministro

Por Rafaela Ferreira

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Corte Foto: José Cruz/Agência Brasil
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Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

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O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

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Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Veja como votaram os ministros do STF até agora

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BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Corte Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Veja como votaram os ministros do STF até agora

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Corte Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Veja como votaram os ministros do STF até agora

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Corte Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

Veja como votaram os ministros do STF até agora

BRASÍLIA - O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, negou o pedido de lideranças da bancada evangélica do Congresso para que o julgamento sobre a descriminalização do porte de drogas para consumo próprio fosse adiado. O caso volta a ser analisado pelo plenário da Corte nesta quarta-feira, 6. Segundo o magistrado, a pauta da sessão ficaria esvaziada caso atendesse à solicitação dos congressistas.

Em reunião na noite desta terça, 5, com deputados e senadores, Barroso disse que o Supremo não vai decidir sobre a liberação das drogas, mas sobre os parâmetros para dizer o que é caracterizado como tráfico ou porte para consumo pessoal. “Não vamos liberar a maconha. Eu sou contra as drogas e sei que é uma coisa ruim e é papel do Estado combater o uso de drogas ilegais e tratar o usuário”, disse o ministro.

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão na Corte Foto: José Cruz/Agência Brasil

Na reunião, Barroso também reforçou aos parlamentares que o Congresso derrubou a pena de prisão para o porte de drogas. O ministro disse ainda que o grande problema na lei em vigor é a falta de critérios objetivos para diferenciar o traficante do usuário.

“Se um garoto branco, rico e da Zona Sul do Rio é pego com 25g de maconha, ele é classificado como usuário e é liberado. No entanto, se a mesma quantidade é encontrada com um garoto preto, pobre e da periferia, ele é classificado como traficante e é preso. Isso que temos que combater”, afirmou Barroso. “E é isso que será julgado no Supremo esta semana.”

O presidente se dispôs a discutir em conjunto com a bancada alternativas para combater o tráfico de drogas por meio de políticas públicas, como afirmou o deputado Marco Feliciano (PL-SP), um dos participantes da reunião.

O julgamento sobre o tema começou em agosto de 2015, com o voto do ministro Gilmar Mendes. Na ocasião, o sentido era descriminalizar o porte de qualquer tipo de droga para consumo próprio. Posteriormente, o ministro reajustou o voto após o ministro Edson Fachin restringir somente para maconha.

Em agosto de 2023, o caso voltou ao plenário com o posicionamento do ministro Alexandre de Moraes. O recurso que julga a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas retorna ao STF nesta quarta após o fim do prazo do pedido de vista do ministro André Mendonça, que apresentará seu voto. A ação está a um voto de atingir maioria favorável no plenário.

A proposta é que o Supremo também discuta a fixação de parâmetros para diferenciar porte e produção para consumo próprio do tráfico de entorpecentes. Embora a Lei de Drogas tenha deixado de punir com prisão o porte e produção de entorpecentes para consumo próprio, não foram estabelecidos critérios objetivos para definir as duas situações.

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