SÃO PAULO – Único a votar a favor de Jair Bolsonaro (PL) no julgamento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até esta quinta-feira, 29, o ministro Raul Araújo é também o autor da decisão liminar que proibiu manifestações políticas no festival de música Lollapalooza em março de 2022.
O magistrado acolheu um pedido feito pelo ex-presidente para impedir que artistas expressassem falas de teor político durante os shows, sob pena de uma multa de R$ 50 mil para os organizadores.
A motivação do processo proposto por Bolsonaro, na época, foram manifestações contrárias a ele durante o festival. A banda Fresno pendurou uma faixa “Fora Bolsonaro” no palco, bordão repetido por Pabllo Vittar na sua apresentação. O cantor Lulu Santos entoou “sem censura” durante o show.
Na ocasião, o argumento utilizado pelo ministro Raul Araújo foi de que as manifestações dos artistas configuravam propaganda eleitoral, antecipando um gesto que só poderia acontecer depois do começo oficial da campanha, o que se deu em agosto, cinco meses depois do Lollapalooza.
“A manifestação exteriorizada pelos artistas durante a participação no evento, tal qual descrita na inicial, e retratada na documentada anexada, caracteriza propaganda político-eleitoral”, disse Araújo na decisão.
A decisão do ministro agradou a bolsonaristas na época, que chamavam o festival pelo apelido de “Lulapalooza”, diante das referências que os artistas fizeram ao então presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), pré-candidato na época.
Saia-justa na votação
O terceiro dia de julgamento da ação de investigação judicial eleitoral que pode tornar Jair Bolsonaro inelegível terminou com o placar de 3 a 1. O único voto a favor do ex-presidente foi o do ministro Raul Araújo, que entendeu que a reunião com os embaixadores não tem “suficiente gravidade” para embasar a condenação do ex-presidente e investigado.
O ministro chamou a reunião de “ato solene” e destacou o princípio da intervenção mínima do Poder Judiciário. Ele mencionou sobre os ataques do 8 de Janeiro, afirmando que “inexiste nesses autos qualquer elemento que efetivamente vincule Jair Messias Bolsonaro” às manifestações.
O voto de Araújo foi marcado por uma saia-justa. Enquanto ele defendia a exclusão da minuta do golpe encontrada na casa do ex-secretário de Segurança Pública do Distrito Federal Anderson Torres do rol de provas do processo, a ministra Cármen Lúcia o interrompeu, questionando a pertinência da argumentação. “No meu voto, por exemplo, nem uso este dado”, disse a magistrada.
Alexandre de Moraes, que preside a Corte eleitoral, pediu ao relator, Benedito Gonçalves, que prestasse esclarecimentos. O corregedor-geral do TSE disse que seu voto foi “claro” e que o mérito da ação não é sobre a minuta.
Além de Gonçalves, Floriano de Azevedo Marques e André Ramos Tavares votaram pela inelegibilidade de Jair Bolsonaro. Depois do voto dos dois, o julgamento foi suspenso e será retomado nesta sexta-feira, 30, a partir do meio-dia. Devem votar Kassio Nunes Marques, Cármen Lúcia e Alexandre de Moraes.