Movimentos de Moraes provocam crise com a OAB; advogados dizem ter sido silenciados


Ordem dos Advogados do Brasil foi uma das principais organizações a defender o STF durante o governo Jair Bolsonaro, mas agora vive em crise com os ministros

Por Weslley Galzo
Atualização:

BRASÍLIA - A relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se esgarçou. Três iniciativas, duas delas do ministro Alexandre de Moraes, foram classificadas como tentativa de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.

O episódio mais recente foi registrado na última terça-feira, 7, quando Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1º Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava, portanto, se valer do mesmo direito no plenário físico.

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em votação no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1º Turma do Tribunal. Durante a sessão, o defensor acatou o argumento do ministro. Mas dois dias depois do julgamento, a OAB emitiu nota dizendo que a decisão fere a Constituição.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, diz o texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti. “Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais”, destaca a nota.

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Antes da crise se instalar, o presidente da Ordem cerrou fileiras ao lado da Corte para conter os ataques antidemocráticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e respaldar as decisões dos ministros. Agora, Simonetti tem dito que “a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis “.

Antes do episódio, a OAB já havia apontado outra tentativa de “mordaça” por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou um pedido para que a então presidente do STF, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal -mesmos argumentos utilizados pela organização para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A Ordem cobra que o plenário virtual só seja utilizado quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos. A presidência do STF, no entanto, nada fez a respeito.

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O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro argumenta que a escolha do formato de julgamento, se presencial ou virtual, deve considerar o tema e o tipo de processo a ser julgado. “Devendo ser a sistemática virtual evitada em casos de ações penais originárias ou em temas polêmicos e em que haja divergência marcante entre os julgadores”, exemplifica.

As queixas dos advogados ainda se somam a mais uma mudança regimental realizada pelo STF neste ano. No início de outubro, a presidência da Corte, já sob o ministro Luís Roberto Barroso, criou um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

A regra anterior previa que os magistrados apresentassem os seus votos logo após a fase das sustentações. Caso não houvesse mais tempo na sessão, os magistrados deveriam ler os seus pareceres no início da reunião seguinte.

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A mudança agora prevê que os advogados falem num dia e os ministros em outro, a ser marcado posteriormente. O argumento utilizado para mudar o procedimento é que o novo modelo daria mais tempo para os magistrados analisarem os processos e discutirem os votos entre si.

Barroso defendeu a mudança fazendo uma equiparação com o funcionamento do plenário virtual. Segundo o presidente do STF, as discussões na plataforma digital ‘dão ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que no plenário físico’, o que mais uma vez gerou atritos com a OAB.

O ministro fez declaração com o intuito de rebater a alegação dos advogados de que as sustentações em julgamentos virtuais interfeririam com o direito de defesa.

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O Estadão procurou o STF para que se manifestasse sobre as decisões recentes dos ministros, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

BRASÍLIA - A relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se esgarçou. Três iniciativas, duas delas do ministro Alexandre de Moraes, foram classificadas como tentativa de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.

O episódio mais recente foi registrado na última terça-feira, 7, quando Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1º Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava, portanto, se valer do mesmo direito no plenário físico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em votação no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1º Turma do Tribunal. Durante a sessão, o defensor acatou o argumento do ministro. Mas dois dias depois do julgamento, a OAB emitiu nota dizendo que a decisão fere a Constituição.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, diz o texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti. “Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais”, destaca a nota.

Antes da crise se instalar, o presidente da Ordem cerrou fileiras ao lado da Corte para conter os ataques antidemocráticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e respaldar as decisões dos ministros. Agora, Simonetti tem dito que “a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis “.

Antes do episódio, a OAB já havia apontado outra tentativa de “mordaça” por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou um pedido para que a então presidente do STF, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal -mesmos argumentos utilizados pela organização para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A Ordem cobra que o plenário virtual só seja utilizado quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos. A presidência do STF, no entanto, nada fez a respeito.

O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro argumenta que a escolha do formato de julgamento, se presencial ou virtual, deve considerar o tema e o tipo de processo a ser julgado. “Devendo ser a sistemática virtual evitada em casos de ações penais originárias ou em temas polêmicos e em que haja divergência marcante entre os julgadores”, exemplifica.

As queixas dos advogados ainda se somam a mais uma mudança regimental realizada pelo STF neste ano. No início de outubro, a presidência da Corte, já sob o ministro Luís Roberto Barroso, criou um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

A regra anterior previa que os magistrados apresentassem os seus votos logo após a fase das sustentações. Caso não houvesse mais tempo na sessão, os magistrados deveriam ler os seus pareceres no início da reunião seguinte.

A mudança agora prevê que os advogados falem num dia e os ministros em outro, a ser marcado posteriormente. O argumento utilizado para mudar o procedimento é que o novo modelo daria mais tempo para os magistrados analisarem os processos e discutirem os votos entre si.

Barroso defendeu a mudança fazendo uma equiparação com o funcionamento do plenário virtual. Segundo o presidente do STF, as discussões na plataforma digital ‘dão ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que no plenário físico’, o que mais uma vez gerou atritos com a OAB.

O ministro fez declaração com o intuito de rebater a alegação dos advogados de que as sustentações em julgamentos virtuais interfeririam com o direito de defesa.

O Estadão procurou o STF para que se manifestasse sobre as decisões recentes dos ministros, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

BRASÍLIA - A relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se esgarçou. Três iniciativas, duas delas do ministro Alexandre de Moraes, foram classificadas como tentativa de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.

O episódio mais recente foi registrado na última terça-feira, 7, quando Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1º Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava, portanto, se valer do mesmo direito no plenário físico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em votação no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1º Turma do Tribunal. Durante a sessão, o defensor acatou o argumento do ministro. Mas dois dias depois do julgamento, a OAB emitiu nota dizendo que a decisão fere a Constituição.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, diz o texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti. “Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais”, destaca a nota.

Antes da crise se instalar, o presidente da Ordem cerrou fileiras ao lado da Corte para conter os ataques antidemocráticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e respaldar as decisões dos ministros. Agora, Simonetti tem dito que “a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis “.

Antes do episódio, a OAB já havia apontado outra tentativa de “mordaça” por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou um pedido para que a então presidente do STF, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal -mesmos argumentos utilizados pela organização para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A Ordem cobra que o plenário virtual só seja utilizado quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos. A presidência do STF, no entanto, nada fez a respeito.

O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro argumenta que a escolha do formato de julgamento, se presencial ou virtual, deve considerar o tema e o tipo de processo a ser julgado. “Devendo ser a sistemática virtual evitada em casos de ações penais originárias ou em temas polêmicos e em que haja divergência marcante entre os julgadores”, exemplifica.

As queixas dos advogados ainda se somam a mais uma mudança regimental realizada pelo STF neste ano. No início de outubro, a presidência da Corte, já sob o ministro Luís Roberto Barroso, criou um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

A regra anterior previa que os magistrados apresentassem os seus votos logo após a fase das sustentações. Caso não houvesse mais tempo na sessão, os magistrados deveriam ler os seus pareceres no início da reunião seguinte.

A mudança agora prevê que os advogados falem num dia e os ministros em outro, a ser marcado posteriormente. O argumento utilizado para mudar o procedimento é que o novo modelo daria mais tempo para os magistrados analisarem os processos e discutirem os votos entre si.

Barroso defendeu a mudança fazendo uma equiparação com o funcionamento do plenário virtual. Segundo o presidente do STF, as discussões na plataforma digital ‘dão ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que no plenário físico’, o que mais uma vez gerou atritos com a OAB.

O ministro fez declaração com o intuito de rebater a alegação dos advogados de que as sustentações em julgamentos virtuais interfeririam com o direito de defesa.

O Estadão procurou o STF para que se manifestasse sobre as decisões recentes dos ministros, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

BRASÍLIA - A relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se esgarçou. Três iniciativas, duas delas do ministro Alexandre de Moraes, foram classificadas como tentativa de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.

O episódio mais recente foi registrado na última terça-feira, 7, quando Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1º Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava, portanto, se valer do mesmo direito no plenário físico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em votação no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1º Turma do Tribunal. Durante a sessão, o defensor acatou o argumento do ministro. Mas dois dias depois do julgamento, a OAB emitiu nota dizendo que a decisão fere a Constituição.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, diz o texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti. “Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais”, destaca a nota.

Antes da crise se instalar, o presidente da Ordem cerrou fileiras ao lado da Corte para conter os ataques antidemocráticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e respaldar as decisões dos ministros. Agora, Simonetti tem dito que “a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis “.

Antes do episódio, a OAB já havia apontado outra tentativa de “mordaça” por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou um pedido para que a então presidente do STF, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal -mesmos argumentos utilizados pela organização para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A Ordem cobra que o plenário virtual só seja utilizado quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos. A presidência do STF, no entanto, nada fez a respeito.

O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro argumenta que a escolha do formato de julgamento, se presencial ou virtual, deve considerar o tema e o tipo de processo a ser julgado. “Devendo ser a sistemática virtual evitada em casos de ações penais originárias ou em temas polêmicos e em que haja divergência marcante entre os julgadores”, exemplifica.

As queixas dos advogados ainda se somam a mais uma mudança regimental realizada pelo STF neste ano. No início de outubro, a presidência da Corte, já sob o ministro Luís Roberto Barroso, criou um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

A regra anterior previa que os magistrados apresentassem os seus votos logo após a fase das sustentações. Caso não houvesse mais tempo na sessão, os magistrados deveriam ler os seus pareceres no início da reunião seguinte.

A mudança agora prevê que os advogados falem num dia e os ministros em outro, a ser marcado posteriormente. O argumento utilizado para mudar o procedimento é que o novo modelo daria mais tempo para os magistrados analisarem os processos e discutirem os votos entre si.

Barroso defendeu a mudança fazendo uma equiparação com o funcionamento do plenário virtual. Segundo o presidente do STF, as discussões na plataforma digital ‘dão ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que no plenário físico’, o que mais uma vez gerou atritos com a OAB.

O ministro fez declaração com o intuito de rebater a alegação dos advogados de que as sustentações em julgamentos virtuais interfeririam com o direito de defesa.

O Estadão procurou o STF para que se manifestasse sobre as decisões recentes dos ministros, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

BRASÍLIA - A relação entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) se esgarçou. Três iniciativas, duas delas do ministro Alexandre de Moraes, foram classificadas como tentativa de silenciar advogados e prejudicar a atuação da defesa em processos que tramitam na Corte.

O episódio mais recente foi registrado na última terça-feira, 7, quando Moraes negou o pedido do defensor público Esdras Carvalho para fazer sustentação oral durante o julgamento de um habeas corpus na 1º Turma do STF.

O defensor argumentou que o plenário virtual, onde o processo começou a ser julgado, garante à defesa dos réus a possibilidade de fazer sustentações orais. Ele desejava, portanto, se valer do mesmo direito no plenário físico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes em votação no plenário. Foto: Wilton Junior/Estadão

Moraes, por sua vez, citou um trecho do regimento interno do STF que veda a realização de sustentação oral na 1º Turma do Tribunal. Durante a sessão, o defensor acatou o argumento do ministro. Mas dois dias depois do julgamento, a OAB emitiu nota dizendo que a decisão fere a Constituição.

“A sustentação oral está inserida no direito de defesa, que é uma garantia constitucional e, portanto, não se submete a regimentos internos, mesmo o do STF. Tais regimentos regulamentam o funcionamento dos tribunais e não podem corrigir ou suprimir direitos constitucionais regulamentados por leis federais”, diz o texto assinado pelo presidente da OAB, Beto Simonetti. “Coibir tais prerrogativas significa apequenar os direitos individuais”, destaca a nota.

Antes da crise se instalar, o presidente da Ordem cerrou fileiras ao lado da Corte para conter os ataques antidemocráticos do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) e respaldar as decisões dos ministros. Agora, Simonetti tem dito que “a defesa intransigente do Judiciário e do sistema eleitoral, feita para preservar os avanços democráticos, não significa o empoderamento dos tribunais para ignorarem as leis “.

Antes do episódio, a OAB já havia apontado outra tentativa de “mordaça” por parte do Supremo. Na ocasião, apresentou um pedido para que a então presidente do STF, Rosa Weber, revertesse a decisão de julgar no plenário virtual os réus acusados pelos atos golpistas do dia 8 de janeiro.

Para a OAB, as sessões virtuais violam o direito à ampla defesa, o contraditório e o devido processo legal -mesmos argumentos utilizados pela organização para se queixar dos limites impostos às sustentações orais presenciais. A Ordem cobra que o plenário virtual só seja utilizado quando houver concordância dos advogados envolvidos nos processos. A presidência do STF, no entanto, nada fez a respeito.

O defensor público da União Gustavo de Almeida Ribeiro argumenta que a escolha do formato de julgamento, se presencial ou virtual, deve considerar o tema e o tipo de processo a ser julgado. “Devendo ser a sistemática virtual evitada em casos de ações penais originárias ou em temas polêmicos e em que haja divergência marcante entre os julgadores”, exemplifica.

As queixas dos advogados ainda se somam a mais uma mudança regimental realizada pelo STF neste ano. No início de outubro, a presidência da Corte, já sob o ministro Luís Roberto Barroso, criou um novo formato de julgamento que inclui um intervalo de tempo entre a apresentação dos argumentos dos advogados e os votos dos ministros.

A regra anterior previa que os magistrados apresentassem os seus votos logo após a fase das sustentações. Caso não houvesse mais tempo na sessão, os magistrados deveriam ler os seus pareceres no início da reunião seguinte.

A mudança agora prevê que os advogados falem num dia e os ministros em outro, a ser marcado posteriormente. O argumento utilizado para mudar o procedimento é que o novo modelo daria mais tempo para os magistrados analisarem os processos e discutirem os votos entre si.

Barroso defendeu a mudança fazendo uma equiparação com o funcionamento do plenário virtual. Segundo o presidente do STF, as discussões na plataforma digital ‘dão ao ministro mais tempo de estudo e reflexão do que no plenário físico’, o que mais uma vez gerou atritos com a OAB.

O ministro fez declaração com o intuito de rebater a alegação dos advogados de que as sustentações em julgamentos virtuais interfeririam com o direito de defesa.

O Estadão procurou o STF para que se manifestasse sobre as decisões recentes dos ministros, mas não houve retorno até a publicação desta reportagem.

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