O Ministério Público do Distrito Federal (MP-DF) pediu nesta sexta-feira, 21, o arquivamento da ação em que o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) responde por injúria e calúnia por ter afirmado que não estupraria a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) porque “ela não merece”. A promotora Ana Paula Marimon Reis entendeu que o caso já prescreveu. O processo tramita no 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
O episódio em questão ocorreu em dezembro de 2014, quando Bolsonaro era deputado federal. Ele ofendeu Maria do Rosário depois que ela defendeu a importância da Comissão Nacional da Verdade, que apurava crimes cometidos durante a ditadura militar. Em discurso no plenário da Câmara dos Deputados, Bolsonaro se dirigiu à deputada: “Há poucos dias você me chamou de estuprador no Salão Verde (área da Câmara ao lado do plenário) e eu falei que eu não a estuprava porque você não merece. Fique aqui para ouvir”.
No dia seguinte, em entrevista ao jornal Zero Hora, ele reafirmou a ofensa e disse que Maria do Rosário “é muito feia, não faz meu gênero, jamais a estupraria”. A deputada, então, entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) – em 2015, a defesa de Bolsonaro argumentou que o processo foi movido por “birra” e “posições políticas contrárias”.
A ação tramitava no STF em conjunto com outra relacionada ao mesmo caso, em que Bolsonaro era acusado de incitação ao crime. Em 19 de junho, o ministro Dias Toffoli remeteu os processos ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF).
Bolsonaro voltou a enfrentar o caso depois de perder a “imunidade temporária” que gozava como presidente da República. Como mostrou o Estadão, a decisão estabeleceu a interrupção dos prazos prescricionais dos crimes imputados a Bolsonaro. Assim, os quatro anos em que ele chefiou o Executivo não contam no período que pode implicar em uma decadência do processo.
O ex-presidente enfrenta outras ações na primeira instância. Em fevereiro, o Supremo enviou dez pedidos de investigação do ex-chefe do Executivo à Justiça Federal ou à Justiça do Distrito Federal e Territórios, em razão da perda de foro por prerrogativa de função.
A reportagem entrou em contato com a defesa de Maria do Rosário, mas não obteve resposta.