MP é contra nova eleição para senador no Pará


Por MARÍLIA LOPES

O procurador Regional Eleitoral do Pará, Daniel César Azeredo Avelino, se manifestou contrário à realização de novas eleições para as vagas de senadores do Estado. O PMDB pediu a anulação da votação para o Senado por causa do indeferimento da candidatura de Jader Barbalho. O parecer com a posição do Ministério Público (MP) foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve julgar o pedido do PMDB ainda nesta semana.O parecer do MP se baseia em quatro argumentos. O primeiro é que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o caso de Paulo Rocha (PT), terceiro colocado na disputa, e que teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.O segundo é porque o PMDB teria perdido o prazo para reclamar da proclamação do resultado das eleições, que era até 11 de outubro. Além disso, o MP argumenta que depois desse prazo não cabe representação para pedir novo pleito. A última razão é por conta do Código Eleitoral, que prevê que a declaração de nulidade das eleições não poderá ser requerida pela parte que causou a anulação.Jader Barbalho (PMDB), segundo colocado na disputa, teve o registro de sua candidatura negado pelo STF em razão da Lei da Ficha Limpa. Os 1.799.762 votos que ele recebeu foram considerados nulos. Já Paulo Rocha (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado, também teve sua candidatura indeferida pelo TRE-PA, mas o STF ainda não decidiu sobre o registro ou não de sua candidatura. Caso Rocha também seja barrado pelo STF, quem assume é a Marinor Brito (PSOL). O primeiro colocado na disputa foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB).

O procurador Regional Eleitoral do Pará, Daniel César Azeredo Avelino, se manifestou contrário à realização de novas eleições para as vagas de senadores do Estado. O PMDB pediu a anulação da votação para o Senado por causa do indeferimento da candidatura de Jader Barbalho. O parecer com a posição do Ministério Público (MP) foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve julgar o pedido do PMDB ainda nesta semana.O parecer do MP se baseia em quatro argumentos. O primeiro é que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o caso de Paulo Rocha (PT), terceiro colocado na disputa, e que teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.O segundo é porque o PMDB teria perdido o prazo para reclamar da proclamação do resultado das eleições, que era até 11 de outubro. Além disso, o MP argumenta que depois desse prazo não cabe representação para pedir novo pleito. A última razão é por conta do Código Eleitoral, que prevê que a declaração de nulidade das eleições não poderá ser requerida pela parte que causou a anulação.Jader Barbalho (PMDB), segundo colocado na disputa, teve o registro de sua candidatura negado pelo STF em razão da Lei da Ficha Limpa. Os 1.799.762 votos que ele recebeu foram considerados nulos. Já Paulo Rocha (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado, também teve sua candidatura indeferida pelo TRE-PA, mas o STF ainda não decidiu sobre o registro ou não de sua candidatura. Caso Rocha também seja barrado pelo STF, quem assume é a Marinor Brito (PSOL). O primeiro colocado na disputa foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB).

O procurador Regional Eleitoral do Pará, Daniel César Azeredo Avelino, se manifestou contrário à realização de novas eleições para as vagas de senadores do Estado. O PMDB pediu a anulação da votação para o Senado por causa do indeferimento da candidatura de Jader Barbalho. O parecer com a posição do Ministério Público (MP) foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve julgar o pedido do PMDB ainda nesta semana.O parecer do MP se baseia em quatro argumentos. O primeiro é que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o caso de Paulo Rocha (PT), terceiro colocado na disputa, e que teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.O segundo é porque o PMDB teria perdido o prazo para reclamar da proclamação do resultado das eleições, que era até 11 de outubro. Além disso, o MP argumenta que depois desse prazo não cabe representação para pedir novo pleito. A última razão é por conta do Código Eleitoral, que prevê que a declaração de nulidade das eleições não poderá ser requerida pela parte que causou a anulação.Jader Barbalho (PMDB), segundo colocado na disputa, teve o registro de sua candidatura negado pelo STF em razão da Lei da Ficha Limpa. Os 1.799.762 votos que ele recebeu foram considerados nulos. Já Paulo Rocha (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado, também teve sua candidatura indeferida pelo TRE-PA, mas o STF ainda não decidiu sobre o registro ou não de sua candidatura. Caso Rocha também seja barrado pelo STF, quem assume é a Marinor Brito (PSOL). O primeiro colocado na disputa foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB).

O procurador Regional Eleitoral do Pará, Daniel César Azeredo Avelino, se manifestou contrário à realização de novas eleições para as vagas de senadores do Estado. O PMDB pediu a anulação da votação para o Senado por causa do indeferimento da candidatura de Jader Barbalho. O parecer com a posição do Ministério Público (MP) foi enviado ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA), que deve julgar o pedido do PMDB ainda nesta semana.O parecer do MP se baseia em quatro argumentos. O primeiro é que o Supremo Tribunal Federal (STF) ainda não julgou o caso de Paulo Rocha (PT), terceiro colocado na disputa, e que teve sua candidatura barrada pela Justiça Eleitoral.O segundo é porque o PMDB teria perdido o prazo para reclamar da proclamação do resultado das eleições, que era até 11 de outubro. Além disso, o MP argumenta que depois desse prazo não cabe representação para pedir novo pleito. A última razão é por conta do Código Eleitoral, que prevê que a declaração de nulidade das eleições não poderá ser requerida pela parte que causou a anulação.Jader Barbalho (PMDB), segundo colocado na disputa, teve o registro de sua candidatura negado pelo STF em razão da Lei da Ficha Limpa. Os 1.799.762 votos que ele recebeu foram considerados nulos. Já Paulo Rocha (PT), que ficou em terceiro lugar na disputa pelo Senado, também teve sua candidatura indeferida pelo TRE-PA, mas o STF ainda não decidiu sobre o registro ou não de sua candidatura. Caso Rocha também seja barrado pelo STF, quem assume é a Marinor Brito (PSOL). O primeiro colocado na disputa foi o senador Flexa Ribeiro (PSDB).

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