MP Eleitoral abre investigação para apurar episódio que terminou em cadeirada de Datena em Marçal


Procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa classificou episódio entre candidatos como ‘falta de civilidade e sensatez’ e apontou que postulantes ao cargo mais importante da capital paulista desperdiçaram a oportunidade de debater ideias

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu nesta segunda-feira, 16, uma investigação para apurar as circunstâncias da confusão que terminou com o candidato a prefeito de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) agredindo com uma cadeirada o adversário Pablo Marçal (PRTB) durante debate deste domingo, 15, na TV Cultura, apurou o Estadão.

Ainda nesta segunda, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu nota para afirmar que o MP “tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros”.

Datena deu cadeirada em Marçal durante o debate na TV Cultura: Promotoria investiga os fatos  Foto: REPRODUCAO TV CULTURA
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Oliveira e Costa afirmou ainda reprovar as cenas “presenciadas na noite deste domingo, quando a falta de civilidade e sensatez demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física”.

De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.

No caput do artigo, em eventual condenação por “injuriar alguém”, o candidato pode ser condenado a seis meses de detenção ou pagamento de multa. Já o parágrafo 2º do artigo 326 diz que “se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes”, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

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O tucano Datena agrediu Marçal com uma cadeirada durante troca de ofensas e acusações no debate de domingo. Marçal foi levado para o Hospital Sírio-libanês e teve alta nesta segunda. Ele afirmou ainda se tratar de caso de “tentativa de homicídio”. No entanto, o boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal e injúria real. O B.O está no 78.º Distrito Policial (Jardins). Datena diz que não se arrepende e que faria o mesmo novamente.

O procurador-geral finaliza a nota dizendo que, com a confusão entre os candidatos, “desperdiçou-se, assim, a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer um direito inalienável de todo cidadão: votar”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu nesta segunda-feira, 16, uma investigação para apurar as circunstâncias da confusão que terminou com o candidato a prefeito de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) agredindo com uma cadeirada o adversário Pablo Marçal (PRTB) durante debate deste domingo, 15, na TV Cultura, apurou o Estadão.

Ainda nesta segunda, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu nota para afirmar que o MP “tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros”.

Datena deu cadeirada em Marçal durante o debate na TV Cultura: Promotoria investiga os fatos  Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

Oliveira e Costa afirmou ainda reprovar as cenas “presenciadas na noite deste domingo, quando a falta de civilidade e sensatez demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física”.

De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.

No caput do artigo, em eventual condenação por “injuriar alguém”, o candidato pode ser condenado a seis meses de detenção ou pagamento de multa. Já o parágrafo 2º do artigo 326 diz que “se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes”, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

O tucano Datena agrediu Marçal com uma cadeirada durante troca de ofensas e acusações no debate de domingo. Marçal foi levado para o Hospital Sírio-libanês e teve alta nesta segunda. Ele afirmou ainda se tratar de caso de “tentativa de homicídio”. No entanto, o boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal e injúria real. O B.O está no 78.º Distrito Policial (Jardins). Datena diz que não se arrepende e que faria o mesmo novamente.

O procurador-geral finaliza a nota dizendo que, com a confusão entre os candidatos, “desperdiçou-se, assim, a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer um direito inalienável de todo cidadão: votar”.

O Ministério Público Eleitoral (MPE) abriu nesta segunda-feira, 16, uma investigação para apurar as circunstâncias da confusão que terminou com o candidato a prefeito de São Paulo José Luiz Datena (PSDB) agredindo com uma cadeirada o adversário Pablo Marçal (PRTB) durante debate deste domingo, 15, na TV Cultura, apurou o Estadão.

Ainda nesta segunda, o procurador-geral de Justiça, Paulo Sergio de Oliveira e Costa, emitiu nota para afirmar que o MP “tomará as medidas cabíveis para garantir a lisura do pleito, reprimindo comportamentos que colocam em xeque a democracia, valor tão prezado pelos brasileiros”.

Datena deu cadeirada em Marçal durante o debate na TV Cultura: Promotoria investiga os fatos  Foto: REPRODUCAO TV CULTURA

Oliveira e Costa afirmou ainda reprovar as cenas “presenciadas na noite deste domingo, quando a falta de civilidade e sensatez demonstrada por candidatos que pleiteiam o cargo de prefeito da maior cidade do país culminou em agressão física”.

De acordo com a legislação, agressões verbais ou vias de fato podem ser enquadradas no artigo 326, da lei nº 4.737 de 15 de Julho de 1965 (Código Eleitoral). É nesse trecho que a legislação prevê punição para injurias e agressões entre candidatos.

No caput do artigo, em eventual condenação por “injuriar alguém”, o candidato pode ser condenado a seis meses de detenção ou pagamento de multa. Já o parágrafo 2º do artigo 326 diz que “se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou meio empregado, se considerem aviltantes”, a pena é de detenção de três meses a um ano e multa.

O tucano Datena agrediu Marçal com uma cadeirada durante troca de ofensas e acusações no debate de domingo. Marçal foi levado para o Hospital Sírio-libanês e teve alta nesta segunda. Ele afirmou ainda se tratar de caso de “tentativa de homicídio”. No entanto, o boletim de ocorrência foi registrado como lesão corporal e injúria real. O B.O está no 78.º Distrito Policial (Jardins). Datena diz que não se arrepende e que faria o mesmo novamente.

O procurador-geral finaliza a nota dizendo que, com a confusão entre os candidatos, “desperdiçou-se, assim, a oportunidade de debater ideias e esclarecer os mais de 9 milhões de eleitores que irão às urnas no dia 6 de outubro para exercer um direito inalienável de todo cidadão: votar”.

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