MP também quer que segundos colocados assumam em MA e PB


STF avalia a possibilidade de determinar a realização de eleições indiretas o caso de cassação de governador

Por Mariângela Gallucci e de O Estado de S. Paulo

O Ministério Público Eleitoral é favorável à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandou os segundos colocados nas eleições estaduais assumirem os governos do Maranhão e da Paraíba no lugar dos governadores cassados Jackson Lago (PDT) e Cássio Cunha Lima (PSDB).

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou que o STF deve rejeitar a ação na qual o PSDB questiona a interpretação do TSE que permitiu a posse dos segundos colocados, que não obtiveram a maioria dos votos. Segundo o partido, o correto seria determinar a realização de eleições para escolha dos governadores cassados.

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Conforme apurou o Estado, há chances reais de o STF concordar com a tese defendida pelo PSDB. O STF avalia a possibilidade de determinar a realização de eleições indiretas no caso de cassação de governador e vice no segundo biênio.

 

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Essa tese está baseada na Constituição Federal que, no artigo 81, ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador.

 

No entanto, para o procurador-geral, a ação utilizada pelo PSDB, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf), não seria a correta para contestar a interpretação do TSE. Por esse motivo, ele opinou que o STF não deve julgar a ação do PSDB.

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Mas, se o tribunal insistir em julgar o processo, o procurador já adiantou que é a favor da conclusão do TSE. "Não é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos arrecadados sob influência do poder econômico e político", concluiu o procurador.

O Ministério Público Eleitoral é favorável à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandou os segundos colocados nas eleições estaduais assumirem os governos do Maranhão e da Paraíba no lugar dos governadores cassados Jackson Lago (PDT) e Cássio Cunha Lima (PSDB).

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou que o STF deve rejeitar a ação na qual o PSDB questiona a interpretação do TSE que permitiu a posse dos segundos colocados, que não obtiveram a maioria dos votos. Segundo o partido, o correto seria determinar a realização de eleições para escolha dos governadores cassados.

 

Conforme apurou o Estado, há chances reais de o STF concordar com a tese defendida pelo PSDB. O STF avalia a possibilidade de determinar a realização de eleições indiretas no caso de cassação de governador e vice no segundo biênio.

 

Essa tese está baseada na Constituição Federal que, no artigo 81, ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador.

 

No entanto, para o procurador-geral, a ação utilizada pelo PSDB, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf), não seria a correta para contestar a interpretação do TSE. Por esse motivo, ele opinou que o STF não deve julgar a ação do PSDB.

 

Mas, se o tribunal insistir em julgar o processo, o procurador já adiantou que é a favor da conclusão do TSE. "Não é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos arrecadados sob influência do poder econômico e político", concluiu o procurador.

O Ministério Público Eleitoral é favorável à decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que mandou os segundos colocados nas eleições estaduais assumirem os governos do Maranhão e da Paraíba no lugar dos governadores cassados Jackson Lago (PDT) e Cássio Cunha Lima (PSDB).

 

Em parecer enviado ao Supremo Tribunal Federal (STF), o procurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, opinou que o STF deve rejeitar a ação na qual o PSDB questiona a interpretação do TSE que permitiu a posse dos segundos colocados, que não obtiveram a maioria dos votos. Segundo o partido, o correto seria determinar a realização de eleições para escolha dos governadores cassados.

 

Conforme apurou o Estado, há chances reais de o STF concordar com a tese defendida pelo PSDB. O STF avalia a possibilidade de determinar a realização de eleições indiretas no caso de cassação de governador e vice no segundo biênio.

 

Essa tese está baseada na Constituição Federal que, no artigo 81, ordena a realização de eleição indireta pelo Congresso Nacional para presidente e vice-presidente no caso da saída dos políticos que ocupavam esses postos ocorrer no segundo biênio do mandato. Esse artigo pode ser aplicado aos outros cargos, como governador.

 

No entanto, para o procurador-geral, a ação utilizada pelo PSDB, uma arguição de descumprimento de preceito fundamental (adpf), não seria a correta para contestar a interpretação do TSE. Por esse motivo, ele opinou que o STF não deve julgar a ação do PSDB.

 

Mas, se o tribunal insistir em julgar o processo, o procurador já adiantou que é a favor da conclusão do TSE. "Não é a pura soma de votos que deva significar a escolha democrática de um governante. Pensado assim, o conceito de maioria teria que ignorar as objeções que temos, satisfatoriamente justificadas, aos votos arrecadados sob influência do poder econômico e político", concluiu o procurador.

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