MP vai propor novas regras para fiscalizar polícias


Um dos pontos se refere ao acompanhamento e à investigação de casos de letalidade policial; procedimentos devem ser definidos até maio por grupo de trabalho

Por Bruno Ribeiro

O Conselho Nacional do Ministério Público deve propor até maio novas regras para fiscalizar e exercer o controle externo da atividade policial no Brasil. Um grupo de trabalho composto por membros de promotorias das cinco regiões do País, além de promotores públicos militares e federais, irá estabelecer novas regras para o cumprimento do trecho da Constituição que atribui às promotorias a função de acompanhamento das polícias Civil e Militar.

Um dos pontos se refere ao acompanhamento e à investigação de casos de letalidade policial e dos casos em que policiais são assassinados em confrontos. Em alguns Estados, mortes praticadas por policiais são investigadas internamente dentro das polícias, enquanto em outros a investigação é feita pela Polícia Civil.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado
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As discussões ocorrem em meio a movimentos de aliados do presidente Jair Bolsonaro para aumentar a independência das polícias militares, o que reduz o poder dos governos estaduais, e elevar os status das corporações ante as Forças Armadas.

O promotor público encarregado de coordenar o grupo de trabalho, Antonio Suxberger, do Distrito Federal, afirma que acompanha essas discussões, mas que este assunto só deverá passar pelos debates sobre as mudanças caso alguma proposta concreta seja apresentada.

Ele, entretanto, destaca que mudanças como as que foram reveladas pelo Estadão nesta semana não podem ser feitas de forma simples por uma lei ordinária, uma vez que são regras definidas pela Constituição e por legislações estaduais. Ele lembra, também, que o controle externo das polícias é uma atividade do MP prevista na constituição. “Instituição autônoma e armada é algo inviável dentro de um projeto democrático do mundo ocidental.”

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O grupo de trabalho encarregado de redigir as novas regras (que vão alterar a Resolução 20 do CNMP, vigente desde 2007) foi constituído no fim do ano passado, após a edição do pacote anticrime do governo Bolsonaro. Há atividades, como as visitas a unidades prisionais, que precisavam ser adaptadas à nova legislação.

Uma das ideias é padronizar procedimentos de visitas a unidades prisionais e policiais e produzir informações que possam dar mais visibilidade aos temas da área, em especial a letalidade e a vitimização policial.

“O tema (da letalidade policial) é extremamente complexo. Estamos falando de pluralidade investigativa, de dificuldade jurídica em se definir de quem é a competência para apuração dos casos de atuação policial que resultam em morte”, afirmou o promotor. Ele reforça, entretanto, que crimes dolosos contra a vida são de competência de promotores do Júri.

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Um dos promotores que vão participar do grupo de trabalho é o membro do MP paulista Rogério Sanches, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim). Ele afirma que pretende levar “aflições” do Estado em relação ao tema da letalidade policial. “Qual é a forma que devemos trabalhar para entender que a letalidade policial é um cancro que existe está em níveis altos? Quanto aumento de letalidade policial podemos admitir diante do aumento da criminalidade violenta? Como interpretar números que indiquem que a letalidade policial aumentou quando a criminalidade diminui?” questiona.

O promotor afirma que as mudanças legais mais recentes sobre os casos de legítima defesa praticada por policiais mantém para eles as mesmas condições existentes para os casos de legítima defesa praticada por civis, e destaca que as discussões sobre ampliação de autonomia das polícias em relação aos Executivo não se aplicam ao MP.

“O ministério público tem uma missão constitucional de prevenir bem como buscar a responsabilidade daqueles que abusam da autoridade nas atuações da polícia, gerando letalidade policial”, afirma.

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Para Sanches, entretanto, a sociedade deve estar preparada para o surgimento de pautas como essa, uma vez que o número de parlamentares (escolhidos pela própria sociedade) com origem nas polícias está em alta.

“Chama a atenção que a sociedade está querendo um Legislativo policial. Não estou aqui emitindo juízo de valor, uma vez que o poder emana do povo. E o povo está escolhendo representantes da área de segurança pública. Se a sociedade está escolhendo esses representantes, não podem se surpreender com pautas dos agentes de segurança entrarem na pauta do dia.”

O Conselho Nacional do Ministério Público deve propor até maio novas regras para fiscalizar e exercer o controle externo da atividade policial no Brasil. Um grupo de trabalho composto por membros de promotorias das cinco regiões do País, além de promotores públicos militares e federais, irá estabelecer novas regras para o cumprimento do trecho da Constituição que atribui às promotorias a função de acompanhamento das polícias Civil e Militar.

Um dos pontos se refere ao acompanhamento e à investigação de casos de letalidade policial e dos casos em que policiais são assassinados em confrontos. Em alguns Estados, mortes praticadas por policiais são investigadas internamente dentro das polícias, enquanto em outros a investigação é feita pela Polícia Civil.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

As discussões ocorrem em meio a movimentos de aliados do presidente Jair Bolsonaro para aumentar a independência das polícias militares, o que reduz o poder dos governos estaduais, e elevar os status das corporações ante as Forças Armadas.

O promotor público encarregado de coordenar o grupo de trabalho, Antonio Suxberger, do Distrito Federal, afirma que acompanha essas discussões, mas que este assunto só deverá passar pelos debates sobre as mudanças caso alguma proposta concreta seja apresentada.

Ele, entretanto, destaca que mudanças como as que foram reveladas pelo Estadão nesta semana não podem ser feitas de forma simples por uma lei ordinária, uma vez que são regras definidas pela Constituição e por legislações estaduais. Ele lembra, também, que o controle externo das polícias é uma atividade do MP prevista na constituição. “Instituição autônoma e armada é algo inviável dentro de um projeto democrático do mundo ocidental.”

O grupo de trabalho encarregado de redigir as novas regras (que vão alterar a Resolução 20 do CNMP, vigente desde 2007) foi constituído no fim do ano passado, após a edição do pacote anticrime do governo Bolsonaro. Há atividades, como as visitas a unidades prisionais, que precisavam ser adaptadas à nova legislação.

Uma das ideias é padronizar procedimentos de visitas a unidades prisionais e policiais e produzir informações que possam dar mais visibilidade aos temas da área, em especial a letalidade e a vitimização policial.

“O tema (da letalidade policial) é extremamente complexo. Estamos falando de pluralidade investigativa, de dificuldade jurídica em se definir de quem é a competência para apuração dos casos de atuação policial que resultam em morte”, afirmou o promotor. Ele reforça, entretanto, que crimes dolosos contra a vida são de competência de promotores do Júri.

Um dos promotores que vão participar do grupo de trabalho é o membro do MP paulista Rogério Sanches, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim). Ele afirma que pretende levar “aflições” do Estado em relação ao tema da letalidade policial. “Qual é a forma que devemos trabalhar para entender que a letalidade policial é um cancro que existe está em níveis altos? Quanto aumento de letalidade policial podemos admitir diante do aumento da criminalidade violenta? Como interpretar números que indiquem que a letalidade policial aumentou quando a criminalidade diminui?” questiona.

O promotor afirma que as mudanças legais mais recentes sobre os casos de legítima defesa praticada por policiais mantém para eles as mesmas condições existentes para os casos de legítima defesa praticada por civis, e destaca que as discussões sobre ampliação de autonomia das polícias em relação aos Executivo não se aplicam ao MP.

“O ministério público tem uma missão constitucional de prevenir bem como buscar a responsabilidade daqueles que abusam da autoridade nas atuações da polícia, gerando letalidade policial”, afirma.

Para Sanches, entretanto, a sociedade deve estar preparada para o surgimento de pautas como essa, uma vez que o número de parlamentares (escolhidos pela própria sociedade) com origem nas polícias está em alta.

“Chama a atenção que a sociedade está querendo um Legislativo policial. Não estou aqui emitindo juízo de valor, uma vez que o poder emana do povo. E o povo está escolhendo representantes da área de segurança pública. Se a sociedade está escolhendo esses representantes, não podem se surpreender com pautas dos agentes de segurança entrarem na pauta do dia.”

O Conselho Nacional do Ministério Público deve propor até maio novas regras para fiscalizar e exercer o controle externo da atividade policial no Brasil. Um grupo de trabalho composto por membros de promotorias das cinco regiões do País, além de promotores públicos militares e federais, irá estabelecer novas regras para o cumprimento do trecho da Constituição que atribui às promotorias a função de acompanhamento das polícias Civil e Militar.

Um dos pontos se refere ao acompanhamento e à investigação de casos de letalidade policial e dos casos em que policiais são assassinados em confrontos. Em alguns Estados, mortes praticadas por policiais são investigadas internamente dentro das polícias, enquanto em outros a investigação é feita pela Polícia Civil.

Sede do Conselho Nacional do Ministério Público Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

As discussões ocorrem em meio a movimentos de aliados do presidente Jair Bolsonaro para aumentar a independência das polícias militares, o que reduz o poder dos governos estaduais, e elevar os status das corporações ante as Forças Armadas.

O promotor público encarregado de coordenar o grupo de trabalho, Antonio Suxberger, do Distrito Federal, afirma que acompanha essas discussões, mas que este assunto só deverá passar pelos debates sobre as mudanças caso alguma proposta concreta seja apresentada.

Ele, entretanto, destaca que mudanças como as que foram reveladas pelo Estadão nesta semana não podem ser feitas de forma simples por uma lei ordinária, uma vez que são regras definidas pela Constituição e por legislações estaduais. Ele lembra, também, que o controle externo das polícias é uma atividade do MP prevista na constituição. “Instituição autônoma e armada é algo inviável dentro de um projeto democrático do mundo ocidental.”

O grupo de trabalho encarregado de redigir as novas regras (que vão alterar a Resolução 20 do CNMP, vigente desde 2007) foi constituído no fim do ano passado, após a edição do pacote anticrime do governo Bolsonaro. Há atividades, como as visitas a unidades prisionais, que precisavam ser adaptadas à nova legislação.

Uma das ideias é padronizar procedimentos de visitas a unidades prisionais e policiais e produzir informações que possam dar mais visibilidade aos temas da área, em especial a letalidade e a vitimização policial.

“O tema (da letalidade policial) é extremamente complexo. Estamos falando de pluralidade investigativa, de dificuldade jurídica em se definir de quem é a competência para apuração dos casos de atuação policial que resultam em morte”, afirmou o promotor. Ele reforça, entretanto, que crimes dolosos contra a vida são de competência de promotores do Júri.

Um dos promotores que vão participar do grupo de trabalho é o membro do MP paulista Rogério Sanches, assessor do Centro de Apoio Operacional Criminal (CAOCrim). Ele afirma que pretende levar “aflições” do Estado em relação ao tema da letalidade policial. “Qual é a forma que devemos trabalhar para entender que a letalidade policial é um cancro que existe está em níveis altos? Quanto aumento de letalidade policial podemos admitir diante do aumento da criminalidade violenta? Como interpretar números que indiquem que a letalidade policial aumentou quando a criminalidade diminui?” questiona.

O promotor afirma que as mudanças legais mais recentes sobre os casos de legítima defesa praticada por policiais mantém para eles as mesmas condições existentes para os casos de legítima defesa praticada por civis, e destaca que as discussões sobre ampliação de autonomia das polícias em relação aos Executivo não se aplicam ao MP.

“O ministério público tem uma missão constitucional de prevenir bem como buscar a responsabilidade daqueles que abusam da autoridade nas atuações da polícia, gerando letalidade policial”, afirma.

Para Sanches, entretanto, a sociedade deve estar preparada para o surgimento de pautas como essa, uma vez que o número de parlamentares (escolhidos pela própria sociedade) com origem nas polícias está em alta.

“Chama a atenção que a sociedade está querendo um Legislativo policial. Não estou aqui emitindo juízo de valor, uma vez que o poder emana do povo. E o povo está escolhendo representantes da área de segurança pública. Se a sociedade está escolhendo esses representantes, não podem se surpreender com pautas dos agentes de segurança entrarem na pauta do dia.”

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