MPF adverte partidos contra violência de gênero eleitoral


Procuradoria enviou recomendações para 30 partidos e 2 federações para que se adaptem à lei que considera crime ações contra mulheres candidatas

Por Marcelo Godoy
Atualização:

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou a 30 partidos políticos e 2 federações um pedido para que se adaptem à nova legislação eleitoral de combate à violência de gênero eleitoral (Lei 14.192/2021). Os ofícios são assinados pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, e pela coordenadora do Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, Raquel Branquinho.

Os procuradores recomendaram aos partidos a adoção de ações afirmativas que possibilitem “maior participação feminina na política e também na estrutura intrapartidária, incluindo a previsão estatutária de participação de mulheres nos órgãos diretivos partidários”. Os partidos ainda devem estabelecer regras que prevejam a “identificação de situações de violência política de gênero, o processamento interno dos infratores e as punições”.

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A procuradora Raquel Branquinho, que coordena o Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Aprovada em agosto de 2021, a nova legislação faz parte da reforma da lei eleitoral. Ela tornou crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou mulheres eleitas com a finalidade de dificultar a campanha ou o exercício do mandato usando menosprezo ou discriminação à condição feminina, à sua raça, etnia ou cor. A pena é de 1 a 4 anos de prisão. Já há um caso de denúncia criminal, oferecida na Justiça do Maranhão com base na nova lei, em razão de um vereador que tentou impedir uma colega vereadora de se manifestar durante uma sessão da Câmara Municipal de Pedreiras.

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De acordo com o MPF, em fevereiro deste ano, a procuradoria recomendou que as legendas adequassem suas normas à legislação e fixou o prazo de 45 dias para que informassem as providências adotadas. Só dois partidos – MDB e PDT – e uma federação (Cidadania/PSDB) cumpriram o que foi pedido e prestaram as informações requisitadas.. “Nesta nova etapa, a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral enviou para cada partido a análise das ações implementadas internamente e apresenta às legendas sugestões de aprimoramento de algumas delas.”

A procuradoria enviou ainda aos partidos um documento “com breves considerações sobre as alterações estatutárias dos partidos para o cumprimento da recomendação encaminhada pela Vice-PGE, em fevereiro último”. Este documento é assinado por Raquel Branquinho, coordenadora do GT Violência Política de Gênero e pela vice-coordenadora do GT, procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza.

Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras desde os anos 1990. Foto: Antonio Augusto/TSE
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As procuradoras explicaram aos partidos o que se “entende por violência política de gênero e como os partidos podem aplicar as exigências da nova legislação em seus estatutos, de forma a dar mais efetividade à Lei 14.192/2021″. No documento, Branquinho e Souza afirmam que o termo mulher “usado na legislação segue o mesmo paradigma da Lei Maria da Penha, incluindo a mulher transexual, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

“Embora o artigo 326B do Código Eleitoral utilize o termo mulher, a lei de proteção à violência política assemelha-se, no aspecto da tutela penal, à Lei Maria da Penha. Desta forma, o Grupo de Trabalho entende que também se aplica a essa legislação os mesmos fundamentos utilizados pelo ministro Rogério Schietti, relator de um precedente julgado à unanimidade pelo STJ, que declarou e reconheceu que a tutela penal da Lei Maria da Penha aplica-se quando a vitima for uma mulher transexual”.

As procuradores pedem que as normas dos estatutos dos partidos devem “seguir as recomendações do Guia Programático da ONU Prevenir a Violência Contra as Mulheres Durante as Eleições, que estabelece dinâmicas a serem adotadas pelos partidos políticos”. Entre as medidas recomendadas pela ONU às legendas para a proteção das mulheres estão “a abordagem, nos regimentos internos, da violência política contra mulheres durante as eleições e o monitoramento da sua aplicação, além da prevenção desse tipo de violência no processo de indicação de candidaturas”.

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Segundo o MPF, outra recomendação é “para que os partidos assegurem que as candidatas tenham acesso ao financiamento político”. As procuradoras pedem ainda que as legendas ofereçam “informações às mulheres que sofrem violência sobre seus direitos, bem como recursos e serviços de apoio nacional e local, incluindo as áreas de saúde, psicossocial, de segurança/policial e jurídico”.

A procuradoria dividiu os partidos políticos em quatro grupos. O primeiro é dos que já dispõem de normas suficientes para atender às recomendações do MPF (PDT, MDB e a federação Cidadania/PSDB). depois, vem um grupo de 13 partidos/federações que apresentaram alterações estatutárias, mas ainda é necessário alguns complementos. São eles: PCB, PCdoB, PSC, Cidadania, PL, Pros, Agir, Federação Brasil da Esperança, Federação Psol-Rede, PSD, PMB, União e Republicanos.

Um terceiro grupo é composto por seis partidos que informaram que adotariam medidas, mas a apresentação dessas mudanças continua pendente (Avante, PSB, PSDB, PSTU, PV e Solidariedade). E, por fim, há 13 legendas que não enviaram resposta ao MP Eleitoral: DC, Novo, Patriota, PCO, PMN, Podemos, PP, PRTB, PSOL, PT, PTB, Rede e UP.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou a 30 partidos políticos e 2 federações um pedido para que se adaptem à nova legislação eleitoral de combate à violência de gênero eleitoral (Lei 14.192/2021). Os ofícios são assinados pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, e pela coordenadora do Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, Raquel Branquinho.

Os procuradores recomendaram aos partidos a adoção de ações afirmativas que possibilitem “maior participação feminina na política e também na estrutura intrapartidária, incluindo a previsão estatutária de participação de mulheres nos órgãos diretivos partidários”. Os partidos ainda devem estabelecer regras que prevejam a “identificação de situações de violência política de gênero, o processamento interno dos infratores e as punições”.

A procuradora Raquel Branquinho, que coordena o Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Aprovada em agosto de 2021, a nova legislação faz parte da reforma da lei eleitoral. Ela tornou crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou mulheres eleitas com a finalidade de dificultar a campanha ou o exercício do mandato usando menosprezo ou discriminação à condição feminina, à sua raça, etnia ou cor. A pena é de 1 a 4 anos de prisão. Já há um caso de denúncia criminal, oferecida na Justiça do Maranhão com base na nova lei, em razão de um vereador que tentou impedir uma colega vereadora de se manifestar durante uma sessão da Câmara Municipal de Pedreiras.

De acordo com o MPF, em fevereiro deste ano, a procuradoria recomendou que as legendas adequassem suas normas à legislação e fixou o prazo de 45 dias para que informassem as providências adotadas. Só dois partidos – MDB e PDT – e uma federação (Cidadania/PSDB) cumpriram o que foi pedido e prestaram as informações requisitadas.. “Nesta nova etapa, a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral enviou para cada partido a análise das ações implementadas internamente e apresenta às legendas sugestões de aprimoramento de algumas delas.”

A procuradoria enviou ainda aos partidos um documento “com breves considerações sobre as alterações estatutárias dos partidos para o cumprimento da recomendação encaminhada pela Vice-PGE, em fevereiro último”. Este documento é assinado por Raquel Branquinho, coordenadora do GT Violência Política de Gênero e pela vice-coordenadora do GT, procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza.

Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras desde os anos 1990. Foto: Antonio Augusto/TSE

As procuradoras explicaram aos partidos o que se “entende por violência política de gênero e como os partidos podem aplicar as exigências da nova legislação em seus estatutos, de forma a dar mais efetividade à Lei 14.192/2021″. No documento, Branquinho e Souza afirmam que o termo mulher “usado na legislação segue o mesmo paradigma da Lei Maria da Penha, incluindo a mulher transexual, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

“Embora o artigo 326B do Código Eleitoral utilize o termo mulher, a lei de proteção à violência política assemelha-se, no aspecto da tutela penal, à Lei Maria da Penha. Desta forma, o Grupo de Trabalho entende que também se aplica a essa legislação os mesmos fundamentos utilizados pelo ministro Rogério Schietti, relator de um precedente julgado à unanimidade pelo STJ, que declarou e reconheceu que a tutela penal da Lei Maria da Penha aplica-se quando a vitima for uma mulher transexual”.

As procuradores pedem que as normas dos estatutos dos partidos devem “seguir as recomendações do Guia Programático da ONU Prevenir a Violência Contra as Mulheres Durante as Eleições, que estabelece dinâmicas a serem adotadas pelos partidos políticos”. Entre as medidas recomendadas pela ONU às legendas para a proteção das mulheres estão “a abordagem, nos regimentos internos, da violência política contra mulheres durante as eleições e o monitoramento da sua aplicação, além da prevenção desse tipo de violência no processo de indicação de candidaturas”.

Segundo o MPF, outra recomendação é “para que os partidos assegurem que as candidatas tenham acesso ao financiamento político”. As procuradoras pedem ainda que as legendas ofereçam “informações às mulheres que sofrem violência sobre seus direitos, bem como recursos e serviços de apoio nacional e local, incluindo as áreas de saúde, psicossocial, de segurança/policial e jurídico”.

A procuradoria dividiu os partidos políticos em quatro grupos. O primeiro é dos que já dispõem de normas suficientes para atender às recomendações do MPF (PDT, MDB e a federação Cidadania/PSDB). depois, vem um grupo de 13 partidos/federações que apresentaram alterações estatutárias, mas ainda é necessário alguns complementos. São eles: PCB, PCdoB, PSC, Cidadania, PL, Pros, Agir, Federação Brasil da Esperança, Federação Psol-Rede, PSD, PMB, União e Republicanos.

Um terceiro grupo é composto por seis partidos que informaram que adotariam medidas, mas a apresentação dessas mudanças continua pendente (Avante, PSB, PSDB, PSTU, PV e Solidariedade). E, por fim, há 13 legendas que não enviaram resposta ao MP Eleitoral: DC, Novo, Patriota, PCO, PMN, Podemos, PP, PRTB, PSOL, PT, PTB, Rede e UP.

O Ministério Público Federal (MPF) encaminhou a 30 partidos políticos e 2 federações um pedido para que se adaptem à nova legislação eleitoral de combate à violência de gênero eleitoral (Lei 14.192/2021). Os ofícios são assinados pelo vice-procurador-geral Eleitoral, Paulo Gonet, e pela coordenadora do Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral, Raquel Branquinho.

Os procuradores recomendaram aos partidos a adoção de ações afirmativas que possibilitem “maior participação feminina na política e também na estrutura intrapartidária, incluindo a previsão estatutária de participação de mulheres nos órgãos diretivos partidários”. Os partidos ainda devem estabelecer regras que prevejam a “identificação de situações de violência política de gênero, o processamento interno dos infratores e as punições”.

A procuradora Raquel Branquinho, que coordena o Grupo de Trabalho Violência Política de Gênero da Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Aprovada em agosto de 2021, a nova legislação faz parte da reforma da lei eleitoral. Ela tornou crime assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou mulheres eleitas com a finalidade de dificultar a campanha ou o exercício do mandato usando menosprezo ou discriminação à condição feminina, à sua raça, etnia ou cor. A pena é de 1 a 4 anos de prisão. Já há um caso de denúncia criminal, oferecida na Justiça do Maranhão com base na nova lei, em razão de um vereador que tentou impedir uma colega vereadora de se manifestar durante uma sessão da Câmara Municipal de Pedreiras.

De acordo com o MPF, em fevereiro deste ano, a procuradoria recomendou que as legendas adequassem suas normas à legislação e fixou o prazo de 45 dias para que informassem as providências adotadas. Só dois partidos – MDB e PDT – e uma federação (Cidadania/PSDB) cumpriram o que foi pedido e prestaram as informações requisitadas.. “Nesta nova etapa, a Vice-Procuradoria-Geral Eleitoral enviou para cada partido a análise das ações implementadas internamente e apresenta às legendas sugestões de aprimoramento de algumas delas.”

A procuradoria enviou ainda aos partidos um documento “com breves considerações sobre as alterações estatutárias dos partidos para o cumprimento da recomendação encaminhada pela Vice-PGE, em fevereiro último”. Este documento é assinado por Raquel Branquinho, coordenadora do GT Violência Política de Gênero e pela vice-coordenadora do GT, procuradora da República Nathália Mariel Ferreira de Souza.

Urna eletrônica utilizada nas eleições brasileiras desde os anos 1990. Foto: Antonio Augusto/TSE

As procuradoras explicaram aos partidos o que se “entende por violência política de gênero e como os partidos podem aplicar as exigências da nova legislação em seus estatutos, de forma a dar mais efetividade à Lei 14.192/2021″. No documento, Branquinho e Souza afirmam que o termo mulher “usado na legislação segue o mesmo paradigma da Lei Maria da Penha, incluindo a mulher transexual, conforme decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ)”.

“Embora o artigo 326B do Código Eleitoral utilize o termo mulher, a lei de proteção à violência política assemelha-se, no aspecto da tutela penal, à Lei Maria da Penha. Desta forma, o Grupo de Trabalho entende que também se aplica a essa legislação os mesmos fundamentos utilizados pelo ministro Rogério Schietti, relator de um precedente julgado à unanimidade pelo STJ, que declarou e reconheceu que a tutela penal da Lei Maria da Penha aplica-se quando a vitima for uma mulher transexual”.

As procuradores pedem que as normas dos estatutos dos partidos devem “seguir as recomendações do Guia Programático da ONU Prevenir a Violência Contra as Mulheres Durante as Eleições, que estabelece dinâmicas a serem adotadas pelos partidos políticos”. Entre as medidas recomendadas pela ONU às legendas para a proteção das mulheres estão “a abordagem, nos regimentos internos, da violência política contra mulheres durante as eleições e o monitoramento da sua aplicação, além da prevenção desse tipo de violência no processo de indicação de candidaturas”.

Segundo o MPF, outra recomendação é “para que os partidos assegurem que as candidatas tenham acesso ao financiamento político”. As procuradoras pedem ainda que as legendas ofereçam “informações às mulheres que sofrem violência sobre seus direitos, bem como recursos e serviços de apoio nacional e local, incluindo as áreas de saúde, psicossocial, de segurança/policial e jurídico”.

A procuradoria dividiu os partidos políticos em quatro grupos. O primeiro é dos que já dispõem de normas suficientes para atender às recomendações do MPF (PDT, MDB e a federação Cidadania/PSDB). depois, vem um grupo de 13 partidos/federações que apresentaram alterações estatutárias, mas ainda é necessário alguns complementos. São eles: PCB, PCdoB, PSC, Cidadania, PL, Pros, Agir, Federação Brasil da Esperança, Federação Psol-Rede, PSD, PMB, União e Republicanos.

Um terceiro grupo é composto por seis partidos que informaram que adotariam medidas, mas a apresentação dessas mudanças continua pendente (Avante, PSB, PSDB, PSTU, PV e Solidariedade). E, por fim, há 13 legendas que não enviaram resposta ao MP Eleitoral: DC, Novo, Patriota, PCO, PMN, Podemos, PP, PRTB, PSOL, PT, PTB, Rede e UP.

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