Mulher é condenada por ofensas racistas contra seguranças de Flávio Dino


Crime ocorreu em dezembro de 2022 em um shopping em Brasília, quando mulher ofendeu o ministro e fez comentários racistas aos seguranças. Defesa contesta a sentença e diz que vai recorrer da decisão

Por Vinícius Novais
Atualização:

Uma mulher foi condenada por injúria racial após ofender dois seguranças do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 5.680, dividido entre eles, e prestar serviços comunitários. O caso ocorreu, segundo o Ministério Público, em 29 de dezembro de 2022, antes de Dino tomar como ministro do governo Lula. Procurada pelo Estadão, a defesa contestou “veementemente a recente sentença proferida” e disse que recorrerá da decisão.

Flávio Dino, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Inicialmente, o Ministério Público havia divulgado que o fato ocorreu em 2023, mas a data foi corrigida pela instituição nesta terça-feira, 5. Na ocasião, em dezembro de 2022, Dino foi abordado por Elisângela Rocha Pires de Jesus em um shopping em Brasília. Ela chamou o ministro de ladrão e o acusou de roubar o Brasil. Diante da situação, os seguranças pessoais do ministro abordaram a mulher e pediram que ela se acalmasse. Como as ofensas continuaram, ela recebeu voz de prisão.

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Segundo o Ministério Público, Elisângela passou a dirigir ofensas racistas aos seguranças. Ela chamou as vítimas de “macacos” e também os atacou por ter nascido no Maranhão, Estado natal também de Dino. A Polícia Federal (PF) precisou ser acionada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, diz o juiz Marcos Francisco Batista na decisão.

“Pessoas oriundas dos Estados que compõem a região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”, afirma o magistrado.

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A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A sentença é de 30 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira, 4.

Ao Estadão, a defesa da mulher disse que o caso é de crime de racismo contra nordestinos, não contra negros. Segundo o advogado Cláudio de Jesus, ao usar o termo “macaco”, Elisângela queria dizer “brutamonte”. Para o defensor, o juiz não considerou que “testemunhas nordestinas, sendo várias delas no Maranhão, foram unânimes em atestar seu envolvimento em atividades beneficentes e comunitárias, bem como seu tratamento respeitoso e igualitário a todas as pessoas, independentemente de sua origem, inclusive do Nordeste”.

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A defesa também afirmou que a sentença desconsiderou as provas de boa conduta da ré e que não levou em consideração o relato do policial federal que afirmou que tanto a condenada quanto os seguranças estavam exaltados. Segundo o advogado, os seguranças foram agressivos com Elisângela, que estava com o braço imobilizado e se sentiu ameaçada.

“Anunciamos que tomaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a apresentação de embargos de declaração e, se necessário, a interposição de recursos às instâncias superiores, para esclarecer estas questões e garantir um julgamento justo e imparcial para a Sra. Elisangela Pires. Acreditamos firmemente que, quando todos os fatos forem devidamente considerados e as inconsistências corrigidas, ficará claro que não houve intenção de injúria racial por parte de nossa cliente, mas sim um lamentável mal-entendido em um momento de grande tensão emocional de todas as partes envolvidas”, disse a defesa, em nota.

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Uma mulher foi condenada por injúria racial após ofender dois seguranças do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 5.680, dividido entre eles, e prestar serviços comunitários. O caso ocorreu, segundo o Ministério Público, em 29 de dezembro de 2022, antes de Dino tomar como ministro do governo Lula. Procurada pelo Estadão, a defesa contestou “veementemente a recente sentença proferida” e disse que recorrerá da decisão.

Flávio Dino, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Inicialmente, o Ministério Público havia divulgado que o fato ocorreu em 2023, mas a data foi corrigida pela instituição nesta terça-feira, 5. Na ocasião, em dezembro de 2022, Dino foi abordado por Elisângela Rocha Pires de Jesus em um shopping em Brasília. Ela chamou o ministro de ladrão e o acusou de roubar o Brasil. Diante da situação, os seguranças pessoais do ministro abordaram a mulher e pediram que ela se acalmasse. Como as ofensas continuaram, ela recebeu voz de prisão.

Segundo o Ministério Público, Elisângela passou a dirigir ofensas racistas aos seguranças. Ela chamou as vítimas de “macacos” e também os atacou por ter nascido no Maranhão, Estado natal também de Dino. A Polícia Federal (PF) precisou ser acionada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, diz o juiz Marcos Francisco Batista na decisão.

“Pessoas oriundas dos Estados que compõem a região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”, afirma o magistrado.

A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A sentença é de 30 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira, 4.

Ao Estadão, a defesa da mulher disse que o caso é de crime de racismo contra nordestinos, não contra negros. Segundo o advogado Cláudio de Jesus, ao usar o termo “macaco”, Elisângela queria dizer “brutamonte”. Para o defensor, o juiz não considerou que “testemunhas nordestinas, sendo várias delas no Maranhão, foram unânimes em atestar seu envolvimento em atividades beneficentes e comunitárias, bem como seu tratamento respeitoso e igualitário a todas as pessoas, independentemente de sua origem, inclusive do Nordeste”.

A defesa também afirmou que a sentença desconsiderou as provas de boa conduta da ré e que não levou em consideração o relato do policial federal que afirmou que tanto a condenada quanto os seguranças estavam exaltados. Segundo o advogado, os seguranças foram agressivos com Elisângela, que estava com o braço imobilizado e se sentiu ameaçada.

“Anunciamos que tomaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a apresentação de embargos de declaração e, se necessário, a interposição de recursos às instâncias superiores, para esclarecer estas questões e garantir um julgamento justo e imparcial para a Sra. Elisangela Pires. Acreditamos firmemente que, quando todos os fatos forem devidamente considerados e as inconsistências corrigidas, ficará claro que não houve intenção de injúria racial por parte de nossa cliente, mas sim um lamentável mal-entendido em um momento de grande tensão emocional de todas as partes envolvidas”, disse a defesa, em nota.

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Uma mulher foi condenada por injúria racial após ofender dois seguranças do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 5.680, dividido entre eles, e prestar serviços comunitários. O caso ocorreu, segundo o Ministério Público, em 29 de dezembro de 2022, antes de Dino tomar como ministro do governo Lula. Procurada pelo Estadão, a defesa contestou “veementemente a recente sentença proferida” e disse que recorrerá da decisão.

Flávio Dino, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Inicialmente, o Ministério Público havia divulgado que o fato ocorreu em 2023, mas a data foi corrigida pela instituição nesta terça-feira, 5. Na ocasião, em dezembro de 2022, Dino foi abordado por Elisângela Rocha Pires de Jesus em um shopping em Brasília. Ela chamou o ministro de ladrão e o acusou de roubar o Brasil. Diante da situação, os seguranças pessoais do ministro abordaram a mulher e pediram que ela se acalmasse. Como as ofensas continuaram, ela recebeu voz de prisão.

Segundo o Ministério Público, Elisângela passou a dirigir ofensas racistas aos seguranças. Ela chamou as vítimas de “macacos” e também os atacou por ter nascido no Maranhão, Estado natal também de Dino. A Polícia Federal (PF) precisou ser acionada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, diz o juiz Marcos Francisco Batista na decisão.

“Pessoas oriundas dos Estados que compõem a região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”, afirma o magistrado.

A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A sentença é de 30 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira, 4.

Ao Estadão, a defesa da mulher disse que o caso é de crime de racismo contra nordestinos, não contra negros. Segundo o advogado Cláudio de Jesus, ao usar o termo “macaco”, Elisângela queria dizer “brutamonte”. Para o defensor, o juiz não considerou que “testemunhas nordestinas, sendo várias delas no Maranhão, foram unânimes em atestar seu envolvimento em atividades beneficentes e comunitárias, bem como seu tratamento respeitoso e igualitário a todas as pessoas, independentemente de sua origem, inclusive do Nordeste”.

A defesa também afirmou que a sentença desconsiderou as provas de boa conduta da ré e que não levou em consideração o relato do policial federal que afirmou que tanto a condenada quanto os seguranças estavam exaltados. Segundo o advogado, os seguranças foram agressivos com Elisângela, que estava com o braço imobilizado e se sentiu ameaçada.

“Anunciamos que tomaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a apresentação de embargos de declaração e, se necessário, a interposição de recursos às instâncias superiores, para esclarecer estas questões e garantir um julgamento justo e imparcial para a Sra. Elisangela Pires. Acreditamos firmemente que, quando todos os fatos forem devidamente considerados e as inconsistências corrigidas, ficará claro que não houve intenção de injúria racial por parte de nossa cliente, mas sim um lamentável mal-entendido em um momento de grande tensão emocional de todas as partes envolvidas”, disse a defesa, em nota.

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Flávio Dino, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Inicialmente, o Ministério Público havia divulgado que o fato ocorreu em 2023, mas a data foi corrigida pela instituição nesta terça-feira, 5. Na ocasião, em dezembro de 2022, Dino foi abordado por Elisângela Rocha Pires de Jesus em um shopping em Brasília. Ela chamou o ministro de ladrão e o acusou de roubar o Brasil. Diante da situação, os seguranças pessoais do ministro abordaram a mulher e pediram que ela se acalmasse. Como as ofensas continuaram, ela recebeu voz de prisão.

Segundo o Ministério Público, Elisângela passou a dirigir ofensas racistas aos seguranças. Ela chamou as vítimas de “macacos” e também os atacou por ter nascido no Maranhão, Estado natal também de Dino. A Polícia Federal (PF) precisou ser acionada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, diz o juiz Marcos Francisco Batista na decisão.

“Pessoas oriundas dos Estados que compõem a região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”, afirma o magistrado.

A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A sentença é de 30 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira, 4.

Ao Estadão, a defesa da mulher disse que o caso é de crime de racismo contra nordestinos, não contra negros. Segundo o advogado Cláudio de Jesus, ao usar o termo “macaco”, Elisângela queria dizer “brutamonte”. Para o defensor, o juiz não considerou que “testemunhas nordestinas, sendo várias delas no Maranhão, foram unânimes em atestar seu envolvimento em atividades beneficentes e comunitárias, bem como seu tratamento respeitoso e igualitário a todas as pessoas, independentemente de sua origem, inclusive do Nordeste”.

A defesa também afirmou que a sentença desconsiderou as provas de boa conduta da ré e que não levou em consideração o relato do policial federal que afirmou que tanto a condenada quanto os seguranças estavam exaltados. Segundo o advogado, os seguranças foram agressivos com Elisângela, que estava com o braço imobilizado e se sentiu ameaçada.

“Anunciamos que tomaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a apresentação de embargos de declaração e, se necessário, a interposição de recursos às instâncias superiores, para esclarecer estas questões e garantir um julgamento justo e imparcial para a Sra. Elisangela Pires. Acreditamos firmemente que, quando todos os fatos forem devidamente considerados e as inconsistências corrigidas, ficará claro que não houve intenção de injúria racial por parte de nossa cliente, mas sim um lamentável mal-entendido em um momento de grande tensão emocional de todas as partes envolvidas”, disse a defesa, em nota.

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Uma mulher foi condenada por injúria racial após ofender dois seguranças do ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF). Pela decisão, ela deverá indenizar as vítimas em R$ 5.680, dividido entre eles, e prestar serviços comunitários. O caso ocorreu, segundo o Ministério Público, em 29 de dezembro de 2022, antes de Dino tomar como ministro do governo Lula. Procurada pelo Estadão, a defesa contestou “veementemente a recente sentença proferida” e disse que recorrerá da decisão.

Flávio Dino, ministro do STF Foto: Antonio Augusto/SCO/STF

Inicialmente, o Ministério Público havia divulgado que o fato ocorreu em 2023, mas a data foi corrigida pela instituição nesta terça-feira, 5. Na ocasião, em dezembro de 2022, Dino foi abordado por Elisângela Rocha Pires de Jesus em um shopping em Brasília. Ela chamou o ministro de ladrão e o acusou de roubar o Brasil. Diante da situação, os seguranças pessoais do ministro abordaram a mulher e pediram que ela se acalmasse. Como as ofensas continuaram, ela recebeu voz de prisão.

Segundo o Ministério Público, Elisângela passou a dirigir ofensas racistas aos seguranças. Ela chamou as vítimas de “macacos” e também os atacou por ter nascido no Maranhão, Estado natal também de Dino. A Polícia Federal (PF) precisou ser acionada.

“Não há dúvida, pois, quanto à prática de injúria racial, em razão da procedência nacional das vítimas, uma vez que a acusada utilizou expressões que, naquele contexto, notoriamente foram empregadas para ofender as vítimas, em nítida discriminação em razão da origem delas”, diz o juiz Marcos Francisco Batista na decisão.

“Pessoas oriundas dos Estados que compõem a região Nordeste do País têm sofrido preconceito e são discriminadas em razão da sua origem territorial. A conduta da ré demonstra preconceito e intolerância, que são inconciliáveis com o convívio em sociedade e incompatíveis com os objetivos fundamentais perseguidos pela Constituição da República Federativa do Brasil”, afirma o magistrado.

A denúncia foi apresentada pelo Núcleo de Enfrentamento à Discriminação (NED) do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A sentença é de 30 de outubro e foi divulgada nesta segunda-feira, 4.

Ao Estadão, a defesa da mulher disse que o caso é de crime de racismo contra nordestinos, não contra negros. Segundo o advogado Cláudio de Jesus, ao usar o termo “macaco”, Elisângela queria dizer “brutamonte”. Para o defensor, o juiz não considerou que “testemunhas nordestinas, sendo várias delas no Maranhão, foram unânimes em atestar seu envolvimento em atividades beneficentes e comunitárias, bem como seu tratamento respeitoso e igualitário a todas as pessoas, independentemente de sua origem, inclusive do Nordeste”.

A defesa também afirmou que a sentença desconsiderou as provas de boa conduta da ré e que não levou em consideração o relato do policial federal que afirmou que tanto a condenada quanto os seguranças estavam exaltados. Segundo o advogado, os seguranças foram agressivos com Elisângela, que estava com o braço imobilizado e se sentiu ameaçada.

“Anunciamos que tomaremos todas as medidas legais cabíveis, incluindo a apresentação de embargos de declaração e, se necessário, a interposição de recursos às instâncias superiores, para esclarecer estas questões e garantir um julgamento justo e imparcial para a Sra. Elisangela Pires. Acreditamos firmemente que, quando todos os fatos forem devidamente considerados e as inconsistências corrigidas, ficará claro que não houve intenção de injúria racial por parte de nossa cliente, mas sim um lamentável mal-entendido em um momento de grande tensão emocional de todas as partes envolvidas”, disse a defesa, em nota.

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