Homem é preso ao tentar dar santinho de candidato a duas policiais militares; veja casos em SP


PM paulista registrou quase 300 ocorrências semelhantes; pena para crime é de detenção de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade e pagamento de multa

Por Heitor Mazzoco
Atualização:

SÃO PAULO — A Polícia Militar de São Paulo já registrou quase 300 ocorrências envolvendo distribuição de santinhos em ruas ou para eleitores em todo o território paulista, de acordo com balanço divulgado na tarde deste domingo, 6. Por se tratar de crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (propaganda e boca de urna), termos circunstanciados foram lavrados e devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral para providências.

Em um dos casos, registrado na capital paulista, um homem foi flagrado por duas policiais militares distribuindo panfletos nas proximidades da Escola Estadual Professor José Escobar, na região do Ipiranga. Na abordagem, de acordo com boletim de ocorrência, ele tentou entregar santinho de candidato para as policiais, que realizaram a prisão em flagrante. Na delegacia, ele disse que estava trabalhando e receberia o total de R$ 30 para distribuir o material de campanha. Ele afirmou ainda que o dinheiro que receberia era para comprar “comida e cachaça”. O Estadão não conseguiu contato com os envolvidos nos casos citados na reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

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Já em Morro Agudo, na região metropolitana de Ribeirão Preto, uma funcionária pública foi detida às 3h51 ao jogar santinhos na rua próxima a um local de votação. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava próxima a um local de votação quando foi abordada por policiais militares em patrulhamento de rotina. Havia, segundo a PM, propaganda eleitoral em nome de candidatos ao Poder Executivo e a vereadores.

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No documento público, há registro de que a servidora pública distribuiu material de campanha durante o sábado, 5, período ainda liberado pela legislação eleitoral. “Já na madrugada de hoje (domingo), e com a finalidade de acabar a distribuição do material que havia sobrado, dirigiu-se até a entrada da Escola Municipal Doutor Jader Magalhaes Lara Fernandes e depositava o restante desse material na porta de entrada da escola”, diz trecho da ocorrência.

'Derrame': Santinhos espalhados pela calçada na região da Mooca, zona leste da capital paulista  Foto: Werther Santana/Estadão

A Polícia Federal também registra casos de crime eleitoral neste domingo. Em Araraquara, um homem foi flagrado jogando santinhos pela janela de um veículo Gol. Os agentes acompanharam o carro pela Avenida Uchoa e, segundo relato policial enviado à Justiça Eleitoral, o homem jogou mais uma vez os papéis pela janela. Constatado o flagrante, ele foi preso e encaminhado à delegacia.

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Jogar santinhos nas ruas, geralmente nas proximidades de colégios eleitorais, caracteriza infração ao inciso 3, parágrafo 5º, do art. 39 da Lei das Eleições (9.504/ 1997). De acordo com o trecho da lei, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs: a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”. A boca de urna está no inciso 2 do mesmo artigo e diz ser proibida “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”.

Já em Presidente Prudente, um homem foi flagrado pela Polícia Federal nas proximidades da Escola Estadual Professor Placídio Braga Nogueira entregando santinhos de seu pai, que disputa eleição para vereador no município. Ele estava com material de campanha em uma pochete, o que pode caracterizar boca de urna. De acordo com ocorrência registrada pela PF, o homem negou ter praticado crime eleitoral e alegou que estava com os santinhos para entregar para conhecidos, caso pedissem, pois ele e o pai são bastante conhecidos na região.

Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, disse que pessoas serão punidas por crimes eleitorais no dia da votação  Foto: Heitor Mazzoco / Estadão
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O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Silmar Fernandes, afirmou na manhã deste domingo, 6, que pessoas que cometerem crimes eleitorais no dia da votação serão punidas com detenção.

O Estadão terá apuração do resultado do primeiro turno das eleições 2024, ao vivo, a partir das 17h deste domingo, 6.

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SÃO PAULO — A Polícia Militar de São Paulo já registrou quase 300 ocorrências envolvendo distribuição de santinhos em ruas ou para eleitores em todo o território paulista, de acordo com balanço divulgado na tarde deste domingo, 6. Por se tratar de crimes eleitorais de menor potencial ofensivo (propaganda e boca de urna), termos circunstanciados foram lavrados e devem ser encaminhados à Justiça Eleitoral para providências.

Em um dos casos, registrado na capital paulista, um homem foi flagrado por duas policiais militares distribuindo panfletos nas proximidades da Escola Estadual Professor José Escobar, na região do Ipiranga. Na abordagem, de acordo com boletim de ocorrência, ele tentou entregar santinho de candidato para as policiais, que realizaram a prisão em flagrante. Na delegacia, ele disse que estava trabalhando e receberia o total de R$ 30 para distribuir o material de campanha. Ele afirmou ainda que o dinheiro que receberia era para comprar “comida e cachaça”. O Estadão não conseguiu contato com os envolvidos nos casos citados na reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

Já em Morro Agudo, na região metropolitana de Ribeirão Preto, uma funcionária pública foi detida às 3h51 ao jogar santinhos na rua próxima a um local de votação. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava próxima a um local de votação quando foi abordada por policiais militares em patrulhamento de rotina. Havia, segundo a PM, propaganda eleitoral em nome de candidatos ao Poder Executivo e a vereadores.

No documento público, há registro de que a servidora pública distribuiu material de campanha durante o sábado, 5, período ainda liberado pela legislação eleitoral. “Já na madrugada de hoje (domingo), e com a finalidade de acabar a distribuição do material que havia sobrado, dirigiu-se até a entrada da Escola Municipal Doutor Jader Magalhaes Lara Fernandes e depositava o restante desse material na porta de entrada da escola”, diz trecho da ocorrência.

'Derrame': Santinhos espalhados pela calçada na região da Mooca, zona leste da capital paulista  Foto: Werther Santana/Estadão

A Polícia Federal também registra casos de crime eleitoral neste domingo. Em Araraquara, um homem foi flagrado jogando santinhos pela janela de um veículo Gol. Os agentes acompanharam o carro pela Avenida Uchoa e, segundo relato policial enviado à Justiça Eleitoral, o homem jogou mais uma vez os papéis pela janela. Constatado o flagrante, ele foi preso e encaminhado à delegacia.

Jogar santinhos nas ruas, geralmente nas proximidades de colégios eleitorais, caracteriza infração ao inciso 3, parágrafo 5º, do art. 39 da Lei das Eleições (9.504/ 1997). De acordo com o trecho da lei, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs: a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”. A boca de urna está no inciso 2 do mesmo artigo e diz ser proibida “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”.

Já em Presidente Prudente, um homem foi flagrado pela Polícia Federal nas proximidades da Escola Estadual Professor Placídio Braga Nogueira entregando santinhos de seu pai, que disputa eleição para vereador no município. Ele estava com material de campanha em uma pochete, o que pode caracterizar boca de urna. De acordo com ocorrência registrada pela PF, o homem negou ter praticado crime eleitoral e alegou que estava com os santinhos para entregar para conhecidos, caso pedissem, pois ele e o pai são bastante conhecidos na região.

Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, disse que pessoas serão punidas por crimes eleitorais no dia da votação  Foto: Heitor Mazzoco / Estadão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Silmar Fernandes, afirmou na manhã deste domingo, 6, que pessoas que cometerem crimes eleitorais no dia da votação serão punidas com detenção.

O Estadão terá apuração do resultado do primeiro turno das eleições 2024, ao vivo, a partir das 17h deste domingo, 6.

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Em um dos casos, registrado na capital paulista, um homem foi flagrado por duas policiais militares distribuindo panfletos nas proximidades da Escola Estadual Professor José Escobar, na região do Ipiranga. Na abordagem, de acordo com boletim de ocorrência, ele tentou entregar santinho de candidato para as policiais, que realizaram a prisão em flagrante. Na delegacia, ele disse que estava trabalhando e receberia o total de R$ 30 para distribuir o material de campanha. Ele afirmou ainda que o dinheiro que receberia era para comprar “comida e cachaça”. O Estadão não conseguiu contato com os envolvidos nos casos citados na reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

Já em Morro Agudo, na região metropolitana de Ribeirão Preto, uma funcionária pública foi detida às 3h51 ao jogar santinhos na rua próxima a um local de votação. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava próxima a um local de votação quando foi abordada por policiais militares em patrulhamento de rotina. Havia, segundo a PM, propaganda eleitoral em nome de candidatos ao Poder Executivo e a vereadores.

No documento público, há registro de que a servidora pública distribuiu material de campanha durante o sábado, 5, período ainda liberado pela legislação eleitoral. “Já na madrugada de hoje (domingo), e com a finalidade de acabar a distribuição do material que havia sobrado, dirigiu-se até a entrada da Escola Municipal Doutor Jader Magalhaes Lara Fernandes e depositava o restante desse material na porta de entrada da escola”, diz trecho da ocorrência.

'Derrame': Santinhos espalhados pela calçada na região da Mooca, zona leste da capital paulista  Foto: Werther Santana/Estadão

A Polícia Federal também registra casos de crime eleitoral neste domingo. Em Araraquara, um homem foi flagrado jogando santinhos pela janela de um veículo Gol. Os agentes acompanharam o carro pela Avenida Uchoa e, segundo relato policial enviado à Justiça Eleitoral, o homem jogou mais uma vez os papéis pela janela. Constatado o flagrante, ele foi preso e encaminhado à delegacia.

Jogar santinhos nas ruas, geralmente nas proximidades de colégios eleitorais, caracteriza infração ao inciso 3, parágrafo 5º, do art. 39 da Lei das Eleições (9.504/ 1997). De acordo com o trecho da lei, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs: a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”. A boca de urna está no inciso 2 do mesmo artigo e diz ser proibida “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”.

Já em Presidente Prudente, um homem foi flagrado pela Polícia Federal nas proximidades da Escola Estadual Professor Placídio Braga Nogueira entregando santinhos de seu pai, que disputa eleição para vereador no município. Ele estava com material de campanha em uma pochete, o que pode caracterizar boca de urna. De acordo com ocorrência registrada pela PF, o homem negou ter praticado crime eleitoral e alegou que estava com os santinhos para entregar para conhecidos, caso pedissem, pois ele e o pai são bastante conhecidos na região.

Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, disse que pessoas serão punidas por crimes eleitorais no dia da votação  Foto: Heitor Mazzoco / Estadão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Silmar Fernandes, afirmou na manhã deste domingo, 6, que pessoas que cometerem crimes eleitorais no dia da votação serão punidas com detenção.

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Em um dos casos, registrado na capital paulista, um homem foi flagrado por duas policiais militares distribuindo panfletos nas proximidades da Escola Estadual Professor José Escobar, na região do Ipiranga. Na abordagem, de acordo com boletim de ocorrência, ele tentou entregar santinho de candidato para as policiais, que realizaram a prisão em flagrante. Na delegacia, ele disse que estava trabalhando e receberia o total de R$ 30 para distribuir o material de campanha. Ele afirmou ainda que o dinheiro que receberia era para comprar “comida e cachaça”. O Estadão não conseguiu contato com os envolvidos nos casos citados na reportagem. O espaço está aberto para manifestação.

Já em Morro Agudo, na região metropolitana de Ribeirão Preto, uma funcionária pública foi detida às 3h51 ao jogar santinhos na rua próxima a um local de votação. De acordo com o boletim de ocorrência, a mulher estava próxima a um local de votação quando foi abordada por policiais militares em patrulhamento de rotina. Havia, segundo a PM, propaganda eleitoral em nome de candidatos ao Poder Executivo e a vereadores.

No documento público, há registro de que a servidora pública distribuiu material de campanha durante o sábado, 5, período ainda liberado pela legislação eleitoral. “Já na madrugada de hoje (domingo), e com a finalidade de acabar a distribuição do material que havia sobrado, dirigiu-se até a entrada da Escola Municipal Doutor Jader Magalhaes Lara Fernandes e depositava o restante desse material na porta de entrada da escola”, diz trecho da ocorrência.

'Derrame': Santinhos espalhados pela calçada na região da Mooca, zona leste da capital paulista  Foto: Werther Santana/Estadão

A Polícia Federal também registra casos de crime eleitoral neste domingo. Em Araraquara, um homem foi flagrado jogando santinhos pela janela de um veículo Gol. Os agentes acompanharam o carro pela Avenida Uchoa e, segundo relato policial enviado à Justiça Eleitoral, o homem jogou mais uma vez os papéis pela janela. Constatado o flagrante, ele foi preso e encaminhado à delegacia.

Jogar santinhos nas ruas, geralmente nas proximidades de colégios eleitorais, caracteriza infração ao inciso 3, parágrafo 5º, do art. 39 da Lei das Eleições (9.504/ 1997). De acordo com o trecho da lei, “constituem crimes, no dia da eleição, puníveis com detenção, de seis meses a um ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de cinco mil a quinze mil Ufirs: a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos”. A boca de urna está no inciso 2 do mesmo artigo e diz ser proibida “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”.

Já em Presidente Prudente, um homem foi flagrado pela Polícia Federal nas proximidades da Escola Estadual Professor Placídio Braga Nogueira entregando santinhos de seu pai, que disputa eleição para vereador no município. Ele estava com material de campanha em uma pochete, o que pode caracterizar boca de urna. De acordo com ocorrência registrada pela PF, o homem negou ter praticado crime eleitoral e alegou que estava com os santinhos para entregar para conhecidos, caso pedissem, pois ele e o pai são bastante conhecidos na região.

Silmar Fernandes, presidente do TRE-SP, disse que pessoas serão punidas por crimes eleitorais no dia da votação  Foto: Heitor Mazzoco / Estadão

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP), Silmar Fernandes, afirmou na manhã deste domingo, 6, que pessoas que cometerem crimes eleitorais no dia da votação serão punidas com detenção.

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